174 resultados encontrados para marco aurelio pereira lima - data: 25/07/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano II - Edição 498 3º qq.: 97521, ELIANA BARBOSA SANTANA, a p/de 6.5.09 807958, SONIA APARECIDA MARCELINO, a p/de 30.5.09 808138, EGLE MONTEIRO BARBOSA, a p/de 27.5.09 811198, LUCIANE GALHARDONI GOMES, a p/de 12.5.09 811206, MARIA NILZA ALMEIDA DIAS, a p/de 27.5.09 811218, RITA MARIA BAVARESCO MAZZI TEDESCHI, a p/de 16.5.09 811452, MARA LUZIA DA SILVEIRA, a p/de 8.5.0
ficam à disposição do embargante e nos 10(dez) subseqüentes, à disposição do embargado.Int. 0011428-10.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003262-96.2009.403.6183 (2009.61.83.003262-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2708 - YARA PINHO OMENA) X MARCO AURELIO PEREIRA LIMA(SP084795 - LUIS WASHINGTON SUGAI) 1. Recebo os presentes embargos, suspendendo a execução, nos termos do disposto no artigo 791, inciso I do CPC.2. Vista ao embargado para impugnação,
1. Intime-se a parte autora para que apresente cópia da sentença, trânsito em julgado, memória discriminada de cálculos, cópia do despacho, bem como da decisão de Instância Superior, se houver, para fins de instrução do mandado, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.2. Após, se em termos, expeça-se mandado de citação nos termos do artigo 730 do CPC.3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0006473-48.2006.403.6183 (2006.61.83.006473-7) - FRANCISCO HEITOR DO NASC
HAYDEE GAZZETTA BASSORA X ALCIDES BIANCARDI X EUGENIO MONI(SP020343 - ANTONIO RICHARD STECCA BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 880 - HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO) 1. Em aditamento ao despacho de fls. 106, ciência do depósito efetuado à ordem do beneficiário.2. Intime-se a parte autora para que apresente o cálculo do crédito que entende devido como saldo complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Manifeste-se o INSS acerca da habilitação requerida.4. Após,
HAYDEE GAZZETTA BASSORA X ALCIDES BIANCARDI X EUGENIO MONI(SP020343 - ANTONIO RICHARD STECCA BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 880 - HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO) 1. Em aditamento ao despacho de fls. 106, ciência do depósito efetuado à ordem do beneficiário.2. Intime-se a parte autora para que apresente o cálculo do crédito que entende devido como saldo complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Manifeste-se o INSS acerca da habilitação requerida.4. Após,
1. Intime-se a parte autora para que apresente cópia da sentença, trânsito em julgado, memória discriminada de cálculos, cópia do despacho, bem como da decisão de Instância Superior, se houver, para fins de instrução do mandado, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.2. Após, se em termos, expeça-se mandado de citação nos termos do artigo 730 do CPC.3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0006473-48.2006.403.6183 (2006.61.83.006473-7) - FRANCISCO HEITOR DO NASC
valores bloqueados, no estado em que se encontram, determino, visando o estancamento, pelo menos em parte, da crescente disparidade dos valores, a sua imediata transferência, nos moldes de depósito judicial, para a agência 2527-5 da Caixa Econômica Federal localizada neste Fórum de Execuções Fiscais.Ressalte-se, que a transferência supra determinada não traz por si só prejuízo ao executado, uma vez que a sua concretização não produz a imediata conversão dos valores em renda defini
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2488 52 DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA De 13.12.17: Exonerando, nos termos do art. 58, inciso I, § 1º, nº 2 da L.C. 180/78, MARCELO DONADON, mat. 808.565-A, do cargo de Assistente Judiciário em comissão, QTJ-SQC-I, junto ao Gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Luiz Antonio Alves Torrano, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ
0010780-30.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004914-17.2010.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3130 - ANGELICA BRUM BASSANETTI SPINA) X MARIA DE LOURDES DE JESUS(SP089472 - ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR) Ante todo o exposto, julgo procedentes em parte os presentes embargos, para que a execução se processe observados os cálculos apresentados, nestes autos, pelo contador judicial.Traslade-se para os autos principias cópias desta decisão bem como do
determino a penhora on line, por meio do programa Bacenjud.Efetivada a penhora, dê-se ciência ao executado, nos termos do artigo 475-J, 1º do CPC, e proceda-se ao desbloqueio dos valores excedentes à garantia do débito.Em sendo negativa a penhora nos termos supracitados, determino à Secretaria que realize a pesquisa de veículos em nome dos executados por meio do sistema INFOSEG e expeça mandado de penhora.Int. 0005087-67.2008.403.6100 (2008.61.00.005087-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166