10.001 resultados encontrados para marcos paulo dos santos - data: 23/11/2024
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0052169-24.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301292460 AUTOR: FRANCISCO HELTON DA SILVA (SP206870 - ALESSANDRA DA COSTA SANTANA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) FIM. 0056804-82.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301292315 AUTOR: NILCE APARECIDA EUGENIO DA CUNHA (SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.
0059217-68.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301016321 AUTOR: JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA (SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS, SP192299 - REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0057132-12.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301016318 AUTOR: NEOLY DA CHAGA SILVA (SP240516 - RENATO MELO DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
baixa e arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.08.008399-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : SANDRO DIAS DA COSTA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC/2015, c/c os artigos 174, caput, e 156, V, do CTN, e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.Custas pela exequente, anotando-se a sua isenção.Proceda-se à Secretaria ao cancelamento
0016003-27.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301162852 AUTOR: MARTHA MARIA TEIXEIRA SANTOS (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, e mais o que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARTHA MARIA TEIXEIRA SANTOS. Sem condenação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 e art. 1º, da Lei 10259/01. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º, da Lei 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0026718-02.2015.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE
I.N.S.S. (PREVID) III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari e Danilo Almasi Vieira Santos. São Paulo, 03 de
que o artigo 543-C refere-se ao termo "recurso", é matéria a ser oposto diante daquele E. Tribunal, e não perante o Juiz de primeiro grau que cumpre ordem patente. Assim, embargos declaratórios neste sentido são certamente protelatórios, e como tal devem ser tratados. Consequentemente, existindo audiências marcadas para o feito, deverão as mesmas serem canceladas. O feito deverá aguardar em "Arquivo Sobrestado", com a devida nomenclatura do sistema de gerenciamento do JEF/SP, qual seja:
que o artigo 543-C refere-se ao termo "recurso", é matéria a ser oposto diante daquele E. Tribunal, e não perante o Juiz de primeiro grau que cumpre ordem patente. Assim, embargos declaratórios neste sentido são certamente protelatórios, e como tal devem ser tratados. Consequentemente, existindo audiências marcadas para o feito, deverão as mesmas serem canceladas. O feito deverá aguardar em "Arquivo Sobrestado", com a devida nomenclatura do sistema de gerenciamento do JEF/SP, qual seja:
I.N.S.S. (PREVID) 0008208-64.2013.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301048157 - NILSON MIRANDA (SP162766 - PAULA LOPES ANTUNES COPERTINO GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0007846-89.2013.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301048540 - EDNA RABELO DOS SANTOS (SP244165 - JOAO CARLOS VALIM FONTOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0006303-54.2009.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301048153 - I
Intimem-se as partes. 0006659-95.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301203353 - ANTONIO BRAZ DAS CHAGAS (SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Indefiro a expedição de ofício requerida pela parte autora, haja vista que se trata de providência da própria parte a fim de comprovar o direito postulado. Além do mais, não há qualquer restrição ao fornecimento de tal documentaç�