6.835 resultados encontrados para marcos hokumura reis - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
TJSP 25/08/2020 - Pág. 1136 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3113 1136 respeito ao recebimento da inicial com a suspensão da execução em relação ao imóvel penhorado. A agravante se insurge com a arguição de que o argumento da impenhorabilidade, o de se tratar o imóvel bem de família, já foi objeto de tratamento em dois processos, um do próprio proprietário e possuidor, filho da embargan
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 2705 § 3º, do NCódigo de Processo Civil. Indevidos honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARCOS HOKUMURA REIS (OAB 192158/ SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), ROGÉRIO BE
0002671-09.2016.403.6113 - JUSTICA PUBLICA X CESIO ROSA DE SOUSA(SP176398 - GILMAR MACHADO DA SILVA) Promova a defesa, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência de modo a justificar o parcelamento da pena de multa e das custas processuais, pelo prazo requerido à fl. 25, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo em branco, intime-se pessoalmente o apenado.Cumpra-se. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001191-30.2015.403.6113 - (DISTRIBUÍDO POR DEP
Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 17.Para tanto, expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação em bens de propriedade da parte executada, até o limite da garantia do débito, a ser cumprido no endereço informado à fl. 17, ou em outro que chegue ao conhecimento do oficial de justiça, o qual deverá, ainda, constatar o funcionamento da empresa.Anoto que a penhora deverá recair apenas em bens móveis que se encontrem em funcionamento, mediante constatação prévia, se
Requer o condenado GERALDO MOREIRA, por petição de fls. 1.911-1.913, a conversão para o regime domiciliar da pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, que lhe foi imposta nos autos ou ainda em comparecimento ao Juízo. Argumenta o condenado que na cidade onde reside, Betim, MG, não existe colônia agrícola ou industrial, o que o impediria de pernoitar no presídio de segunda a sexta-feira e recolher-se nos fins de semana e feriados. Alega, ainda, que há precedentes no sent
Vistos.Cuida-se de ação civil pública em que o Ministério Público Federal pretende a condenação do réu à obrigação de fazer a demolição de construção que alega ter sido edificada em área de preservação ambiental permanente; de retirar os respectivos entulhos; recuperar a área degradada ou de implementar medidas para compensar ou mitigar os danos ambientais irrecuperáveis. Pediu, também, a imposição de obrigação de não fazer intervenções na área de preservação ambie
Vistos.Cuida-se de ação civil pública em que o Ministério Público Federal pretende a condenação do réu à obrigação de fazer a demolição de construção que alega ter sido edificada em área de preservação ambiental permanente; de retirar os respectivos entulhos; recuperar a área degradada ou de implementar medidas para compensar ou mitigar os danos ambientais irrecuperáveis. Pediu, também, a imposição de obrigação de não fazer intervenções na área de preservação ambie
EXECUCAO FISCAL 0001248-16.2007.403.6182 (2007.61.82.001248-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1318 - BRUNO TERRA DE MORAES) X VIACAO CASTELO CENTRAL LTDA (MASSA FALIDA)(SP235945 AMANDA MANTOAN DE OLIVEIRA PRADO E SP195382 - LUIS FERNANDO DIEDRICH) X EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA X VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA X VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA X VIACAO TANIA DE TRANSPORTES LTDA X VIACAO CAMPO BELO LTDA X VIACAO BRISTOL LTDA X VIACAO BOLA BRANCA LTDA X AUTO VIACAO JUREMA LTDA X EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA
seguida, certifique a Secretaria a virtualização dos presentes autos e a inserção do processo no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda e remetendo este feito ao arquivo, com baixa 133, 20 (remessa ao TRF3), procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual (art. 4º, II, da Resolução Pres n. 142, de 20 de julho de 2017).5. Cumprido o item 4, a tramitação ocorrerá exclusivamente no ambiente do PJE.Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO CO
preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.Portanto, a instrução do processo, com a realização de prova pericial, é crucial para que, em conformidade com a prova material carreada aos autos, possa ser analisado o reconhecimento ou não da atividade especial alegada, dessa forma, razão assiste ao autor, devido incorrer em incontestável prejuízo para a parte.É preciso, ao menos, que seja dada oportunidade ao requerente de demonstrar o alega