1.377 resultados encontrados para marcio maciel moreno - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
EXECUTADO: MARCIO MACIEL MORENO ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. Bruno Takahashi, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 07/11/2019 13:00 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Praça da República, nº 299, 1º andar, São Paulo/SP. As partes são convidadas a comparecer na ho
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3649 4441 Processo 0004701-88.2020.8.26.0006 (processo principal 1009585-51.2017.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.V.S.M. - O.S.M. - Manifeste-se a exequente; prazo de 10 dias. - ADV: ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), JAIRO MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP), SUELY VAL
CAMPINAS, 2 de junho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001510-97.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MARCELO GUEDES, CRISTIANO VICENTE MONTEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS EM CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Tendo em vista a informação retro, republique-se a decisão ID 628560. Cumpra-se. CAMPINAS, 2 de junho d
de designar data para audiência de tentativa de Conciliação. Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para que regularize o feito, recolhendo o valor das custas devidas, sob as penas da Lei. Cumprida a determinação supra, cite-se o Réu. Int. CAMPINAS, 4 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001510-97.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MARCELO GUEDES, CRISTIANO VICENTE MONTEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 Advogado do(a)
CAMPINAS, 2 de junho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001510-97.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MARCELO GUEDES, CRISTIANO VICENTE MONTEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS EM CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Tendo em vista a informação retro, republique-se a decisão ID 628560. Cumpra-se. CAMPINAS, 2 de junho d
PARTE AUTORA: L. CESTARI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME. - ME JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 26ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA - SP202463 PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO Advogado do(a) PARTE RÉ: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154-A IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO Sem prejuízo da intimação anterior, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia
4ª VARA DE CAMPINAS MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001510-97.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MARCELO GUEDES, CRISTIANO VICENTE MONTEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS EM CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Tendo em vista a informação retro, republique-se a decisão ID 628560. Cumpra-se. CAMPINAS, 2 de junho de 2017.
4ª VARA DE CAMPINAS MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001510-97.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MARCELO GUEDES, CRISTIANO VICENTE MONTEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS EM CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Tendo em vista a informação retro, republique-se a decisão ID 628560. Cumpra-se. CAMPINAS, 2 de junho de 2017.
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, inocorrentes na espécie.
São Paulo, 28 de abril de 2020. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001510-97.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL Advogados do(a) APELANTE: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453-A, GIOVANNI CHARLES PARAIZO - MG105420-A, ADRIANO FACHIOLLI - SP303396-A APELADO: MARCELO GUEDES, CRISTIANO VICENTE MONTEIRO Advogado do(a) APELADO: MARCIO MACIEL MORENO - SP214214-A Advogado do(a) APELADO: MARCIO MACIEL MORENO