44 resultados encontrados para marcio andre castro - data: 10/08/2025
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São Paulo, 30 de outubro de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5023260-69.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO PACIENTE: MARCIO ANDRE CASTRO DE LIMA IMPETRANTE: LUIS EMANOEL DE CARVALHO Advogado do(a) PACIENTE: LUIS EMANOEL DE CARVALHO - SP153193 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL D ES PACHO Intime-se o impetrante de que o feito será apresentado em mesa para julgamento na sessão do dia 26/11/2018. São Paulo, 30 de outubro de 201
3. Ante a ausência de fundamentação lastreada em elementos concretos a justificar a prisão cautelar, mantém-se a decisão que deferiu o pedido liminar para revogar o decreto de prisão preventiva, substituindo a constrição por medidas cautelares diversas da prisão. 4 - Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu, conceder a ordem de habeas corpus para revogar o decreto de prisão preventiva expedido em
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1903 824 PROCESSO :0002101-26.2015.8.26.0053 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Rafel Fernando Rodrigues dos Santos REQDO : Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo VARA:2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0002100-41.2015.8.26.0053 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPE
Intime-se a defesa para que apresente suas razões de apelação, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que apresente suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Expediente Nº 5077 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004084-76.2018.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X CLOY BORGES REITMANN X CLODOALDO JOSE DE SIQUEIRA X JAIRO LUIZ MAY(SP245678 - VITOR TEDDE DE CARVALHO) X MARCIO ANDRE CASTRO DE LIMA(SP153193 - LUIS EMANOEL DE CARVALHO) X ADRIANO MEIRA DE SOUZA
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3249 1535 audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 08/09/2021, às 14:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da(s) vítima(s) Daiani Sponton Toledo, bem como a intimação e eventual requisição, se nece
não está provado nos autos, já que a parte autora não trouxe cópia da decisão supostamente proferida nos autos da ação declaratória nº 96.22978-3 -, é certo que persistia a obrigação da autora de manter escrituração contábil e apresentar os Livros Diários solicitados, assim como as folhas de pagamento das remunerações de seus empregados e recibos dos pagamentos efetuados aos autônomos e todos os demais documentos solicitados pela fiscalização. Apenas um dos seis documentos
autorizava os pagamentos. PAULO tinha uma sala no escritório. Não sabe o que era tratado entre ARTHUR e PAULO, mas sabe que eles tinham negócios. Em seu interrogatório, ARTHUR afirmou que é verdadeira a acusação. Tinha conhecimento em comércio exterior, no ramo de tecelagem. Criou sua própria empresa, a ACS. Conheceu PAULO na prisão. Fez proposta de PAULO ser sócio administrador da empresa ALARM TRADE. A empresa estava no endereço em Americana e se mudasse de endereço ou sócios per
Alega o impetrante, me resumo, que o paciente sofreu abuso de poder perpetrado pela d. Procuradora da República Dra. Cristiane Bacha Canziuan Casagrande. Em 22 de outubro de 2019, foi proferida decisão em que foi reconhecida a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do pedido, em razão da prerrogativa de foro da autoridade coatora. Além disso, foi determinada a remessa do feito para o e. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (id. 23605595). A Secretaria, por sua
que foi assentado no julgamento do ARE nº 964246/SP, em 10.11.2016, é possível o início da execução da pena confirmada por decisão proferida em 2º grau de jurisdição, ainda que na pendência de Recurso Especial ou Extraordinário: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA(CF, ART. 5º, LVII). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃOPROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1.Em regime de
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1914 742 Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Alessandro Cirulli (OAB: 163887/SP) - Renata de Carvalho (OAB: 338745/ SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2091697-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petiç�