2.969 resultados encontrados para marcus vinicius cavalcanti soares junior - data: 04/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2787 359 manifestação do magistrado -, a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que “só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisp
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2549 221 inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do pra
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2494 399 desta Corte Superior, “o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial” (AgInt no REsp 1.719.311/SP,
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2380 239 esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos. O presente processo foi redistribuído em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos. Acolho a presente execução para prosseguir com seu julgamento, conforme competência firmada pe
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1014 247 o pagamento do preço, ficando este com a propriedade resolúvel. Uma vez implementada a condição resolutiva (o pagamento do financiamento), extingue-se a propriedade da financeira, adquirindo o comprador/alienante o pleno domínio do bem. Assim sendo, a presente ação reintegratória não visa cobrança de dívida, mas sim permitir que o possuidor indireto adquira a posse ple
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2578 410 necessidade de formação prévia de fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios, a constituição de reservas que garantam o benefício, é entendimento consagrado na jurisprudência do STJ, inclusive em sede de recurso repetitivo, como abaixo destacado: Nesse contexto normativo, a inexistência de fonte de custeio inviabiliza o pagame
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2086 659 fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa. § 3oA propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária. Ao tornar-se inadimplente no cumprimento do contrato de alienação fiduciária, o réu passa a se tornar responsável por aquilo que se obrigou
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2380 239 esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos. O presente processo foi redistribuído em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos. Acolho a presente execução para prosseguir com seu julgamento, conforme competência firmada pe