10 resultados encontrados para marcos luiz moreira garcia - data: 21/11/2024
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EM MESA AC-SP 1769579 0006274-90.2011.4.03.6105 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUIZA CONV RAQUEL PERRINI YASSUO TAKAMI (= ou > de 60 anos) SP159986 MILTON ALVES MACHADO JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP222748 FABIANA CRISTINA DE SOUZA MALAGO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL. EM MESA AC-SP 1855340 0013256-10.2013.4.03.9999 0900000778 INCID. :13 - AGRAVO AR
AUTOR: MARCOS LUIZ MOREIRA GARCIA ADV/PROC: SP210122A - LUCIANO HILKNER ANASTACIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0000720-66.2013.403.6183 PROT: 01/02/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VILMA APARECIDA DOS REIS MARQUES ADV/PROC: SP204892 - ANDREIA KELLY CASAGRANDE E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0000721-51.2013.403.6183 PROT: 01/02/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SILVANO ALVES SAN
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 591/02 595/01 600/02 606/03 615/99 620/02 649/02 693/04 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 950 TEREZINHA COSTA DE MELO CONRADO NETO POLLETTI DIS BEBIDAS LTDA TOMOKO NAKAI JUVENAL BISPO DOS SANTOS BAR E EMPORIO MAGNATA LTDA ME. DIVINO ALVES DOS SANTOS ANTONIO HENRIQUE VAZ INCINERAR CX.04 N.ORDEM EXECUTADO 705/03 JOSE PINHEIROS DE FREITAS 706/95 MAXI-LUVAS EQUIP.DE SEGURANÇÃ LT 713/0
CAROLINA NUNES LEAL(SP110621 - ANA PAULA ORIOLA MARTINS E SP176785 - ÉRIO UMBERTO SAIANI FILHO) 1. Ciencia da baixa do E. TRF.2. Remetam-s eos presentes autos ao arquivo observadas as formalidades legais. 0011104-40.2003.403.6183 (2003.61.83.011104-0) - JOSE EZIAS FILHO(SP145958 - RICARDO DELFINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. FERNANDA ANDRADE MATTAR FURTADO) 1. Ciencia da baixa do E. TRF.2. Remetam-s eos presentes autos ao arquivo observadas as formalidades legais. 0012664-05.200
aposentadoria por invalidez. Sentença mantida. Apelação improvida." (TRF 3ª Região, AC nº 1223764, UF: SP, Turma Suplementar da 3ª Seção, Rel. Juiz Fernando Gonçalves, v.u., DJU 25.06.08) - Destarte, imperativa a manutenção da improcedência da ação. - Isso posto, com fundamento no art. 557, caput e/ou §1º-A, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. - Decorrido o prazo legal, baixem os autos à primeira instância. - Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 14 de junho de 2013. DAVID D
0010970-32.2011.403.6183 - VLADIMIR ANTONIO CALHEIROS(SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.2. Recebo a apelação do autor em ambos os efeitos.3. Vista à parte contrária para contrarrazões.4. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0000371-97.2012.403.6183 - EUGENIO JOSE DAMIAO(SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
AMSTALDEN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ...Por todo o exposto, indefiro a petição inicial (art. 295, IV, CPC), reconheço a ocorrência da decadência e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se
6/97 em lei, não é aplicável aos benefícios concedidos anteriormente ao início de sua vigência. Afirma que, em homenagem aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, o segurado, a qualquer tempo, pode ter direito à revisional. Aduz a existência de repercussão geral acerca da matéria, pleiteando o sobrestamento do feito até decisão do RE 626.489. III - Apesar do STF reconhecer a existência de Repercussão Geral quanto às questões que envolvem a aplicação do prazo decadencial
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 808 80 arguindo, em sede de preliminares, a carência da ação e prescrição. No mérito, aduziu a correta aplicação dos índices devidos, e que teria observado a legislação vigente à época do plano econômico. Postulou a improcedência da demanda (fls. 42/61). A autora ofertou réplica (fls. 65/75). Vieram os autos concluso