787 resultados encontrados para marcelo miranda soares - data: 03/03/2025
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ROBERTO MILHORIM para o exercício de uma função de confiança, era imprescindível o seu afastamento de qualquer atividade na UL/DNIT/Dourados. Em vez disso, MARCELO MIRANDA SOARES decidiu mantê-lo na função de supervisor da UL/DNIT/DOURADOS porque, segundo afirmou 'se afastasse o Sr. CARLOS ROBERTO MILHORIM, não teria que colocar em seu lugar' e 'tinha conhecimento da larga do Sr. CARLOS ROBERTO MILHORIM e achou por bem não afastá-lo'. Certamente MARCELO MIRANDA SOARES também tinha co
DNIT com as empresas ora requeridas (fls. 957/959).Apresentada a defesa preliminar por Marcelo Miranda Soares (fls. 977/987). O DNIT manifestou seu interesse em ingressar no feito (fl. 1108).Marcelo Miranda Soares noticiou a interposição de agravo em face da decisão de fls. 91/97. O mesmo foi feito por ECR Engenharia Ltda. (fls. 1161/1162).O E. TRF da 3ª Região, em análise ao recurso interposto por Vilmar José Rossoni, de mesma forma, determinou a liberação de suas contas bancárias, no
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 6 Intimado(s)/Citado(s): - NEUZA DA SILVA REZENDE Destinatário: ELISANDRA AMARAL CASTRO FLORIANO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ATO ORDINATÓRIO (artigo 203, § 4º, do CPC) Diante da tempestividade dos embargos, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os Destinatário: NEUZA DA SILVA REZENDE embargos de de
A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal. Ainda, cabe apontar que, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de justiça já se ma
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 110 para arcar com as referidas despesas. Processo Nº ATOrd-0024952-51.2020.5.24.0001 AUTOR CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS) RÉU MARCELO MIRANDA SOARES ADVOGADO ARTHUR VASCONCELLOS DIAS ALMEIDINHA(OAB: 15533/MS) Os dispositivos legais citados estão em perfeita sintonia com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição F
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 814 referem às datas do fato gerador, a fim de que o contribuinte possa Marcelo Balsanelli (relator). verificar a regularidade da constituição do crédito e impugnar sua Campo Grande, MS, 2 de fevereiro de 2022. cobrança e valores, se for o caso. Isso porque os Avisos de Recebimento não permitem a verificação do valor cobrado (f. 74-75) e o boleto foi emitido em
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 1694 ADVOGADO ARTHUR VASCONCELLOS DIAS ALMEIDINHA(OAB: 15533/MS) em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação na modalidade telepresencial. Havendo manifestação de interesse por qualquer das partes, observado o prazo de 5 dias, o processo será incluído em pauta Intimado(s)/Citado(s): - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL par
DNIT em Dourados relacionado à "compra" de notas frias da empresa Spessato Diesel. Consoante relatado na inicial, a referida empresa possuía como sócio responsável pela compra e distribuição de combustível a pessoa de Dori Spessato e como contadora, Tereza de Jesus Gimenez. Há informações na exordial de que eles "vendiam" notas frias do posto de combustível para Carlos Roberto Milhorim e este as incluía nas planilhas de medição das obras da Rodocon como mais um gasto para a simula�
E, sem pagamento, não opostos embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que comprove o recolhimento de custas para distribuição da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do comprovante, encaminhe-se a Carta Precatória à comarca de Fátima do Sul – MS. Intim
recursos públicos destinados a sua manutenção. Portanto, a omissão de MARCELO MIRANDA SOARES é penalmente relevante, pois ele devia e podia agir para evitar o resultado já que tinha obrigação legal de 'vigilância' sobre CARLOS ROBERTO MILHORIM de quem era superior hierárquico . A toda evidência, de acordo com a narrativa acima, que expõe em detalhes as elementares dos tipos penais MARCELO MIRANDA SOARES concorreu, na forma do artigo 29 do Código Penal, para os crimes de formação d