1.771 resultados encontrados para marco aurelio jun iti inoue - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3566 1625 apontado pelos réus qualquer eiva de nulidade que macule o processo, levando-o à extinção prematura. As matérias aduzidas nos petitórios das defesas adentram o próprio mérito da demanda. Entendo que se faz necessária dilação probatória, sob o crivo do contraditório, de molde a possibilitar a event
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 1419 (OAB 154889/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP) Processo 1001114-96.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - A.S.M.F.S. W.R.C. e outros - Vistos. Fls. 111: Expeça-se certidão de admissão da execução, nos termos d
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1449 de seu direito consistente a uma medida de urgência, a ser admitida nesta fase inicial, comprovado pelos documentos juntados aos autos para anotação da venda do veículo no respectivo prontuário. Todavia, de acordo com art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro ‘No caso de transferência de proprieda
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2739 1470 tutela de urgência, pois, em análise da petição inicial e documentos, verifico que não se revelam suficientes os elementos constantes dos autos para a concessão da medida, pois neste momento, não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, confor
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1449 de seu direito consistente a uma medida de urgência, a ser admitida nesta fase inicial, comprovado pelos documentos juntados aos autos para anotação da venda do veículo no respectivo prontuário. Todavia, de acordo com art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro ‘No caso de transferência de proprieda
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3543 5988 técnicas indispensáveis para a realização do ato por videoconferência. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 26 de Julho de 2022 às 13:30 horas, a ser realizada por meio virtual (Ferramenta Microsoft Teams), cujo acesso se dará por meio de convite, a ser encaminhado por e-mail o
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3465 1281 em Juízo de retratação, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ciência à parte adversa para providências que julgar necessárias. Aguarde-se a informação de eventual efeito suspensivo concedido pelo Egrégio Colégio Recursal e solicitação de informações. Int. - ADV: MANOEL TE
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3431 1173 da Polícia Militar (25º BPM/I de Dracena), requisitando a(s) testemunha(s) militar(es), para a audiência supra designada, a qual realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Microsoft Teams, bem como para que informe este Juízo ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) di
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3434 2750 tanto, oportunamente, as partes e testemunhas receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data e horário retro agendados. INTIME(M)-SE SE a(s) vítima(s), testemunha(s
ajuizados com feitos defeituosos. Por fim, a presente sentença está em fina sintonia com o ordenamento jurídico pátrio mesmo após a edição do CPC/2015 porque: a prolação de despacho neste momento implicaria negar a celeridade processual e a duração razoável do processo, garantidas na CF (art. 98, I, que impõe rito sumariíssimo nos Juizados e art. 5º, LXXVIII, que prevê duração razoável do processo e celeridade na tramitação processual); a Lei 10.259/2001 e a Lei 9.099/95 nã