39 resultados encontrados para marcos willer neves - data: 21/11/2024
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3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1205 para a rescisão contratual, tipificado no art. 482, "b", da CLT, obreiros - sob o Id. 2db7401 do proc. n. 0000587- julgando improcedentes os pedidos formulados na peça inicial, nos 74.2020.5.14.0141, indicando as punições já aplicadas em desfavor termos a seguir descritos: do Sr. MARCOS WILLER NEVES; e, sob o Id. 447ecbc do proc. n. "(...) 0000003-70.2021.5.14
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 677 RELATÓRIO obreiros – sob o Id. 2db7401 do proc. n. 0000587- Relatório dispensado, haja vista se tratarem de demandas que 74.2020.5.14.0141, indicando as punições já aplicadas em desfavor tramitam no procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT). do Sr. MARCOS WILLER NEVES; e, sob o Id. 447ecbc do proc. n. 0000003-70.2021.5.14.0141, as já aplicadas em desfavor
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 681 justa causa de forma indevida. contestou a tese do Sr. KENEDY MARTINS RODRIGUES aduzindo Neste sentido, alegam que a empresa os dispensou porque eles que, para além do seu histórico funcional, a sua derradeira falta foi foram vistos conversando sem máscara e com a viseira levantada, grave, tornando insubsistente a manutenção de seu liame descumprindo, assim, os
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 685 Segundo o que o referido obreiro sustenta, ele foi surpreendido com insubsistente a manutenção do liame, seja na hipótese de justa sua dispensa por justa causa amparada no suposto causa obreira (CLT, art. 482), seja no caso de rescisão indireta do descumprimento do protocolo adotado pela empresa nesta contrato por culpa patronal (CLT, art. 483). pandemia. Seguind
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 689 colega de trabalho. um histórico funcional maculado. Por sua vez, o Sr. KENEDY MARTINS RODRIGUES (autor do A este respeito, merece ser destacado que o Sr. KENEDY processo tombado sob o n. 0000003-70.2021.5.14.0141) afirma que MARTINS RODRIGUES recebeu várias punições a mais do que o sua dispensa por justa causa foi injusta pelo fato de outros obreiros Sr. MARCOS
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 688 ADVOGADO RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO(OAB: 3249/RO) Social. Assim, com base no parágrafo 3º do art. 790 da CLT, concedo-lhes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS WILLER NEVES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ante o posto no art. 791-A da CLT, considerando que os pleitos destas demandas foram julgados improcedentes, acolho o
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 2011 contestou a tese do Sr. KENEDY MARTINS RODRIGUES aduzindo Com efeito, não há nos autos prova que indique que outros que, para além do seu histórico funcional, a sua derradeira falta foi trabalhadores, para além dos autores das demandas ora em exame, grave, tornando insubsistente a manutenção de seu liame aglomeravam-se no entorno do bebedouro como o Sr. KEN
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 2006 terceiros em risco. A este respeito, aliás, observo que o relato escrito apresentado pela De início, há de se pontuar que o rompimento contratual por justa Sra. Jackeline Medeiros - testemunha ocular da conduta atribuída causa, por ser a pena contratual mais severa aplicável no âmbito da aos autores - indica claramente que apenas os Srs. KENEDY e relação
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1184 significativamente distintas sendo que um deles utiliza capacete rigorosa em suas decisões, censurando condutas patronais preto e o outro tem baixa estatura, diferentemente do senhor negligentes na adoção dos cuidados necessários no atual contexto Marcos Willer; (...). pandêmico, cabe a ela chancelar as condutas patronais que se Logo, tenho como infirmada a ver
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 683 prolação de uma determinação para que a empresa suspendesse primeira audiência. Logo, faz-se incabível a incidência da sua operação. penalidade prevista no art. 467 da CLT. Assim, tem-se inegável a gravidade da conduta praticada pelos Por seu turno, no que toca à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, reclamantes. tem-se que ela somente se faz devida