749 resultados encontrados para maria beatriz ferrari - data: 02/12/2024
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002197-97.2000.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: MARIA HERMINIA FUGA VAISMENOS, ARQUIMEDES FUGA VAISMENOS, PERICLES FUGA VAISMENOS, EDSON CLEBER VAISMENOS, ANTONIO PLINIO VAISMENOS Advogados do(a) EXEQUENTE: NIVIA FERREIRA PINTO - SP75460, MARIA HERMINIA FUGA VAISMENOS - SP75745, MARIA BEATRIZ FERRARI - SP142914 Advogados do(a) EXEQUENTE: NIVIA FERREIRA PINTO - SP75460, MARIA HERMINIA FUGA VAISMENOS - SP75745, MARIA BEATRIZ FERRARI - SP142914 A
Quanto ao pagamento dos valores decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, o mesmo continua a ser depositado pelo TRF da 3ª Região em instituição financeira oficial, abrindo-se conta individualizada para cada beneficiário, nos termos do art. 40 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Assim, resta prejudicado o pedido de depósito do pagamento da requisição diretamente na conta do exequente 2. Indefiro o pedido de retificaç�
- CPF/CNPJ do titular da conta: THAÍSE ADRIANA RAMOS SOARES - CPF: 230.672.538-17 Deverá constar que o titular do crédito, Carlos Alberto Ramos Soares, é isento de imposto de renda, pois reside em outro país e não realiza declaração de tal imposto. 2. O ofício deverá ser encaminhado por meio eletrônico, com cópia deste despacho e dos documentos anexados nos IDs 25988881 – pág. 03, 29802642 e 36661386. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002197-97.2000.4.03.
título, com a observância do prazo prescricional de cinco anos (ação ajuizada quando em vigor a Lei Complementar 118/2005), e com a aplicação da taxa Selic, que tem caráter dúplice, englobando correção monetária e juros moratórios." (TRF5, AC nº 555459, 1ª Turma, rel. José Maria Lucena, DJE 22-12-2014, pág. 134) Ante o exposto, com esteio no artigo 543-B, § 3º c/c artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego provimento à remessa oficial e ao recurso de apelaçã
9. Aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória nº 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes. 10. Considerando que a Medida Provisória nº 2.131/2000 gerou efeitos financeiros a partir de 01º/01/2001, após superado o prazo de cinco anos da mencionada data ocorre a pres
9. Aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória nº 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes. 10. Considerando que a Medida Provisória nº 2.131/2000 gerou efeitos financeiros a partir de 01º/01/2001, após superado o prazo de cinco anos da mencionada data ocorre a pres
9. Aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória nº 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes. 10. Considerando que a Medida Provisória nº 2.131/2000 gerou efeitos financeiros a partir de 01º/01/2001, após superado o prazo de cinco anos da mencionada data ocorre a pres
COOPERATIVAS DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. TRIBUTAÇÃO DO FATURAMENTO. BIS IN IDEM. NOVA FONTE DE CUSTEIO. ARTIGO 195, § 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do
COOPERATIVAS DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. TRIBUTAÇÃO DO FATURAMENTO. BIS IN IDEM. NOVA FONTE DE CUSTEIO. ARTIGO 195, § 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do
Vara..... : 3 FRANCA - SP Agrte.... : SOLAFRAN IND/ E COM/ LTDA Advogado : JOAQUIM GARCIA BUENO Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Orgão Jul.: TERCEIRA TURMA Processso : 0118248-90.2006.403.0000 Classe .. : 287179 AI - SP Origem... : 96.1400531-9 Vara..... : 3 FRANCA - SP Agrte.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Agrdo.... : ALLITTA CALCADOS LTDA e outros Orgão Jul.: