9.740 resultados encontrados para marco polo trajano dos santos - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Assinado de forma digital por DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 DN: CN=DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2016071416592703'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 130/2016 – São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 2016 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕE
Fls. 240/259: mantenho a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Secretaria deverá cumprir integralmente a determinação judicial de fls. 233.Cumpra-se com urgência. Após, intimem-se. 0002459-17.2013.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA(SP092234 - MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI) Fls. 72/90: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, intime-se a Fazenda Nacional pa
Fls. 240/259: mantenho a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Secretaria deverá cumprir integralmente a determinação judicial de fls. 233.Cumpra-se com urgência. Após, intimem-se. 0002459-17.2013.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA(SP092234 - MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI) Fls. 72/90: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, intime-se a Fazenda Nacional pa
DECISÃO Ressalvando o posicionamento deste Juiz pela inadmissibilidade dos Embargos de Declaração em decisões interlocutórias, fulcrado no princípio da taxatividade recursal, apreciarei o requerido às fls. 471/475. Alega a Embargante Instalações e Comércio de Rio Preto-Incorp Ltda que houve omissão na decisão de fl.470 ao não apreciar o requerimento de prescrição, pois formulado anteriormente ao pleito da Exequente de sua exclusão do polo passivo. Prevê o art. 3º do CPC: Para p
apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 508 do CPC. 3- Desapensem-se os presentes embargos dos autos da execução fiscal, para que esta tenha prosseguimento. 4- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. 5- Cumpra-se. 0006952-37.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005117-48.2012.4
apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 508 do CPC. 3- Desapensem-se os presentes embargos dos autos da execução fiscal, para que esta tenha prosseguimento. 4- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. 5- Cumpra-se. 0006952-37.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005117-48.2012.4
Os bens penhorados (1.000 garrafas de iogurte) foram avaliados em R$ 5.350,00 (fls.22/23-EF) e, portanto, a dívida executada, no valor de R$ 4.146,81 na inicial, está, em tese, garantida. Não vislumbro, porém, a ocorrência da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano (art. 300/CPC 2015). É que, nessa fase prefacial, os argumentos da Embargada, de que não recebeu as notificações dos lançamentos das anuidades cobradas e de que suas atividades não estariam inseridas dentre aqu
SP134836 - HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA E SP188770 - MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS) DECISÃO PROFERIDA EM 14/03/2018 (FLS. 119/118v.). Foi penhorada a fração ideal de 1% (um por cento) do imóvel de matrícula nº 54.689/1º CRI local em 14/04/2014 (fls. 35/36).Após a prolação de sentença de improcedência nos autos dos Embargos nº 0002248-41.2014.403.6106 em 26/08/2014 (fl. 46), este Juízo, a requerimento da Credora (fl. 50), determinou a realização de leilão para alienação ju
1. Diante da devolução dos avisos de recebimento de ff. 163/164, intime-se o autor a informar o endereço das Empresas Seline Indústria optica e Moda Conceitual Ind. De Confecções Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da diligência. 2. Em 30/01/2017 as empresas MULTIFRABRIL NORDESTE S/A, STALDEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA foram oficiadas (ff. 155/161) a fim de encaminhar a este Juízo, no prazo de 15(quinze) dias, os form
1. Diante da devolução dos avisos de recebimento de ff. 163/164, intime-se o autor a informar o endereço das Empresas Seline Indústria optica e Moda Conceitual Ind. De Confecções Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da diligência. 2. Em 30/01/2017 as empresas MULTIFRABRIL NORDESTE S/A, STALDEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA foram oficiadas (ff. 155/161) a fim de encaminhar a este Juízo, no prazo de 15(quinze) dias, os form