1.970 resultados encontrados para marcos valerio marques - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2089 1565 sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, em inteligência ao art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50, declaro-os beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Por fim, CONCEDO AOS RÉUS FABIANO SOUZA DOS SANTOS NASCIMENTO E FREDIANO EMBOADA, liberdade provisória com fulcro
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3160 2407 ao processo, permitindo rápida formação da culpa, preservando a boa instrução criminal. A prisão assegura a aplicação da lei penal, pois em caso de eventuais condenações, incabível a concessão de qualquer benefício liberatório imediato, em vista da pena prevista para o tipo ora analisado. Assi
1. Verifico que: a) ocorreram várias tentativas frustradas para intimação da empresa Barão Engenharia Ltda (fl. 406, 457) para entrega do laudo ambiental;b) torna-se também impossível a realização da perícia técnica pois não encontrada a empresa;c) que consta informação do INSS de que não possui aludido laudo (fl.254).Assim, a fim de se evitar maiores atrasos no processamento do feito e que o processo faz parte da Meta2 do CNJ, intime-se a parte autora para que em 05(cinco)dias, ju
1. Verifico que: a) ocorreram várias tentativas frustradas para intimação da empresa Barão Engenharia Ltda (fl. 406, 457) para entrega do laudo ambiental;b) torna-se também impossível a realização da perícia técnica pois não encontrada a empresa;c) que consta informação do INSS de que não possui aludido laudo (fl.254).Assim, a fim de se evitar maiores atrasos no processamento do feito e que o processo faz parte da Meta2 do CNJ, intime-se a parte autora para que em 05(cinco)dias, ju
dias, acerca do requerido pelo representante do Ministério Público Federal às fls. 87/88.Após, abra-se conclusão. EXECUCAO DA PENA 0001119-05.2017.403.6103 - JUSTICA PUBLICA(Proc. ADILSON P. P. AMARAL FILHO) X CLAUDINEI FERREIRA(SP243971 - MARCIA DE SOUZA FERREIRA E SP126933 - JURANDIR APARECIDO DE MATOS) 1. Fls. 60/63: Recebo o Agravo em Execução interposto pelo representante do Ministério Público Federal e suas inclusas razões, vez que tempestivos.2. Intime-se o defensor constituído
dias, acerca do requerido pelo representante do Ministério Público Federal às fls. 87/88.Após, abra-se conclusão. EXECUCAO DA PENA 0001119-05.2017.403.6103 - JUSTICA PUBLICA(Proc. ADILSON P. P. AMARAL FILHO) X CLAUDINEI FERREIRA(SP243971 - MARCIA DE SOUZA FERREIRA E SP126933 - JURANDIR APARECIDO DE MATOS) 1. Fls. 60/63: Recebo o Agravo em Execução interposto pelo representante do Ministério Público Federal e suas inclusas razões, vez que tempestivos.2. Intime-se o defensor constituído
1. Fls. 214/216: Verifico da consulta em anexo, que determino a juntada, que o autor deixou como beneficiária da pensão por morte Raimunda Teixeira de Lima. Tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91: O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, defiro a habilitação de Raimunda Teixeira de Lima. Reme
1. Fls. 214/216: Verifico da consulta em anexo, que determino a juntada, que o autor deixou como beneficiária da pensão por morte Raimunda Teixeira de Lima. Tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91: O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, defiro a habilitação de Raimunda Teixeira de Lima. Reme
MOHAMAD HAGE (fls. 1204/1205)Foi determinado o desmembramento do feito em relação ao acusado CALIL FERNANDES PERES (fls. 1219/1220), após citação por edital (fl. 1207/1209) e designada audiência de instrução e julgamento para os demais. Indeferidos os pedidos da defesa do réu AHMAD MOHAMAD HAGE de exames grafotécnico e de envio das imagens (fls. 1237/1238).Iniciada a instrução, foi homologada a desistência em relação às testemunhas comuns à acusação (fl. 1125) e à defesa do a