8 resultados encontrados para maria de lourdes tancredo - data: 23/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional : MARIA DE LOURDES TANCREDO : Ana Cristina Ferro Blasi e outro REMETENTE : Heloisa Blasi Rodrigues : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS DECISÃO A União interpôs recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial para reconhecer a inexigibilidade dos valores ora pretendidos pela União, decorrentes de pagamento feito de forma errônea pela Administraç�
Ante o exposto, admito o recurso extraordinário. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 8200/2013 (Localizador: PE10C2) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2008.72.00.012740-6/SC RECTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União RECDO : MARIA DE LOURDES TANCREDO ADVOGADO : Ana Cristina Fe
ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros 00004 RECURSO ESPECIAL EM EINF Nº 2005.72.00.009472-2/SC RECTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União RECDO : DILTA DOS SANTOS DE SOUZA e outros ADVOGADO : Virginia Amaral da Cunha Scheibe e outros 00005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM EINF Nº 2005.72.00.009472-2/SC RECTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União RECDO : DILTA DOS SANTOS DE SOUZA e outros ADVOGADO : Virginia Amaral da Cunha Scheibe e outros
00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.00.0029878/PR RELATOR EMBARGANTE : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK : CIA/ DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR ADVOGADO : : : : : INTERESSADO ADVOGADO EMBARGADO Edio Chavaren Claudia Eliane Leonardi Sartori CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8A REGIAO/PR Zenaide Carpanez ACÓRDÃO DE FOLHAS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos têm cabimento restrito às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC
Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 25 de janeiro de 2012. 00005 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME 2008.72.00.012740-6/SC NECESSÁRIO RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA AGRAVANTE ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL : Procuradoria-Regional da União AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 175/1
montante exeqüendo em R$ 61.079,85. Sem custas neste feito incidental. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa destes embargos.P. R. I." EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.72.00.013973-1/SC EMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : PAULO CESAR CHARLES ADVOGADO APENSO(S) : FELISBERTO VILMAR CARDOSO : 2007.72.00.003498-9 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "A
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar dos valores recebidos, a jurisprudência pátria não vem acolhendo a tese da possibilidade de repetição dos valores. Nesse sentido jurisprudência do Superior tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a restituição de valores recebidos de boa-fé por servidor públi