27 resultados encontrados para marcos marcelo vailati silva - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, tem-se que não é inepta a denúncia que, como no caso presente, narra a ocorrência de crime em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Súmula 83/STJ.(...)2. Agravo regimental a que se nega provim
pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. Grifei.Verifica-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do documento de fl. 86, informou que débito do contribuinte ALFREDO RECLUSA ILSE - CPF n. 799.667.808-15, encontra-se liquidado por pagamento. Assim, impõe-se a extinção de punibilidade.Diante do exposto, nos termos do artigo 9º, 2º, da Lei n 10.684/2003, declaro
Subseção.11. Expeça-se Carta Precatória para a oitiva da testemunha comum Nilcéia Aparecida Condidorio, que deverá ser realizada através de videoconferência com a Subseção Judiciária de Osasco/SP, no dia 15/07/2016, às 14:00 horas.12. Designo o dia 21/09/2016, às 16:00 horas para a realização de audiência para oitiva das testemunhas de defesa Tatiane Cristiane Lima da Cruz Prudêncio e Adílio Souza dos Reis (fls. 1748/1748, verso), nesta Subseção.13. Expeça-se Carta Precatór
RÉU: CAIO CEZAR MINAMITANI BARROS - EPP DESPACHO ID 8725631: A pesquisas junto ao RENAJUD, bem como ao BACENJUD e Receita Federal, já foram efetivadas (ID 5497489, 5549426 e 6228192). Proceda a Secretaria, entretanto, a consulta do endereço do representante, Caio Cezar Minamitani Barros, CPF 467.670.948-03, dando-se, após, ciência a autora para que requeira o que de interesse. Cumpra-se e intime-se. SANTOS, 5 de julho de 2018. 5ª VARA DE SANTOS Dr. ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO - Juiz
mínimo de 2 (dois) anos entre cada movimentação (item 2 da Resolução 541/2007 - não há menção a limite de prestações em atraso). Em análise dos documentos das fls. 18/26 e 27/40, verifico que esses requisitos foram cumpridos. Resta, contudo, analisar a questão da possibilidade de utilização nos contratos fora do Sistema Financeiro da Habitação. Embora o art. 20, VI, da Lei 8036/90 estabeleça como condição do uso do FGTS que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH, ta
no terminal telefônico de FÁBIO, HECTOR ligava para o número de GISLAINE, conforme demonstra o diálogo transcrito às fls. 598vº/599vº dos autos nº 0008900-80.2014.403.6104).Corrobora esse raciocínio o fato de que na ligação interceptada aos 07/07/2014, FÁBIO e SÉRGIO combinaram de realizar prestação de contas (fls. 536), e no diálogo de 14/07/2014, FÁBIO disse a HECTOR que já tinha todas as contas (fls. 542/542vº), o que comprova que todos os gastos, incluindo os referentes à