‘Espero pena severa para garantir futuro às crianças’, diz irmão de mulher morta pelo ex em frente à escola da filha em Piracicaba

Júri de Anderson dos Santos Andrade é nesta quinta-feira (21). Ele é réu confesso, segue preso e responde por feminicídio. Crime ocorreu em março de 2022.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A advogada afirmou, ainda, que espera é que os jurados condenem Anderson e reconheçam as cinco qualificadoras descritas na denúncia:

Motivo torpe
Meio cruel
Emboscada – dificultando a defesa da vítima
Contra mulher em razão da condição do sexo feminino
Em descumprimento de medida protetiva
Jussara acrescentou que as provas dos autos são claras no sentido de apontar a culpa do acusado. “Anderson foi o assassino da ex-companheira, por isso vamos trabalhar pela maior pena a ser aplicada”, concluiu.

Júri popular
Segundo relato de testemunhas, descrito na decisão do juiz Luiz Antonio Cunha, o réu foi visto com uma faca no local dos fatos antes de Carolina Jorge Dini chegar para buscar a estudante.

O juiz aponta ainda que o crime pode ter sido praticado durante emboscada, que dificultou a defesa da vítima. Essas são algumas das agravantes apontadas no pronúncia do magistrado.

“O crime pode ter sido objeto de motivo abjeto, desprezível (em razão do acusado não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso com a vítima), o delito pode ter sido cometido por meio cruel, em decorrência do acusado ter desferido, com brutalidade incomum, diversos golpes de faca contra a vítima”, escreveu o juiz na decisão.
A defesa do acusado afirmou, em contato anterior com a reportagem do g1, que não pretende entrar com recurso e aguarda data do julgamento.

“A defesa não deseja interpor recurso, de forma que vai aguardar a data do Júri, que será designada pelo nobre juiz do feito e se manifestará em momento oportuno em Tribunal”, disse o advogado do acusado, Joel Santos.
Oitivas
Em agosto de 2022, cinco testemunhas foram ouvidas durante primeira audiência de instrução, debates e julgamento. Na ocasião, segundo informou o Tribunal de Justiça ao g1, quatro testemunhas comuns e uma de acusação falaram em oitiva.

De acordo com a advogada da família da vítima, Jussara Albino Oda Moretti, a expectativa dos familiares de Carolina, após a audiência, é a que Anderson seja condenado.

Uma nova audiência estava prevista para setembro, com oitiva de duas testemunhas comuns, três de acusação e duas de defesa, de acordo com o TJ-SP. Os depoimentos foram colhidos por videoconferência, disse ao g1 a advogada da família da vítima. “Todas reconheceram o Anderson. Inclusive uma testemunha presencial”, afirmou.

Homenagem
Amigos, parentes e integrantes da comunidade universitária prestaram uma homenagem a Carolina Dini Jorge, vítima de feminicídio, no dia 29 de abril, em Piracicaba (SP).

A homenagem ocorreu em frente ao prédio central da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), onde Carolina trabalhava.

Também presente no ato, a mãe de Carolina, Maria Luiza Dini Jorge, lembrou de uma conversa com a filha, emocionada.

“Olhando essas escadas eu sei quantas vezes minha filha subiu esses degraus. Muitas, muitas vezes. E quando ela veio para esse prédio principal, ela me ligou: ‘mamãe, eu estou trabalhando em uma área que o papai trabalhava’. Isso me deixou muito feliz, porque ela estava contente aqui, ela trabalhava na contabilidade. Eu agradeço muito essa homenagem, muito obrigado a todos. Que deus abençoe a todos nós”.

Prisão decretada
Anderson foi preso no dia 30 de março deste ano, em regime temporário, por 30 dias. No dia 19 de abril, a Justiça acatou a denúncia do MP e converteu a prisão em preventiva. Com a nova decisão, ele permanece na prisão até novos andamentos do processo. Ele passou pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba e de outras unidades do estado de São Paulo.

“O acusado está envolvido na prática de delito de homicídio qualificado, consumado, contra mulher, esposa, que detinha medida protetiva de afastamento do lar, delito este que afronta a sociedade ordeira, pela destacada gravidade, pois aos agentes ativos, que neles se envolvem, revelam possuir, em regra, personalidade violenta e extrema periculosidade”, justifica Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri e Execuções, ao decidir pela prisão preventiva.

O magistrado também cita que Anderson fugiu após o crime e suposta ameaça de morte ao próprio filho.

“Os indícios de que houve por parte do acusado de desrespeito a medidas protetivas em favor da vítima, que não se importa com as medidas judiciais, há, portanto, necessidade de se garantira ordem pública, tal como os indicativos de eventual ameaça de morte que teria proferido ao seu próprio filho, ora testemunha no feito”, acrescenta.

Entenda o caso
O crime aconteceu por volta de 16h15 do dia 24 de março de 2022. Segundo a polícia, Carolina tinha ido buscar a filha de 10 anos em uma escola e, logo após estacionar a poucos metros da unidade, ela foi atacada quando saía do carro.

Um vídeo registrado por uma câmera de segurança mostra o momento em que Carolina é cercada pelo suspeito.

As imagens foram feitas pelo circuito de segurança de um prédio que fica próximo ao local do crime. Elas mostram que o ex-marido preparou uma emboscada pra vítima.

O vídeo registra a vítima estacionando um carro cinza e, em seguida, ela abre a porta. O ex-marido espera do outro lado da rua e assim que ela desce, ele parte pro ataque. A mulher volta rápido, tenta se trancar no veículo, mas ele consegue abrir a porta violentamente.

Do lado de fora algumas pessoas olham a cena assustadas. Poucos segundo depois, a porta do banco do passageiro se abre, mas ninguém sai e ela é fechada novamente. Caroline foi assassinada lá dentro.

Na sequência da imagem, o homem deixa o veículo da vítima de forma rápida e vai até o carro dele que está estacionado um pouco mais à frente. De acordo com a polícia, esse foi o momento que ele fugiu depois do crime. O Samu foi acionado, mas quando chegou ao local, Carolina já estava sem vida.

Segundo a delegada, o primeiro boletim de ocorrência da vítima contra ele foi registrado em 2016, após isso eles voltaram a viver juntos, mas em outubro do ano passado ela registrou outro boletim de ocorrência e pediu a medida protetiva.

Conforme relatado pela advogada da vítima à polícia, o indiciado chegou a ser retirado da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) por guardas da instituição, onde trabalhava a vítima. A situação entre eles piorou uma semana antes do crime, às vésperas da audiência de separação do casal, também conforme a defensora.

Ainda conforme a chefe de polícia, foram adotadas providências todas as vezes que a vítima procurou a polícia, mas em alguns casos é necessário que a vítima represente contra o autor das ameaças, o que é uma decisão dela.

Ameaça em áudio
Um áudio divulgado no dia 30 de março de 2022 mostra uma ameaça de Anderson contra Carolina.

“Infelizmente, a gente vai deixar duas crianças vivendo sozinhas no mundo. Não vai ter dia, não vai ter hora, não vou avisar quando. Apenas vai acontecer. Você tomou essa decisão”, diz Anderson no áudio, revelado pela advogada da vítima. Carolina chega a perguntar se ele está fazendo uma ameaça, mas ele nega. Ouça abaixo:

Divórcio em andamento
A primeira audiência de divórcio entre Carolina e o ex aconteceria no dia 25 de março, dia seguinte ao crime, revelou a advogada da vítima.

Segundo apuração da EPTV, afiliada da TV Globo, com a advogada da vítima, Carolina era casada com o suspeito há 21 anos e eles tinham dois filhos, uma menina de 10 anos e um rapaz de 18. Eles estavam separados desde outubro do ano passado, quando o suspeito tinha sido retirado da casa onde moravam pela polícia.

Tanto a vítima quanto o filho mais velho já tinham denunciado agressões sofridas pelo suspeito, ainda como apurado pela EPTV com a advogada.

Camilo Cristófaro é cassado por fala racista com 47 votos a favor e 5 abstenções; veja como cada vereador se posicionou

Câmara de SP é composta por 55 vereadores e nenhum votou ‘não’. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo cassou, nesta terça-feira (19), o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

O placar foi de 47 votos pela perda do mandato e 5 abstenções. Nenhum vereador votou contra a cassação.

Veja como cada vereador votou:
Adilson Amadeu (União Brasil) – Sim
Alessandro Guedes (PT) – Sim
Andre Santos (Republicanos) – Sim
Arselino Tatto (PT) – Sim
Atílio Francisco (Republicanos) – Abstenção
Aurelio Nomura (PSDB) – Sim
Beto do Social (PSDB) – Sim
Major Palumbo (PP) – Sim
Celso Giannazi (PSOL) – Sim
Coronel Salles (PSD) – Abstenção
Cris Monteiro (Novo) – Sim
Danilo do posto de Saúde (Podemos) – Sim
Dr. Nunes Peixeiro (MDB) – Sim
Dra. Sandra Tadeu (União Brasil) – Sim
Edir Sales (PSD) – Sim
Elaine do Quilombo Periférico – Sim
Eli Corrêa (União Brasil) – Sim
Eliseu Gabril (PSB) – Sim
Ely Teruel (Podemos) – Ausente
Fabio Riva (PSDB) – Sim
Fernando Holiday (PL) – Sim
George Hato (MDB) – Sim
Gilson Barreto (PSDB) – Sim
Helio Rodrigues (PT) – Sim
Isac Félix (PL) – Sim
Jair Tatto (PT) – Sim
Janaína Lima (MDB) – Sim
João Ananias (PT) – Sim
João Jorge (PSDB) – Sim
Jorge Wilson Filho (Republicanos) – Sim
Jussara Basso (PSOL) – Sim
Luana Alves (PSOL) – Não vota por representar a acusação
Luna Zarattini (PT) – Sim
Manoel Del Rio (PT) – Sim
Marcelo Messias (MDB) – Sim
Marlon Luz (MDB) – Sim
Milton Ferreira (Podemos) – Sim
Milton Leite (União Brasil) – Sim
Paulo Frange (PTB) – Abstenção
Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Sim
Ricardo Teixeira (União Brasil) – Sim
Rinaldi Digilio (União Brasil) – Sim
Roberto Tripoli (Partido Verde) – Sim
Rodolfo Despachante (PSC) – Sim
Rodrigo Goulart (PSD) – Sim
Robinho Nunes (União Brasil) – Sim
Rute Costa (PSDB) – Abstenção
Sandra Santana (PSDB) – Sim
Sansão Pereira (Republicanos) – Abstenção
Senival Moura (PT) – Sim
Sidney Cruz (Solidariedade) – Sim
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) – Sim
Thammy Miranda (PL) – Sim
Xexéu Tripoli (PSDB) – Sim

É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

A Câmara é formada por 55 vereadores. Nem Cristófaro nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representa a acusação contra o parlamentar, votaram no julgamento. Uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu.

A sessão, conduzida por Milton Leite (União), vereador e presidente da Câmara, aconteceu quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022.

Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

O vereador Marlon Luz (MDB) foi o relator do caso e deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

Luana, em sua fala no momento destinado à acusação, afirmou: “Eu, que estava presente [à sessão em que o áudio vazou], nunca vou esquecer da expressão de todos os presentes naquela sessão que se sentiram violentados pela fala. Foi um desrespeito profundo a todos os que estavam presentes e a toda a população negra de São Paulo”.

“O quê que ‘coisa de preto’ significa? É uma ‘piada’ que trabalha com elemento narrativo de estereótipo que as pessoas negras fazem coisas erradas. Que as pessoas negras fazem coisas malfeitas. Que as pessoas negras não seriam competentes para ocupar um lugar de intelectualidade, de poder”, disse a vereadora.

“Quando você diz que ‘coisa de preto’ é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista, é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas”, afirmou.

Camilo Cristófaro dividiu o tempo de defesa com seu advogado. Acusou manifestantes de terem sido pagos para acompanhar a sessão e Luana de fazer política por “luz, câmera, ação”, para aparecer na TV. Segundo o vereador, ela teria dito: “Camilo eu sei que você não é racista, mas você é rico, tem como pagar advogado”. “Esta é Luana Alves”, disse.

E afirmou que, em seu gabinete, 60% dos funcionários são negros e, na Subprefeitura do Ipiranga, de 16 funcionários, 14 são negros, incluindo o subprefeito. “Eu sei que está tomada a decisão aqui hoje porque os vereadores me telefonaram me dizendo que eu não sou racista.”

“Eu conheço esta Casa como poucos. Calar-me? Jamais. Eu não tenho medo de ninguém. Tenho medo de Deus”, afirmou Cristófaro.

Na etapa destinada à defesa de Cristófaro, seu advogado, Ronaldo Andrade, destacou: “Que haja julgamento, que haja Justiça. Um negro que está defendendo o branco. Eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala mal colocada, de mau gosto. Porque é uma fala infeliz, mas daí a transformar isso em preconceito, pior do que preconceito, racismo…”

E emendou: “Eu estou com o Djonga: ‘Fogo nos racistas’. Eu sou contra o racismo, mas racismo. Não tirar do contexto uma frase mal colocada e taxar isso de racismo. Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com um amigo dele”.

A sessão foi entrecortada por interrupções vindas das galerias do plenário e repetidos pedidos de silêncio do presidente da Casa. Durante a exposição da defesa, houve a necessidade de reforçar a segurança do advogado, depois de o vereador Adilson Amadeu (União) quase agredir o advogado que fez referência ao episódio em que ele se referiu de forma preconceituosa aos judeus. Adilson foi contido por outros vereadores.

Com a decisão, Cristófaro fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando se encerra esta Legislatura.

Após a sessão, Luana afirmou ao g1: “Imagino que antes talvez tivesse algum tipo de tranquilidade pra falar com racista quando não tinha nenhum preto presente [no plenário]. Mas agora não vai ter mais tanta tranquilidade”.

Sobre a acusação feita por Cristófaro, ela negou: “É uma mentira deslavada desse vereador, o que mais uma vez utiliza um mecanismo muito baixo, uma tática muito baixa, que é o desrespeito, que é a mentira, que é tentar de alguma forma criar um clima de absoluto desrespeito”.

Milton Leite avaliou que “a Corregedoria fez um grande trabalho”.

“O plenário reconheceu que a Corregedoria encaminhou e examinou propondo por fim um mandato por prática de racismo que era uma decisão que eu acreditava nela. O que representa o julgamento? É um grande exemplo para o país, uma grande capital mostrando que o racismo não tem espaço. Não é possível conviver mais com o racismo”, completou.

Protestos

Antes do julgamento, houve protesto nos arredores da Casa pela cassação do vereador. Uma multidão de manifestantes gritava “fora Camilo, fora racista”, no ritmo de duas baterias. Embaixo de uma árvore, havia uma roda de capoeira com direito a berimbau.

Nas calçadas, diversas pessoas se espalhavam com bandeiras com frases contra o racismo como “coisa de preto é cassar racista”. Muitos deles vestiam camisetas brancas com frases como “pela cassação do vereador racista Camilo Cristófaro” e “diga não ao racismo”.

Com o início da sessão, parte dos manifestantes entrou no plenário para acompanhar o julgamento. De um lado das galerias, cerca de 85 pessoas que defendem a cassação. Do outro, cerca de 40 apoiam o Cristófaro. Entre os dois, foram posicionados policiais, para evitar possíveis confusões.

Do lado que defende a cassação, pessoas como Maria Rute Brito, de 65 anos, professora aposentada que falou ao microfone, ao som de palmas e batuques: “Esse cara tem que perder o mandato. Eu estou com 65 anos e essa é a primeira vez que isso vai acontecer”.

Do outro, que defende a manutenção do mandato do vereador, pessoas como Eduardo Santos Neto, 52 anos, homem negro que conta que participou da fundação de mais de um movimento negro: “Tem que educar, não reprimir. Repressão é conotação de guerra nas comunidades”.

Histórico
Cristófaro é o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Quem ingressa no lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Apesar da expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro, o desembargador não tomou decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Operação Navalha: Três senadores podem estar na lista de suspeitos da PF. Lista deve incluir ainda governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais

BRASÍLIA – As atenções sobre o desenrolar da Operação Navalha recaem agora sobre a divulgação da lista de políticos relacionados aos valores e presentes na contabilidade da construtora Gautama – apontada pela Polícia Federal como a maior beneficiada da máfia das obras. A lista deve incluir governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais, entre os quais pelo menos três senadores. A PF encontrou indícios que um possa ser o senador Delcídio Amaral (PT-MT). Os investigadores não sabem ainda se citação está ou não relacionada a alguma atividade ilícita.

O nome do senador foi encontrado numa das pastas pessoais do dono da construtora, Zuleido Veras, presas na operação. Preenchida pela secretária particular do empresário, a pasta contém a relação de políticos com as quais a construtora se relacionava. O nome “Delcídio” aparece ao lado de um valor – R$ 24 mil, seguido da descrição da despesa “aluguel de jatinho”. Até este horário, 13h20, o senador não havia retornado às ligações para comentar a informação.

Junto com as pastas, que trazem a contabilidade legal e uma paralela com supostos pagamento de propina a políticos, a PF apreendeu na sede da empresa, durante a operação, realizada em nove Estados e no Distrito Federal na última quinta-feira, 17, também uma planilha eletrônica de controle que registra nomes de políticos. Aos nomes desses políticos, em sua maioria parlamentares, estão associados valores de emendas orçamentárias. Estão relacionados políticos de vários Estados, sobretudo de Alagoas, Bahia e Maranhão.

Além das anotações de valores, ao lado de vários nomes aparecem também citações de presentes, inclusive bens valiosos como carros. Mas também aparecem anotações de mimos como gravata, uísque, passagem aérea e hospedagem em hotel. Uma parte dos documentos está arquivada num dos computadores da empresa. Nas escutas telefônicas, essa contabilidade paralela da Gautama é citada por alguns executivos da empresa como “folha B”.

Toda a documentação já está em Brasília e será analisado pela Diretoria de Inteligência da PF a partir desta segunda-feira, com o auxílio de peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

Advogados
O acesso dos advogados dos presos na Operação Navalha aos clientes foi autorizado pela direção da Polícia Federal, depois de um pedido formal feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na manhã deste sábado, 19, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recebeu reclamações de que os advogados não tinham acesso às dependências da PF.

A autorização foi dada depois de uma conversa entre autoridades da Polícia Federal e o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, integrante da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. Segundo informação da assessoria da OAB, na quinta-feira, dia em que foi deflagrada a Operação Navalha, o ministro da Justiça, Tarso Genro, informou a Cezar Britto que havia determinado à Policia Federal a garantia do acesso dos advogados aos autos do processo e o respeito ao direito de defesa.

A Polícia Federal também passou a providenciar a remoção para Brasília, em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), em carretas e viaturas, dos materiais e bens apreendidos em poder da quadrilha de fraudadores de licitações de obras públicas desmantelada na quinta-feira, 17, pela operação. Além da prisão dos envolvidos, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside o inquérito, decretou o bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens dos 48 presos na operação.

Bens apreendidos
Entre os bens apreendidos constam dez automóveis de luxo, inclusive o Citroen C5, calculado em R$ 110 mil, dado como mimo ao ex-governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, por sua atuação na liberação de medições fraudulentas de obras em favor da construtora Gautama, pivô do escândalo.

Parte do material apreendido chegou da noite de quinta-feira, junto com o primeiro lote de prisioneiros oriundos da Bahia e do Maranhão. Outro lote, procedente do Piauí, chegou na sexta. Mas o maior volume de apreensões virá em lotes por terra e ar neste fim de semana e na segunda-feira.

O bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens destinam-se a cobrir eventuais danos aos cofres públicos a serem apurados. A PF estima-se que seja de mais de R$ 100 milhões o volume dos contratos em favor da Gautama fraudados pela quadrilha mediante medições fraudulentas de obras, superfaturamento e desvios.

Entenda a Operação Navalha
Foram presos 46 membros da organização pela operação – 43 já foram transferidos para a sede da superintendência da PF, em Brasília. A expectativa é que a PF comece a tomar os depoimentos dos presos na segunda-feira, 21. Estima-se que a quadrilha tenha desviado R$ 100 milhões em um ano, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. A organização já havia se estruturado para fraudar contratos e desviar verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O STJ determinou o bloqueio de contas e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo a PF, o esquema foi iniciado pelo sócio-diretor da Construtora Gautama Ltda., Zuleido Soares Veras, preso na operação, que articulou uma rede de empregados, sócios e lobistas, que cooptavam funcionários públicos de diversos escalões nos níveis federal, estadual e municipal. A quadrilha atuava desde a aprovação até o pagamento das obras.

Lista dos presos
Confira a lista dos presos na Operação Navalha:

Ivo Almeida Costa – Assessor Especial do Ministério das Minas e Energia
Sérgio Luiz Pompeu de Sá – Assessor do Ministério de Minas e Energia
José Reinaldo Tavares – Ex-Governador do Maranhão
Geraldo Magela Fernandes Rocha – Ex-assessor do ex-govenador José Reinaldo Tavares
Nilson Aparecido Leitão – Prefeito de Sinop/MT
Luiz Carlos Caetano – Prefeito de Camaçari/BA
Flávio José Pin – Superintendente de Produtos de Repasse da Caixa Econômica Federal em Brasília
Pedro Passos Júnior – Deputado distrital
Ernani Soares Gomes Filho – Servidor do Ministério do Planejamento – Atualmente à Disposição da Câmara dos Deputados
José Ivam de Carvalho Paixão – Ex-deputado federal pelo PPS-SE
Roberto Figueiredo Guimarães – Consultor Financeiro do Maranhão e Atual Presidente do Banco Regional de Brasília (BRB)
João Alves Neto – Filho do Governado João Alves Filho
Francisco de Paula Lima Júnior – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Alexandre de Maia Lago – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Flávio Conceição de Oliveira Neto – Ex-Chefe da Casa Civil do Governo João Alves Filho – Atual Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual
Zuleido Soares Veras – Empresário-Dono da Gautama Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras – Filho de Zuleido-Empresário
Maria de Fátima Palmeira – Diretora Comercial da Gautama
Flávio Henrique Abdelnur Candelot – Empregado Gautama
Humberto Dias de Oliveira – Empregado Gautama
Abelardo Sampaio Lopes Filho – Engenheiro e Diretor da Gautama
Bolivar Ribeiro Saback – Empregado-Lobista Gautama
Rosevaldo Pereira Melo – Lobista Gautama
Tereza Freire Lima – Funcionária Gautama
Florencio Brito Vieira – Empregado Gautama
Gil Jacó Carvalho Santos – Diretor-Financeiro Gautama
Jorge E. Dos S. Barreto – Engenheiro da Gautama
Vicente Vasconcelos Coni – Diretor Gautama no Maranhão
Dimas Soares de Veras – Irmão Zuleido – Empregado Gautama
Henrique Garcia de Araújo – Administra Uma Fazenda do Grupo Gautama
Ricardo Magalhães da Silva – Empregado da Gautama
João Manoel Soares Barros – Empregado da Gautama
José Edson Vasconcelos Fontenelle – Empresário
Jair Pessine – Ex-Secretário Municipal de Sinop/MT
Zaqueu de Oliveira Filho – Servidor do Município de Camaçari/BA
Jorge Targa Juni – Presidente da Companhia Energética do Piauí
Iran César de Araújo Filho – Secretário de Obras do Município de Camaçari/BA
Edílio Pereira Neto – Assessor de Iran César de Araújo Filho
Everaldo José de Siqueira Alves – Subsecretário de Iran César de Araújo Filho
Adeilson Teixeira Bezerra – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Denisson de Luna Tenório – Subsecretário de Infra-Estrutura de Alagoas
José Vieira Crispim – Diretor de Obras da Secretaria de Infra-Estrutura de Alagoas
Eneas de Alencastro Neto – Representante do Governo de Alagoas em Brasília
Marcio Fidelson Menezes Gomes – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Ney Barros Bello – Secretário de Infra-Estrutura do Maranhão
Sebastião José Pinheiro Franco – Fiscal de Obras do Maranhão
José de Ribamar Ribeiro Hortegal – Servidor da Secretaria de Infra-Estrutura do Maranhão

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Chacina do Curió: veja quais policiais foram condenados, absolvidos e as condenações mais severas

Policiais militares são réus pelos assassinatos ocorridos entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Expectativa é que outros dois julgamentos sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

Seis policiais militares já foram condenados pela Chacina do Curió, matança que deixou 11 mortos em Fortaleza, em 2015. Devido à complexidade do caso, o julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas, e outras devem ser realizadas em 2024. Além dos policiais sentenciados à prisão, 14 foram absolvidos dos crimes.

Segundo o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a mulher em uma tentativa de assalto, no Bairro Lagoa Redonda.

Confira os policiais militares condenados:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
José Oliveira do Nascimento: 210 anos e nove meses de prisão por 18 crimes, entre eles, homicídio, tentativa de homicídio e tortura.
José Wagner Silva de Souza: 13 anos e cinco meses por tortura.

Foram absolvidos dos crimes:

Francinildo José da Silva Nascimento
Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
Gerson Vitoriano Carvalho
José Haroldo Uchoa Gomes
Josiel Silveira Gomes
Ronaldo da Silva Lima
Thiago Aurélio de Souza Augusto
Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes
Antônio Carlos Matos Marçal
Antônio Flauber de Melo Brazil
Clênio Silva da Costa
Francisco Helder de Sousa Filho
Igor Bethoven Sousa de Oliveira
Maria Bárbara Moreira
Antônio Carlos Matos Marçal foi absolvido dos crimes julgados no Tribunal de Justiça, mas teve parte do processo encaminhado para a Justiça Militar, que deve realizar um novo julgamento
O julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas:

Primeiro julgamento, de 21 a 25 de junho: quatro policiais foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão. Ninguém foi absolvido.
Segundo julgamento, de 29 de agosto a 6 de setembro: oito PMs foram inocentados. Ninguém foi condenado. O Ministério Público recorreu da sentença.
Terceiro julgamento, de 12 a 16 de setembro: dois policiais foram condenados e seis foram absolvidos.
A expectativa é que outros dois sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

De acordo com a Justiça cearense, enquanto o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

 

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.