535 resultados encontrados para marco nahum relator assinado - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 855 102 de dezembro de 2010. Marco Nahum Relator Assinado eletronicamente - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs: Alessandra Pinho da Silva (OAB: 26417/PR) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423 Nº 990.10.563994-1 - Habeas Corpus - São Paulo - Imp/Pacien: Isaias Alves da Cruz - Despacho Habeas Corpus Processo nº 990.10.5639
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 861 11 DESPACHO Nº 0318414-27.2010.8.26.0000 (990.10.318414-9) - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Imp/Pacien: Robson Adriano Giusti da Silva - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0318414-27.2010.8.26.0000 Relator(a): Marco Nahum Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Paciente: Robson Adriano Giusti da Silva Vistos. Fls. 17. At
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 851 421 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1419 DESPACHO Nº 990.10.417585-2 - Habeas Corpus - Piracicaba - Impetrante: NATHÁLIA FERREIRA DOS SANTOS - Paciente: João Roberto Menezes Ferreira - Despacho Habeas Corpus Processo nº 990.10.417585-2 Relator(a): Marco Nahum Órgão Julgador: 1ª C
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 858 8 Processo Penal, bem como são réus primários, de bons antecedentes, com residência fixa, ocupação lícita e família constituída. Pleiteia a concessão liminar para a concessão da liberdade provisória por excesso de prazo, para no final confirmar-se a ordem. O pedido de concessão de liminar fica indeferido. O pleito de liber
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 890 492 Penal, merecendo, na realidade, tratamento médico ao invés de pena restritiva de liberdade. Invoca o princípio da presunção de inocência. Pleiteia liminarmente a concessão da liberdade provisória, expedindo-se o alvará de soltura, para no final confirmarse a ordem. O pedido não evidencia a presença dos pressupostos auto
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 851 424 estaria a cumprir pena em regime mais severo do que aquele a que faz jus. Diz a jurisprudência do STJ, em situação análoga a destes autos que: “1. A submissão do paciente a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto no decreto condenatório caracteriza constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. 2. Na f
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1394 533 Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2013. Marco Nahum Relator Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs: Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423 Nº 0068161-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tanabi - Paciente: Carlos Alberto Rosa - Impetrante: Cassio Negr
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1112 497 ser concedida somente quando a ilegalidade do ato impugnado for manifesta. Assim, melhor que a Colenda Câmara Julgadora, após detida análise dos argumentos e documentos juntados, decida sobre o pedido em toda a sua extensão. Requisitem-se as informações, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1110 445 sessão de julgamento, registre-se que o procedimento está previsto e será cumprido como determinado em lei. Requisitem-se informações da autoridade coatora, remetendo-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 20 de janeiro de 2012. Marco Nahum Relator Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs:
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1053 502 Rocha impetra, em causa própria, o presente habeas corpus, contra ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente. O paciente está sendo acusado por infração aos artigos 33, “caput” e 35, “caput”, ambos da Lei 11.343/06 c.c. o artigo 69 do Código Penal. Pleiteia liberdade provisória. Alega exc