32 resultados encontrados para marcia regina alves sampaio - data: 17/07/2025
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do FONAJEF. Oficie-se para cumprimento da tutela antecipada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0004745-26.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6333005766 - MARCIA REGINA ALVES SAMPAIO DE OLIVEIRA (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR) Face ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a conceder o benefício
0003364-46.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333020915 AUTOR: CLEUZA PEREIRA BALDUINO DA SILVA (SP266101 - VILMA DE MATOS CIPRIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0001417-20.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333020929 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ARRUDA (SP307045 - THAIS TAKAHASHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.
apreciados a critério médico exclusivo do Sr. Perito, ciente de que o não comparecimento resultará na preclusão da prova. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, cite-se o INSS para contestar o feito, apresentando eventual proposta de acordo para pôr fim à demanda (sendo que, nesta hipótese, deverá indicar precisamente, e de forma nominal, o valor dos atrasados, em reais, a serem pagos, bem como eve
Tendo em vista a necessidade de adequação de pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 13 de março de 2018, às 15h20, neste Fórum, oportunidade em que as partes ficarão responsáveis por trazer as testemunhas e todas as demais provas que entenderem relevantes para a instrução do feito. Int. 0000885-46.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333001499 AUTOR: MARTA DE LIMA (SP304225 - ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA) RÉU: INST
0002389-87.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301036795 RECORRENTE: MARCIA REGINA ALVES SAMPAIO DE OLIVEIRA (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0002394-57.2016.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301036794 RECORRENTE: ILIANA CUSTODIO DANIEL (SP171349 - HELVIO CAGLIARI) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE D
ciente de que o não comparecimento resultará na preclusão da prova. P. R. I. 0002634-98.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333005654 AUTOR: CELIA MARIA PULZE BATISTA (SP283020 - EDSON FELIPE SOUZA GARCINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a parte autora não ter comparecido à perícia médica anteriormente agendada por motivo justificado, designo nova perícia para o dia 12/09/2017, às 0
previdenciárias, conforme item 85 da referida tabela). Havendo condenação em honorários, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, em nome do patrono constituído nos autos, observando-se o mesmo procedimento adotado para a requisição dos valores devidos à parte autora. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intimada a manife
ciente de que o não comparecimento resultará na preclusão da prova. P. R. I. 0002634-98.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333005654 AUTOR: CELIA MARIA PULZE BATISTA (SP283020 - EDSON FELIPE SOUZA GARCINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a parte autora não ter comparecido à perícia médica anteriormente agendada por motivo justificado, designo nova perícia para o dia 12/09/2017, às 0
0004745-26.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6333002392 AUTOR: MARCIA REGINA ALVES SAMPAIO DE OLIVEIRA (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000836-05.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6333002400 AUTOR: ODAIR APARECIDO FERREIRA BUENO (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP1721
Código de Processo Civil, combinado com o art. 4º da Lei n.º 10.259/2001 (aplicado por analogia), a saber: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e c) que os efeitos dessa decisão sejam reversíveis. No caso concreto, os elementos de prova trazidos com a inicial não são inequívocos quanto aos fatos que sustentam a pretensão da parte autora. A natureza do benefício pleiteado torna necessária a realização de perícia, sem a qual não é p