27 resultados encontrados para marcos marcelo vailati silva - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de outubro de 2017. LOUISE FILGUEIRAS Juíza Federal em Auxílio 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010088-50.2010.4.03.6104/SP 2010.61.04.010088-7/SP RELATOR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de outubro de 2017. LOUISE FILGUEIRAS Juíza Federal em Auxílio 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010088-50.2010.4.03.6104/SP 2010.61.04.010088-7/SP RELATOR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de abril de 2017. LOUISE FILGUEIRAS Juíza Federal em Auxílio 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010088-50.2010.4.03.6104/SP 2010.61.04.010088-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 (OAB: RJ 22105 - D)] 131 de Janeiro - RJ, CEP 20.020-010. Telefone: (21)2380-6263 Réu: Itaú Unibanco S.A. [Adv. Ilan Goldberg (OAB: RJ 100643 - D)] Destinatário(s): Réu Itaú Unibanco S.A., Aut Rodolpho Lana Processo: 0334300-14.2004.5.01.0262 - RTOrd Carnevale Aut: Alessandra de Castro Monteiro Mendonca [Adv. Fernando Comparecer à audiência de conciliação que f
as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de concordância com o julgamento imediato e se em termos, venham os autos à conclusão para sentença. Intimem-se. 0001071-33.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6311007486 AUTOR: MARCILIO BRISOLLA DE BARROS (SP029120 - JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO, SP090949 - DENISE DE CASSIA ZILIO ANTUNES) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) 0001068-78.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE -
efetiva participação de Suaelio na empreita criminosa.Os autos vieram conclusos para sentença em 08.11.2013 (fl. 352). Por decisão proferida em 25.03.2014 foi rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa aventada pelo patrono do réu, por indicado desrespeito ao disciplinado pelo art. 55 da Lei nº 11.343/2006 (falta de notificação pessoal do acusado para apresentação de defesa prévia).Na mesma decisão foi acolhida outra preliminar suscitada, de nulidade por não observância ao pre
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 574.706. ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/ COFINS/ IRPJ/ CSLL. LUCRO PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS. PARÂMETROS. (...) 6. A tributação do IRPJ e da CSLL apurados com base no lucro presumido adota como parâmetro a receita bruta, que compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de
DESPACHO Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, " ex vi legis", o título executivo judicial, na forma do ar. 701, parágrafo 2º do NCPC. Na fase de execução, nos termos do art 523 do CPC, segundo o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, não é necessária a intimação pessoal do réu revel, caso dos autos, aplicando-se o disposto no art. 346 do mesmo diploma legal. Assim sendo, dispensada a intimação na forma da lei, prossiga-se a execução, devendo
COSMO DAMIAO FAUSTINO CARLOS(SP167390 - ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO E SP257361 - FELIPE PASQUALI LORENCATO E SP287580 - MARCO ANTONIO BRAZ ARAPIAN) X CYNTHIA ANDRADE ZANELLA RAMOS OLIVEIRA(SP150991 - SIMCHA SCHAUBERT) X ORLANDO PEROSSI JUNIOR(SP166445 - ROBERTO DEL MANTO) X JOSE ANDRE KULIKOSKY MARINS(SP336781 - LUIZ CARLOS PRADO PEREIRA) Autos nº 0011320-34.2009.403.6104 Vistos,Trata-se de denúncia (fls. 1566/1576) oferecida pelo representante do Ministério Público Federal em desfavor d
se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. 0001072-18.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6311010395 AUTOR: PAULO VIBRIO JUNIOR (SP029120 - JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO, SP090949 - DENISE DE CASSIA ZILIO ANTUNES) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) 0001068-78.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6311010398 AUTOR: MARCO ANTONIO O