7.613 resultados encontrados para marcos alves tavares - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório. 7. Atribui-se competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão.(STF, ADI 4425 QO, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1
precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório. 7. Atribui-se competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão.(STF, ADI 4425 QO, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1
sobre bem imóvel. Registre-se a penhora no Cartório de Registro de Imóveis, tratando-se de bem imóvel. Na hipótese de veículos, registre-se, via Sistema Renajud, pela Secretaria. Após, aguarde-se o decurso de prazo para eventual oposição de embargos. Decorrido este prazo, dê-se ciência ao exequente da penhora e avaliação. Manifestada concordância com a penhora, ou no silêncio, aguarde-se a designação de leilões, a serem realizados pela Central de Hastas Públicas Unificadas. Na
DOÇURAS DO CÉU COMÉRCIO DE CHOCOLATES - LTDA apresentou exceção de pré-executividade às fls. 31/39 em face da FAZENDA NACIONAL, pleiteando o reconhecimento de carência da ação, ante a ausência de notificação prévia ao sujeito passivo para constituição do crédito tributário. A excepta manifestou-se à fls. 41/42, rebatendo os argumentos expendidos.É o que basta ao relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Não merecem prosperar as alegações da excipiente de que não foi notificado do la
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA 1ª VARA DE SOROCABA Juiz Federal: Dr. LUIS ANTÔNIO ZANLUCA Juiz Federal Substituto: Dr. MARCOS ALVES TAVARES Diretora de Secretaria: ROSIMERE LINO DE MAGALHÃES MOIA Av. Antônio Carlos Cômitre, 295 - Campolim - Sorocaba Expediente Nº 3509 INQUERITO POLICIAL 0004053-51.2013.403.6110 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002418-35.2013.403.6110 () ) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE ANACLETO DE OLIVEIRA(SP167542 - JOÃO MANOEL ARMOA
2. P.R.I.C. Juiz Federal: Dr. LUIS ANTÔNIO ZANLUCA Juiz Federal Substituto: Dr. MARCOS ALVES TAVARES Diretora de Secretaria: ROSIMERE LINO DE MAGALHÃES MOIA Av. Antônio Carlos Cômitre, 295 - Campolim - Sorocaba Expediente Nº 4141 USUCAPIAO 0008443-98.2012.403.6110 - VASTI ALVES BATISTA FERRAZ(SP169506 - ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS) X JOVANI FILADELFO ANTUNES X MARIA APARECIDA MAGNO X CRESPIN JOSE GAMA X IVONE GAZELATO GAMA X NILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS X FRANCISCO DAS CHAGAS MARQ
2. Emende a parte autora a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC, atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico pretendido, juntando aos autos planilha pormenorizada e individualizada dos cálculos efetuados para a aferição do valor da causa, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 292 do Código de Processo Civil. 3. Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos para apreciação do pedid
juntado nos três processos aforados em face da ré Vivian; que o depoente foi substabelecido nos autos do processo nº 1539 depois da sentença de primeiro grau, passando a atuar nos três processos em face da ré Vivian; que os advogados Thiago e Roberto atuaram nos processos ao lado do depoente; que esclarece que o advogado Haroldo Fazano substabeleceu para o depoente e não conhece pessoalmente os integrantes do escritório que lhe substabeleceram; que o contato com Ademir foi feito pelos an
ao absolver PAULO CEZAR DA ROSA sem a adequada instrução precedida pelo fim da suspensão do processo.É o relatório, no essencial. Decido.Conheço dos embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, negarlhes provimento.Se durante a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal permite-se que o juiz determine a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, até mesmo, se for o caso, decrete a prisão preventiva, sem
juntado nos três processos aforados em face da ré Vivian; que o depoente foi substabelecido nos autos do processo nº 1539 depois da sentença de primeiro grau, passando a atuar nos três processos em face da ré Vivian; que os advogados Thiago e Roberto atuaram nos processos ao lado do depoente; que esclarece que o advogado Haroldo Fazano substabeleceu para o depoente e não conhece pessoalmente os integrantes do escritório que lhe substabeleceram; que o contato com Ademir foi feito pelos an