68 resultados encontrados para marcus augustus gomes - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 3877 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0034/2023 Processo 0000557-43.2022.8.26.0219 (processo principal 1000317-81.2015.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Condomínio Parque Residencial João Xxiii - Rene Francisco Pineda Aldana - Manifest
respectivos servidores, II- verificar a regularidade das atividades administrativas e inspecionar os processos que se encontram na secretaria. DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ PORTARIA Nº 2214, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. Designa a Comissão de Inventário de Material Permanente de 2015 da Subseção Judiciária de Curitiba. atribuições legais; A Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas CONSIDERANDO as exigências da IN-40-A
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 19/12/2018, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4469101 e o código CRC 2AC0DB04. CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA Nº 1336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. A JUÍZA-AUXILIAR DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de sua
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS 8ª VARA FEDERAL DE CURITIBA PORTARIA Nº 247, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. O DOUTOR ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 8ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos neste Juízo, os quais devem primar pela simplicidade, informalidade, oralidade, economia processual e celerida
DESPACHO Nº 9468068/2023 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUAF/SUFF/SURF Processo SEI nº 0001815-60.2023.4.03.8001 Documento nº 9468068 Nos termos da informação do Núcleo de Administração Funcional 9468062, bem como da Manifestação UGEP 9468065 e legislação vigente, autorizo o pagamento por exercícios findos decorrentes de designação e substituição de cargo em comissão/função comissionada aos servidores citados, condicionado à disponibilidade orçamentária. Ao NUAF e ao NUCP para pro
- RODRIGO RIBEIRO PINHO DA SILVA, RF 6211, na 8ª Vara Federal Cível; - FERNANDA OLIVEIRA DE QUEIROZ, RF 6493, na Central de Mandados Unificada; - SYLVIO JOSE CATTERMOL DA ROCHA, RF 6579, na Central de Mandados Unificada; - VINICIUS JOSE BIRUTTI, RF 6774, na 2ª Vara Federal de Osasco; - SANDRA FONSECA REGO DE SOUSA, RF 6804, na 11ª Vara Federal Cível; - REGINA CELIA COELHO DA CRUZ, RF 1475, na 3ª Vara Federal Previdenciária; - WIL SANDER TUROLA, RF 4120, na 1ª Vara Federal de Guaratinguet
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Giselle Doria Salviani Morais, Diretora do Núcleo de Administração Funcional, em 08/02/2023, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESPACHO Nº 9422771/2023 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUAF/SUFN Processo SEI nº 0000664-59.2023.4.03.8001 Documento nº 9422771 Nos termos do Despacho SUFN 9422769 do Núcleo de Administração Funcional e conforme Título Declaratório de Pensionista, datado de 31/01/20
DESPACHO Nº 9017690/2022 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUAF/SUFF Processo SEI nº 0015853-14.2022.4.03.8001 Documento nº 9017690 Autorizo o pedido de afastamento do(a) servidor(a) JOAO CARLOS FRANCA PERES, RF 6433, em virtude de Casamento, nos termos do artigo 97, Inciso III, "a", da Lei nº 8.112/90. Documento assinado eletronicamente por Giselle Doria Salviani Morais, Diretora do Núcleo de Administração Funcional, em 12/09/2022, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESPAC
DESPACHO DFOR Nº 9257865/2022 Trata-se de revisão das frações de quintos incorporadas pelo servidor MARCUS AUGUSTUS GOMES DO NASCIMENTO RF 2487, desligado por motivo de falecimento a partir de 30/08/2022, com a finalidade de adequação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115. Considerando os termos da Informação SUTM 9257618 e Manifestação SUTM 9257835, as quais adoto como razões de decidir, levando também em conta o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115
III - DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, passível de prorrogação por igual período, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/90, a fim de que a Comissão entregue relatório final. IV – As atividades da Comissão deverão ser realizadas, assegurando-se o direito à ampla defesa e contraditório, conforme disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e arts. 143 e 153, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento ass