971 resultados encontrados para marcio vieira de carvalho - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 115/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de junho de 2011 credor que nenhuma diligência fora feita junto aos mencionados órgãos de fl. 60, uma vez que sequer os devedores foram citados.Desse modo, promova o credor as citações dos executados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.Findo o prazo e inerte o credor, intime-seo pessoalmente, para cumprir a determinação supra, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/05/2011 �
Edição nº 174/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de setembro de 2009 Nº 27367-4/09 - Obrigacao de Fazer - A: MELQUIDES VALDEVINO GERVAZIO. Adv(s).: DF015850 - Edison Cosme da Silva. R: JC E TARGINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTADA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, emende-se a inicial para:- Incluir a litisconsorte necessaria no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às
TJDFT 19/12/2018 - Pág. 2364 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 N. 0701379-06.2018.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PAR NUMERO 02 SANTA MARIA. A: LILIANE DOS SANTOS MESQUITA. Adv(s).: DF19655 - PAULO ROBERTO DA CRUZ. R: MARCIO VIEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF51838 - RAYANE THAINA RODRIGUES DINIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
DIÁRIO OFICIAL Nº 33707 11 Terça-feira, 25 DE SETEMBRO DE 2018 CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB CB PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.215 PORTARIA Nº 1336/2022-DF-SUP FUNDOS; Suprido ENOC LOBATO QUARESMA, TEN CEL PM, MF: 5755603/1, do efetivo do (a) COR GERAL; prazo para aplicação: 30(trinta) dias, desde que tal período não exceda a data de 31DEZ2022; Prazo p/ Prestação de Contas: 15 (quinze) dias; Valor: R$400,00; Elemento de Despesa: 33.90.30 –AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Fonte de recurso: 0101 (tesouro); Ordenador de Despesa: Ubirajara Magela De Sousa Falcão, Cel QOPM. PORTARIA
MONITORIA 0005966-37.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X IRAMITA MARQUES DA SILVA Manifeste-se a CEF, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto à certidão do oficial de justiça (fls. 43), promovendo o andamento do feito, esclarecendo que cabe à autora realizar as diligências necessárias para localização do(s) réu(s). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, já que não é possível prosseguir no feito, o qual vi
44 diário oficial Nº 35.143 PORTARIA Nº5531/22/DI/DF – Objetivo: A Serviço da PMPA; FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Belém-PA; Destino: Capitão Poço-PA; Período: 23/09 a 24/10/2022; Quantidade de diárias: 01 de alimentação e 01 de pousada; Servidores: SGT PM Deoclecio Da Silva Costa; CPF: 492.131.052-15; Valor: R$263,76. SGT PM Livan Do Nascimento Lima; CPF: 252.012.802-00; Valor: R$263,76. ORDENADOR: CEL QOPM ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA; Prazo pa
60 diário oficial Nº 34.666 Junior da Silva Dias; CPF: 489.780.432-91; Valor: R$ 395,64. Ordenador: MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno. PORTARIA Nº 1149/21/DI/DF– Objetivo: A Serviço da PMPA; Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Belém-PA; Destino: Santarém-PA; Período: 21 a 22/07/2021; Quantidade de diárias: 02 de alimentação e 01 de pousada; Servidores: CB PM Ewerton Sergio Lima Dantas;
1. F. 114/120: Defiro a conversão da presente ação em ação de execução de título extrajudicial. 2. Remetam-se os autos ao SEDI para as retificações necessárias. 3. Com o retorno dos autos, expeça-se carta precatória para citação, penhora e avaliação, nos termos do art. 829 do CPC, no endereço fornecido às fls. 115. 4. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando que, no caso de pag
PROCEDIMENTO COMUM 0013593-90.2003.403.6105 (2003.61.05.013593-6) - MILCA PARMEIJANE DE SOUZA(Proc. MARCIO VIEIRA DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da ausência de manifestação do requerido, proceda a parte autora, ora exequente, nos termos do artigo 534, do CPC.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. 0004550-51.2011.403.6105 - CLAUDEMIR FELICIO(SP223403 - GISELA MARGARETH BAJZA E SP272132 - LARISSA GASPARONI ROCHA MAGALHÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR