4.257 resultados encontrados para marcia regina bueno - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ExProvAS-1000548-32.2020.5.02.0614 EXEQUENTE LUCAS BORGES PEREIRA ADVOGADO JULIANA VIOTTO(OAB: 298465/SP) EXECUTADO TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB: 138476/SP) EXECUTADO BRV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADO PRISCILLA ALMADA NASCIMENTO MONTE(OAB: 180975/SP) EXECUTADO VIPPE
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8087 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 14ª Vara PODER JUDICIÁRIO do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. JUSTIÇA DO GUTIE DOMINGUES ALMEIDA DESPACHO Ante o retorno dos autos, proceda-se a juntada de cópia do INTIMAÇÃO presente processo no de número 1001405-44.2021.5.02.0614. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despach
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 10123 §3º da Consolidação das Leis do Trabalho, defiro a gratuidade da DECISÃO prestação jurisdicional ao autor.Custas pelas reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação Vistos. de R$ 20.000,00. Retifique-se a autuação para constar como 2ª Presentes os requisitos de admissibilidade, processe a medida ré MINI MERCADO HAIA LTDA, CN
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 2302 Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRO MESSIAS DE OLIVEIRA - CHARDEL TEIXEIRA SARMENTO - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG - MUNICIPIO DE GOIANIA PROCESSO Nº: 0011111-24.2015.5.18.0003 RECLAMANTE: OSMAR LUIS ANTONIO PODER JUDICIÁRIO RECLAMADA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO RTOrd - 0010991-13.2013.5.18.0015 AUTOR: ALE
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 12876 Eventuais questões técnicas que potencialmente prejudiquem a Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-Leste). participação de partes e testemunhas na sessão serão apreciadas SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2020. no momento de realização da audiência, quando será analisada, inclusive, a necessidade de produção de prova testemunhal. ANDREA CUN
3426/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 8524 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f52624 proferido nos autos. INTIMAÇÃO CONCLUSÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc33e7 Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do proferido nos autos. Trabalho. CONCLUSÃO São Paulo, data abaixo. Nesta data, faço o
3422/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 242 Intimado(s)/Citado(s): DESIRÉE THEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA - CESAR AUGUSTO DRONGEK Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8093 TAVARES, que deverão comparecer sob pena de multa e condução coercitiva. Concluídos os atos relativos à prova pericial, para prosseguimento Conforme Resolução GP/CR nº 03/2020 e Ato GP nº 08/2020, do feito aguarde-se a audiência de instrução. atentem advogados, partes e testemunhas que, enquanto estiverem Por necessidade de adequação da pauta, a audiênci
apresentados, nem mesmo a empregadora esclarecido a divergência apontada quanto ao agente nocivo ao qual esteve exposto, a meu sentir, os documentos não merecem credibilidade, pois não permitem a análise das reais condições em que o trabalho foi exercido. Portanto, não comprovando o autor o fato constitutivo de seu direito, a improcedência é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inc
não acarretará perigo de dano. Ademais, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a auto-executori