82 resultados encontrados para marco antonio correa lima - data: 30/07/2025
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DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000572-96.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310008794 - ROMILDO GOBBI (SP104886 - EMILIO CARLOS CANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000816-25.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310008775 - ANTONIA GIROTO FILIER (SP274546 - ANDREA CRISTINA PARALUPPI FONTANARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PR
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000572-96.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310008794 - ROMILDO GOBBI (SP104886 - EMILIO CARLOS CANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000816-25.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310008775 - ANTONIA GIROTO FILIER (SP274546 - ANDREA CRISTINA PARALUPPI FONTANARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PR
da tutela. CITE-SE o INSS.Intime-se. Expediente Nº 63 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000859-41.2013.403.6143 - MARCO ANTONIO CORREA LIMA(SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) Informação de Secretaria:Conforme disposto no art. 19 da Portaria nº 10/2013 da 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, fica intimada a parte autora acerca do laudo pericial juntado às fls. 67/70 e da manifestação do INSS, às fl
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 2278/11 1918/10 4112/12 3626/10 2515/04 4392/08 5407/04 5150/10 10396/04 12886/10 4235/04 4986/05 5095/05 4083/12 467/11 4948/05 4860/02 13103/13 11840/13 9801/11 12505/03 12933/13 8271/11 9800/10 8842/11 4375/04 9098/10 4335/05 5657/04 847/14 6636/13 3114/07 9886/04 9853/10 9797/04 1633/11 2253/11 12212/13 13124/10 745/12 2952/10 3008/11 720/03 9954/13 1812/01 10885/08 11431/03 11510/04 3471/05 3337/07 3851/10 3902/04 5513/05 10807/03 2155
junto àquele Setor, determino:B.1) A nomeação do perito contábil judicial, junto a AJG, para que elabore os cálculos deste processo, no prazo de 30 dias, apontando eventual valor incontroverso.B.2) Após, a apresentação dos cálculos, expeça-se a competente solicitação de pagamento para o perito, no valor máximo previsto na Resolução n. 305/2014.B.3) Intimem-se as partes, para que no prazo de dez dias, manifestem-se sobre os cálculos do Sr. Perito.2. Intimem-se e cumpra-se. EXECUCA
trabalho.Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 15/35.É o relatório. Decido.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.A antecipação de tutela é medida de exceção, justificável apenas para cumprir a meta de efetividade da prestação jurisdicional quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou diante de conduta temerária e inaceitável do réu frente a direito plausível do autor, o que na hi
cruzeiros era irrisório e sujeito à taxação por ser menor do que mil cruzeiros. As afirmações da parte autora de que não houve saques, mas apenas depósitos, na respectiva conta, são desmentidas pelas cópias microfilmadas de oito guias de retiradas. Não tem a instituição bancária depositante obrigação em manter indefinidamente todo o histórico da conta encerrada há mais de cinco anos, podendo incinerar os documentos a ela referentes (Resolução nº 2.078, de 15/06/94, do BACEN)
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2471 1421 legal, para que apresente os balancetes da empresa desde agosto/2017.Int. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), ANA PAULA RENDA BISCARO (OAB 245775/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP) Processo 0018485-44.2012.8.26.0320 (320.01.2012.018485) - Procedimento Comum -
TONELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA) X BANCO BRADESCO S/A(SP139961 - FABIO ANDRE FADIGA E SP141123 - EDGAR FADIGA JUNIOR) Visto em SENTENÇA 1. RELATÓRIOTrata-se de pedido formulado por MARCO ANTONIO CORREA LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANCO BRADESCO, no qual objetiva a prestação de contas com relação à sua conta vinculada do FGTS (fls. 02/09). Inicial instruída com documentos (fls. 10/23).Regularmente citada, a Caixa Econômica Federal
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 482 1036 OAB/SP 215087 320.01.2007.028046-6/000000-000 - nº ordem 2902/2007 - Condenação em Dinheiro - SILVIA HELENA GARBUGLIO SIQUEIRA X BANCO BRADESCO - Nota de Cartório: Fica intimado que foi designada audiência de conciliação para o dia 06 JULHO DE 2009, às 14H40MIN, a realizar-se no Anexo do Juizado, sito a R