1.060 resultados encontrados para marcos augusto de souza - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
150, I, da Constituição, mesmo que compreendido com os temperamentos exigidos para sua aplicação à espécie de tributo em questão.O princípio exige que a própria conformação da imposição tributária seja prevista na lei, conforme é explicitado pelo art. 97 do CTN, que estabelece que a lei deve estipular fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota dos tributos. Ou seja, todos os critérios quantitativos, pessoais, materiais e temporais necessários à caracterização
pericial atesta que o autor é portador de sequelas neurológicas decorrentes de hipóxia cerebral importante por traumatismo crâneoencefálico e decorrente de acidente de trânsito sofrido previamente e que as lesões, por ele sofridas, o impossibilitam e o incapacitam totalmente e permanentemente para as atividades laborais que anteriormente exercia, constatando que o autor encontra-se descerebrado - fl. 191. Em sua conclusão afirma que o autor é portador de sequelas máximas decorrentes do
não às respectivas hipóteses de incidência.Dispõe o art. 94 da Lei n.º 8.212/91 que o INSS somente pode arrecadar e fiscalizar contribuições devidas a terceiros que tenham a mesma hipótese de incidência e mesma base de cálculo, ou seja, a folha de salários.A exação destinada ao INCRA deriva daquela criada pelo 4.º do art. 6.º da Lei n.º 2.613/55, sob a denominação de adicional à contribuição previdenciária, destinada ao extinto Serviço Social Rural (SSR), assim dispondo a
Embora assim denominadas, observada a finalidade que lhes é própria, caracterizam-se como verdadeiras contribuições sociais, cobradas no interesse de categoria profissional, espécie tributária prevista expressamente no art. 149, caput, da CF/88.Ora, sendo tributos, é certo que sujeitas à disciplina das limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre elas, o princípio da legalidade, ora constante do atual art. 150, I, da CF. De modo que os elementos que perfazem a sua regra mat
há constrições a serem resolvidas.Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia contida ao final da petição do exequente. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.Registre-se. Publique-se, se necessário. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0013831-52.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 8 REGIAO(SP246508 - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO) X FLAVIO HENRIQUE COSTA FERREIRA TO
não às respectivas hipóteses de incidência.Dispõe o art. 94 da Lei n.º 8.212/91 que o INSS somente pode arrecadar e fiscalizar contribuições devidas a terceiros que tenham a mesma hipótese de incidência e mesma base de cálculo, ou seja, a folha de salários.A exação destinada ao INCRA deriva daquela criada pelo 4.º do art. 6.º da Lei n.º 2.613/55, sob a denominação de adicional à contribuição previdenciária, destinada ao extinto Serviço Social Rural (SSR), assim dispondo a
4 – quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Carmem Magalhaes Batista 12568721 Carolina Antunes Magalhaes 14241285 Cassio Leandro Silva Moraes 12566022 Cassio Murilo Goncalves De Sousa Celio Alves Pereira 12566063 Celio Henrique Alves Pereira 11891280 Cezar Augusto Azevedo Santos Charles Antunes Guedes Da Silva Charles Pereira Silva 3747029 Cicero Silvestre Esposito Filho Cimara Neves Maia 12343232 Cirilo Jose Martins 12568598 Ciro Augusto Da Silva Cun
há constrições a serem resolvidas.Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia contida ao final da petição do exequente. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.Registre-se. Publique-se, se necessário. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0013831-52.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 8 REGIAO(SP246508 - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO) X FLAVIO HENRIQUE COSTA FERREIRA TO
VISTOS.Trata-se de executivo fiscal cujo objeto é a cobrança de anuidades reclamadas por entidade de fiscalização do exercício profissional.Citação restou infrutífera (fls.12) e, sendo negativa a citação, os autos seriam suspensos e remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40 da Lei n.6.830/80 (fls.10). A fls. 17, o Conselho exequente requereu o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.Arquivamento em 14.02.2006 (fls.18).A fls.19
Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, Repercussão Geral, DJe 11/10/2011). 3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de terço de férias e sobre a retribuição paga ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 4. Inexigível a contribuição previdenciária sobre a parcela paga ao empregado a título de auxíliotransporte, mesmo que recebida em pecúnia e de forma