4.249 resultados encontrados para marcos eduardo girardi - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2202 1512 Ltda - Sentença proferida em 14 de setembro de 2016, no Expediente 19/16, Prescrição do Artigo 40, cujo teor segue: “Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1391 2293 pelo fato das casas do condomínio possuírem fundações rasas, “a estrutura edificada de todo o condomínio Autor passou a apresentar trincas, fissuras e pequenos recalques, que são sinais característicos deste tipo de patologia construtiva (...)” (fls. 873, itens “terceiro” e “quarto”). O Sr. Perito també
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1312 1555 Ré estavam sendo feitos em conta de terceiro, que não a sua, o que estaria gerando “confusão”. Ora, se a Autora não pagou por serviços que incontroversamente recebeu, e se a terceira prejudicada pelos descontos equivocados foi ressarcida pela Ré, deve a Autora pagar o que consumiu, pena de enriquecimento sem c
Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 392/399, tempestivamente interpostos pela Executada.A Embargante alega obscuridade na decisão de fls. 389/391 acerca da decadência do direito de revisar os saldos negativos de 1991, 1997, 1999 e 2000, bem como omissão quanto ao alcance da perícia, não incluindo em seu objeto as estimativas de 2001, extintas via compensação com créditos de 1991, 1997, 1999 e 2000, que compõem o saldo negativo de 2001.Com efeito, inexistem os vícios apontados
Portanto, conquanto a autoridade coatora assevere serem improcedentes as imputações de mora e omissão do órgão local, tal atraso injustificado, a que o impetrante, repita-se, não deu causa, ultrapassa em muito o prazo legal retrocitado e configura ato coator que justifica o deferimento do writ. Posto isso, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que no prazo de 30 dias a autoridade coatora efetive a implantação do benefício objeto no processo administrativo (NB 41/183.212.7696), sob pena d
Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 392/399, tempestivamente interpostos pela Executada.A Embargante alega obscuridade na decisão de fls. 389/391 acerca da decadência do direito de revisar os saldos negativos de 1991, 1997, 1999 e 2000, bem como omissão quanto ao alcance da perícia, não incluindo em seu objeto as estimativas de 2001, extintas via compensação com créditos de 1991, 1997, 1999 e 2000, que compõem o saldo negativo de 2001.Com efeito, inexistem os vícios apontados
que não se enquadraria no rol de atividades sujeitas ao registro junto ao réu. Assevera que, não obstante, foi surpreendida com a autuação fiscal efetivada pelo demandado, com aplicação de multa, em razão da ausência do registro junto ao mencionado conselho. A autora informa que realizou a impugnação da autuação na esfera administrativa, não obtendo êxito, contudo.Requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao réu que se abstenha de proceder à restrição do nom
reembolsar os contribuintes por esta taxa SELIC, ao passo que, no desembolso, os cidadãos exonerar-se-iam desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias. 4. O Supremo Tribunal Federal, em 22.10.2009, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário 582461, cujo thema iudicandum restou assim identificado: "ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação do bis in idem. / Taxa SELIC. Aplicação para fins tributários.