13 resultados encontrados para marco antônio martins espíndola - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Defiro o prazo de dez dias para o requerente juntar aos autos os documentos mencionados na petição de f. 81/82. Intime-se. 0004847-09.2016.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003371-33.2016.403.6000) MARCO ANTONIO MARTINS ESPINDOLA(RS091986 - LEONEL PAVLAK DAS NEVES E RS011989 - SIRLEI TEREZINHA PAVLAK CHIYOSHI E RS014435 - RUBEM ARIAS DAS NEVES) X JUSTICA PUBLICA Marco Antônio Martins Espíndola, às f. 2-11, requereu a revogação da prisão preventiva, sob os argumentos
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0012907-15.2009.403.6000 (2009.60.00.012907-2) - ESPOLIO DE MUNIER BACHA X MARIA LOURDES LOPES BACHA(MS002921 - NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA E MS012624 - MARIANA BAIS MUJICA) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI(Proc. 1378 - TIAGO JOSE FIGUEIREDO SILVA E Proc. 1302 - JUSCELINO DE MELO FERREIRA) Nos termos do 4, art. 203, do novo CPC: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta Subseção Judiciária.Requeira a parte
Pretende a autora, em sede de antecipação de tutela, que as requeridas realizem obras no imóvel situado na Rua Estatícia, n. 439, Bloco 21, Apto. 204, Condomínio Lavanda, Jardim Carioca, nesta Capital, que adquiriu em 27/11/2014. Aduz ter constatado a existência de infiltrações e rachaduras nas paredes e no teto, pelo que entende serem vícios da construção. Pede a reparação do imóvel e o pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos (fls.20-52)Decido. As cópias da
0003174-78.2016.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM E Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X ALEY ARAJI GOULART(MT011443 - ANIBAL FELICIO GARCIA NETO E MT019292 - CLAUDIA FELICIO GARCIA E MT007297 - MARCELO FELICIO GARCIA) X ALEXANDRINO AREVALO GARCIA(MS013944 - ANTONIO MINARI NETO E MS012085 - DIOGO FERREIRA RODRIGUES E MS010026 - DIVONCIR SCHREINER MARAN JUNIOR E MS009384 - VANIO CESAR BONADIMAN MARAN) X CARLOS ALEXANDRE DA SILVA NETO(MS008195 - LUIZ GUSTAV
dos documentos nos meios eletrônicos, dentre eles a internet, e assegura-lhes curso legal . Inaplicável, pois, ao caso em tela, já que os presentes autos são físicos. Por outro lado, a simples alegação genérica de nulidade pela não observância de determinada formalidade de ordem técnica apontada pela defesa, sem a consequente identificação do vício subjacente, inviabiliza o êxito da tese defensiva.A jurisprudência sedimentou-se no sentido de que se todos os CDs oriundos das inter
Pois bem. Prosseguindo na análise dos delitos de tráfico e associação para o tráfico, tem-se dos autos que nos dias 25 a 28.5.2013, Claudinei (porco/arara), utilizando-se do pin29523b69, travou conversas com Aldo (sheik) (pin 2a64c0d0) sobre o transporte de uma partida de drogas que, mais tarde, no dia 29.5.2013, acabou por ser apreendida em Dourados (MS), resultando na prisão do motorista Edson Guzellotto e do acompanhante Fábio Pereira Ribeiro, conforme item 26 da tabela 1 de prisões s
obtenção e juntada aos autos das certidões circunstanciadas (objeto e pé) dos processos que eventualmente constem das folhas de antecedentes requisitadas no parágrafo anterior.Solicitem-se cópias dos laudos periciais definitivos aos Juízos de Direito ou Federal referentes às apreensões realizadas nos IPLs nº 122/2013-DPF/POR/SP (Ribeirão Preto), 192/2013-DPF/PDE/SP (Presidente Prudente/SP) e 108/2014-1ª DPC de Paranaíba/MS, como requer o Ministério Público Federal às f. 141.3. Fi
AGRAVADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SANDOVAL FERREIRA SP299402 LUCAS CABETTE FABIO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00015004120154036181 1P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO JULGADO À ÉPOCA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS
LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0000632-19.2018.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003174-78.2016.403.6000) NIVAGNER DAUZACKER DE MATTOS(MS015660 - SERGIO HENRIQUE RESENDE LANZONE) X JUSTICA PUBLICA Havendo concordância do órgão ministerial, o pedido formulado deve ser acolhido, especialmente pelo fato do réu ter comparecido nos autos da ação penal n.º 0003174-78.2016.403.6000 e apresentado resposta escrita à acusação, somada ao fato de que os outros denuncia
0013777-50.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL(Proc. 1505 - DANIELE BORGHETTI ZAMPIERI DE OLIVEIRA) X REGINALDO DE MORAES CANUTO(MS017938 - MAURO DA CUNHA) 1)Restou prejudicada a presente audiência face a ausência da testemunha Débora Ferreira Vilela2) Homologo a desistência da oitiva da testemunha Débora Ferreira Viela, requerido pelo MPF.3) Intime-se a defesa para manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fl. 272, decorrido o prazo sem manifesta