35 resultados encontrados para marcelo de oliveira mattos - data: 08/08/2025
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APTE : GILES VACCARELLI ADVG : CRISTIANO OTAVIO COSTA SANTOS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00059 Ap. 44124 0007248-48.2002.4.03.6104 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : Justica Publica APTE : MARCELO DE OLIVEIRA MATTOS ADV : SP093514 JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO APDO(A) : OS MESMOS Anotações :SEGREDO JUST. 00060 Ap. 24548 0007672-67.2000.4.03.6102 SP 2000.61.02.007672-
APTE : GILES VACCARELLI ADVG : CRISTIANO OTAVIO COSTA SANTOS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00059 Ap. 44124 0007248-48.2002.4.03.6104 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : Justica Publica APTE : MARCELO DE OLIVEIRA MATTOS ADV : SP093514 JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO APDO(A) : OS MESMOS Anotações :SEGREDO JUST. 00060 Ap. 24548 0007672-67.2000.4.03.6102 SP 2000.61.02.007672-
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1804 PROCESSO :0805845-97.2014.8.26.0451 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Pref. Municipal de Charqueada ADVOGADO : 258841/SP - Rogerio Romero EXECTDA : Antonio Vitorio Scagnolato VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0805846-82.2014.8.26.0451 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Pref. Municipal de Charqueada ADVOGAD
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 806 2214 451.01.2009.031609-8/000000-000 - nº ordem 2042/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TSUIOSHI YAMADA X CARLOS ROBERTO FERREIRA GIULIANO E OUTROS - Fls. 354 - Vistos. Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao agravo da Reconvinda, aguarde-se como determinado na decisão de fls. 339. Int. - (agua
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1270 2730 que decorreu o prazo legal sem que o requerente cumprisse a r. determinação de fls. 130.). Informe o requerente/agravante sobre o andamento do agravo de instrumento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 451.01.2012.004970-4/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Cautelar Inomin
0002251-10.2017.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6326009947 AUTOR: EDVALDO DE MELO (SP156478 - CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Considerando o acórdão (Termo n.º 9301210159/2017) proferido no recurso de medida cautelar interposto pelo INSS, oficie-se à APSDJ para revogação da liminar concedida anteriormente. Designo perícia médica para o dia 12 de dezembro de 2
0002251-10.2017.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6326009947 AUTOR: EDVALDO DE MELO (SP156478 - CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Considerando o acórdão (Termo n.º 9301210159/2017) proferido no recurso de medida cautelar interposto pelo INSS, oficie-se à APSDJ para revogação da liminar concedida anteriormente. Designo perícia médica para o dia 12 de dezembro de 2
de inquérito policial para a condenação, e não, como no caso em tela, a invocação complementar desses para corroborar as provas produzidas em Juízo. 8. A ausência de perícia técnica não prejudica a comprovação da autoria delitiva, vez que esta se encontra plenamente provada pelos demais elementos constante dos autos. Precedentes do STJ. 9. Dosimetria da pena. Os apontamentos criminais sem trânsito em julgado não podem ser considerados maus antecedentes. Súmula nº 444 do STJ. 10.
de inquérito policial para a condenação, e não, como no caso em tela, a invocação complementar desses para corroborar as provas produzidas em Juízo. 8. A ausência de perícia técnica não prejudica a comprovação da autoria delitiva, vez que esta se encontra plenamente provada pelos demais elementos constante dos autos. Precedentes do STJ. 9. Dosimetria da pena. Os apontamentos criminais sem trânsito em julgado não podem ser considerados maus antecedentes. Súmula nº 444 do STJ. 10.
ser avaliado em sede de preliminar. 3. Considerando o prazo prescricional fixado pelo art. 109, IV, do Código Penal e os marcos prescricionais do caso concreto, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal de parte das condutas atribuídas ao acusado. 4. A materialidade delitiva da apropriação indébita previdenciária está devidamente comprovada pelo processo administrativo, pelos documentos a este relacionado, pelas declarações em juízo dos codenunciados e de parte das testemun