8.226 resultados encontrados para marcelus gonsales pereira - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM. APOSENTADORIA. FATOR DE CONVERSÃO. INCIDÊNCIA DO DECRETO N.º 4.827, DE 04/09/2003, QUE ALTEROU O ART. 70 DO DECRETO N.º 3.048, DE 06/05/1999. APLICAÇÃO PARA TRABALHO PRESTADO EM QUALQUER PERÍODO. RECURSO DESPROVIDO.1. A Corte de origem solucionou a quaestio juris
Fls. 141/173, 187/189 e 199/207: o Art. 112 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Filhos maiores de 21 anos, portanto, que não sejam inválidos ou que não tenham deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, só têm direito ao valor não
Fls. 141/173, 187/189 e 199/207: o Art. 112 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Filhos maiores de 21 anos, portanto, que não sejam inválidos ou que não tenham deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, só têm direito ao valor não
PrincipalCustas Data-baseCédula de Crédito Bancário nº. 25.0310.606.0000218-71 R$67.244,81 R$661,71 08/2015(b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de possível caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC), com as consequências jurídicas daí advindas. O valor do(s) bem(ns) ofertado(s) à penhora, neste caso, deverá ser suficiente para garantir a obrigação sem a redução dos honorários; (c) opor(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, indepe
GUIMARÃES) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) Certifico que foi expedido o Alvará de Levantamento nº 4211296, em nome do Dr. Marcelus Gonsales Pereira. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000583-17.2016.403.6139 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000874-51.2015.403.6139 () ) - ANA TERCILIA GUSMAO(SP181506B - CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2376 - CARLA MARIA PIGOZZI ZANETTI) Abra-se vista dos autos