19 resultados encontrados para maria bezerra salmim - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO CODINOME REMETENTE No. ORIG. : : : : SP238259 MARCIO HENRIQUE BARALDO APARECIDA CECILIA LOPES DA SILVA JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE DRACENA SP 15.00.00022-3 3 Vr DRACENA/SP DECISÃO Recebo o(s) apelo(s) interposto(s), no que se refere à tutela antecipadamente deferida, tão somente no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil - CPC. No mais, em seus regulares efeitos, nos termos do caput do mesmo dispositivo. Intimem-se. Após, torne
ADVOGADO CODINOME REMETENTE No. ORIG. : : : : SP238259 MARCIO HENRIQUE BARALDO APARECIDA CECILIA LOPES DA SILVA JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE DRACENA SP 15.00.00022-3 3 Vr DRACENA/SP DECISÃO Recebo o(s) apelo(s) interposto(s), no que se refere à tutela antecipadamente deferida, tão somente no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil - CPC. No mais, em seus regulares efeitos, nos termos do caput do mesmo dispositivo. Intimem-se. Após, torne
monocrática. Sem contrarrazões. Decido. O recurso é de ser inadmitido. Embora presentes, os pressupostos genéricos de admissibilidade, restou descumprido o regramento veiculado no inciso III, do art. 105, da CF, que exige, como requisito específico, decisão definitiva pelo Órgão Colegiado, em única ou última instância. A r. decisão recorrida foi proferida monocraticamente, nos termos do artigo 557, §1º A, do CPC, desafiando a interposição do agravo previsto no § 1º, do mesmo di
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1641 PROCESSO :0003070-33.2014.8.26.0358 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Maria Bezerra Salmim ADVOGADO : 321430/SP - Ivanete Oliveira Neves REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VARA:1ª VARA PROCESSO :0002944-80.2014.8.26.0358 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ZOE DE MIRASSOL LTD
PROCESSO 2017.03.99.024778-6 ApCiv 2259188 VOL: 1 N.Único: 0024778-92.2017.4.03.9999 APTE : MARIA BENEDITA DE ANDRADE FRANCISCO BORGES ADV : SP181671 LUCIANO CALOR CARDOSO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO / SÉTIMA TURMA PROCESSO 2017.03.99.024838-9 ApCiv 2259326 VOL: 1 N.Único: 0024838-65.2017.4.03.9999 APTE : JOAO MARTINIANO ADV : SP361342 STEPHANIE PAMELA FRANCISCO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RELATOR : DES.FED. C
Observo, por fim, que as testemunhas ouvidas em Juízo (fl.47/48) não confirmaram que a autora efetivamente exerceu a atividade rural em todo período indicado na inicial. Em que pese declararem que houve labor rurícola, tal assertiva restou frágil ante a ausência de início de prova material. Portanto, é de se reconhecer que não foi apresentado documento indispensável ao ajuizamento da ação, ou seja, início de prova material de atividade rural. Diante do exposto, nos termos do artigo
Observo, por fim, que as testemunhas ouvidas em Juízo (fl.47/48) não confirmaram que a autora efetivamente exerceu a atividade rural em todo período indicado na inicial. Em que pese declararem que houve labor rurícola, tal assertiva restou frágil ante a ausência de início de prova material. Portanto, é de se reconhecer que não foi apresentado documento indispensável ao ajuizamento da ação, ou seja, início de prova material de atividade rural. Diante do exposto, nos termos do artigo
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA MARIA BEZERRA SALMIM EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00146-3 3 Vr MIRASSOL/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que com base no Art. 557, caput, do CPC, negou seguimento à apelação da parte autora, interposta e
Sustenta que houve erro material no cálculo da renda mensal inicial, e que a correção monetária deve atender ao disposto na res 134, pois assim foi expressamente estabelecido no acórdão transitado em julgado. Requer seja concedido efeito suspensivo ao agravo, e, ao final, provido o recurso, prevalecendo o cálculo do INSS apresentado, eis que em conformidade com o julgado. É o relatório. Decido. O artigo 1.019, inciso I, do CP/15, determina que o relator “poderá atribuir efeito suspen
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 967 1455 358.01.2010.003478-8/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Consignatória (em geral) - AGUINALDO MOREIRA DE SOUZA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 264 - Vistos. Recebo o recurso de apelação, interposto pelo réu, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Em ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de J