16 resultados encontrados para maria alexandre de barros - data: 29/07/2025
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VARA : 1 PROCESSO : 0000026-07.2013.403.6116 PROT: 09/01/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ALTEMAR APARECIDO ALVES DE SOUZA ADV/PROC: SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. VINICIUS ALEXANDRE COELHO VARA : 1 PROCESSO : 0000027-89.2013.403.6116 PROT: 09/01/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LUZIA PEREIRA DELGADO ADV/PROC: SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1
de Aposentadoria por Invalidez, com termo inicial em 02/12/2011 (data do requerimento administrativo do benefício 549.119.660-2).Condeno o INSS a pagar ao autor R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do art. 20, 4º do CPC, a título de honorários advocatícios, ante a extrema simplicidade da causa e o fato de que, no JEF, em casos do mesmo valor, sequer há condenação desta ordem.Condeno, ainda, o réu a pagar, de uma única vez, as prestações vencidas desde a data de i
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2917 1162 da pretensão punitiva retroativa, a extinção da punibilidade de Remuth Rocha Monteiro, em razão do fato descrito na denúncia. ADV: JORGE ALBERTO COELHO MACEDO (OAB 13055/CE) - Processo 0006670-40.2018.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2964 JUÍZO DEPREC.: Juízo de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/Barra Funda/SP - São Paulo-SP J DEPCTE: Juízo de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo Barra Funda/SP RÉU: Douglas Rodrigues Bastos VARA: 15ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) DISTRIBUIÇÃO: Sorteio - 12:24 horas PROCESSO: 0040490-53.2022.8.06.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. LEI 8.213/91. LEI 9.876/99. REDAÇÃO DO ART. 3º. PERÍODO DE APURAÇÃO CORRESPONDENTE AO INTERREGNO ENTRE JULHO DE 1994 E A DER. 1. "Tratando-se de segurado filiado em momento anterior à edição da Lei n. 9.876/99, o período de apuração será o interregno entre julho de 1994 e a Data da Entrada do Requerimento - DER" (AgRg no REsp 1.065.080/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7.10.2014, DJe 21.10
0000988-79.2003.403.6116 (2003.61.16.000988-3) - MARIA IMACULADA PEREIRA DA SILVA X GUILHERMINA APARECIDA DA SILVA X DANIEL FERREIRA DA SILVA X CARMEM FERREIRA DA SILVA X EDUARDO FERREIRA DA SILVA(SP083218 - MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES E SP091563 - CARLOS ALBERTO DA MOTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP098148 - MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES E SP158209 - FERNANDO KAZUO SUZUKI E SP138495 - FERNANDO VALIM REHDER BONACCINI) X GUILHERMINA APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
memoriais finais. 0002076-40.2012.403.6116 - LEONARDO APARECIDO GOMES - INCAPAZ X THAIS CRISTINA APARECIDO(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em cumprimento à determinação judicial e Portaria 12/2008 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do:a) Laudo pericial juntado e/ou laudo complementar, e, se o caso, da proposta de acordo formulada nos autos;b) Mandado de Constatação cumprido (se o caso);c
0001053-93.2011.403.6116 - EDMILSON DA SILVA(SP244111 - CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA E SP280918 - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA E SP233031 - ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA E SP320175 - LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS E SP332827 - AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação da parte RÉ no duplo efeito, devolutivo e suspensivo, com exceção da parte atinente à antecipação de tutela, sujeita à execução provisória por expressa determinação legal. À
perito; mera alegação, desprovida de provas, não é suficiente para desqualificar o experto. Também não é demais observar que a impugnação, na forma como apresentada, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil acerca da suspeição ou impedimento do perito. Isso posto, indefiro a substituição da perita. Não obstante, em homenagem ao princípio da ampla defesa, diante dos documentos novos juntados às f. 54/57, e a formulação de quesitos complem
interesse do histórico médico, tais como exames e radiografias, de modo a garantir que se proceda a bom termo a vistoria técnica em prol da celeridade processual, ressaltando que não haverá intimação pessoal do(a) autor(a).Intime-se também o Ministério Público Federal, a teor do disposto no artigo 31 da Lei nº 8.742/93.Com a vinda do laudo pericial e do mandado de constatação, CITE-SE o INSS, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil e INTIME-SE-O para, no prazo da conte