2.411 resultados encontrados para marcos antonio diniz - data: 29/11/2024
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8 - Ano XCIV• NÀ 239 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Recife, 22 de dezembro de 2017 DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho Secretário: Cloves Eduardo Benevides PORTARIA SCGE nº 056, de 21 de dezembro de 2017 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 119, de 26 de junho d
quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 – 65 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Jailson Barbosa Dos Santos HAH-1080 AF01286954 538-00 Jaime Ribeiro Da Costa Neto HFW-3649 AA04669648 640-80 Jaime Ribeiro Da Costa Neto HFW-3649 AA04669647 659-92 Jair Da Costa De Souza HNF-7368 0001546721 692-00 Jair Da Silveira ALT-8555 AF00273947 516-91 Jair Fonseca HCN-8510 AF00803784 501-00 Jakelyne Riboli GYI-6967 0001544634 692-00 Jamila Maria Lopes ETD-0707 0001536974 692-00 Janaina Cristina Da S o
em 24/03/1992 (fl. 02), e a citação concretizou-se em 02/06/1992 (fls. 07, verso).Decorridas algumas fases processuais houve a interposição de embargos à execução fiscal pelos executados DAvalos Calçados e Componentes Ltda., Faical Hadid e Vicente Cazarini Netto (autos nº 0005477-13.1999.403.6113) em 09/12/1999. Conforme cópia da sentença inserta às fls. 162/171 foi julgado parcialmente procedente o pedido e extinto o processo com julgamento de mérito nos termos do inciso I, do arti
EXECUCAO FISCAL 0000848-34.2015.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X COSME ROBERTO DE SOUZA(SP190248 - KATIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA) Indefiro o pedido de suspensão do feito, requerido às fls. 67, uma vez que impertinente na atual fase processual. Outrossim, diante da improcedência dos embargos à execução fiscal opostos (v. sentença de fls. 69-70), prossiga-se na decisão de fls. 47, com a transferência dos valores bloqu
EXECUCAO FISCAL 0000848-34.2015.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X COSME ROBERTO DE SOUZA(SP190248 - KATIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA) Indefiro o pedido de suspensão do feito, requerido às fls. 67, uma vez que impertinente na atual fase processual. Outrossim, diante da improcedência dos embargos à execução fiscal opostos (v. sentença de fls. 69-70), prossiga-se na decisão de fls. 47, com a transferência dos valores bloqu
Intime-se a parte executada desta decisão bem como do despacho de fls. 597. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 1403631-44.1997.403.6113 (97.1403631-3) - FAZENDA NACIONAL X FRANCHINI CIA/(SP183678 - FLAVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA) Tendo em vista que a parte executada não deu cumprimento à determinação de fls. 320, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 6(seis) meses, conforme requerido pela exequente às fls. 313. Decorrido o prazo supra ou cumpridas as determinações de fls. 320, tornem os autos c
PAULA(SP066720 - JOSE CONSTANTINO DE PAULA) Vistos.Tendo em vista que o valor ofertado às fls. 419/420 é inferior ao estipulado como preço mínimo (fl. 393), indefiro a proposta apresentada.Considerando que o imóvel penhorado localiza-se no município de PRATÁPOLIS/MG, depreque-se a CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO e LEILÃO do bem penhorado à fl. 250 (imóvel de matrícula nº 1.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG), (à)o Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal da
Defiro o pedido de desarquivamento conforme requerido. Vista à parte requerente pelo prazo de 5 dias. No silêncio, remetam-se os autos de volta ao arquivo, com baixa na distribuição. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002639-72.2014.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X RONIVON APARECIDO DE ARAUJO ME X RONIVON APARECIDO DE ARAUJO 1. Vista à exequente sobre os documentos acostados às fls. 76/79 referentes à pesqui
JOSE AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES E SP191640 - LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB E SP325603 - FERNANDO CESAR DOS SANTOS ABIB) 1. Considerando que a penhora efetivada sobre numerário no Banco Bradesco às fls. 126 foi transferida para depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, conforme depósito de fls. 146, determino que a liberação do valor referido seja efetuada, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, através de transfe
Fl. 127: concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a parte executada cumpra a decisão de fl. 126, juntando-se aos autos a certidão objeto e pé concernente ao Mandado de Segurança n.º 00043645.2011.403.6113. Intime-se. 0002680-68.2016.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X CALCADOS CHICARONI LTDA(SP181695 - CHRISTIAN ABRÃO BARINI) Trata-se de ação de exceção de pré executividade na qual a executada requer a extinção da execução fiscal em razã