7.898 resultados encontrados para maria dulce crisostomo - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
2936/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho jurisdicional Já com relação aos temas "Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS" e "Rescisão do Contrato De Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT", a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais (f
3082/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2015 PUBLIC 11-11-2015; ARE 953883 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016; ARE 989497 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI (Presiden
3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho termos da Súmula nº 353 do TST; após, a parte interpôs agravo regimental, que restou desprovido, por manifestamente incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 desta Corte, e após, interpôs recurso extraordinário, o qual teve seu seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, nos termos do tema 181 da tabela de repercussão geral do STF (pressupostos de ad
1558/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Advogado Daniela Rocha Arantes(OAB: MG 92163) T S G Locadora e Servicos - Eireli Recorrido(s) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, não se pode generalizar a aplicação da Súmula 331 do TST, devendo-se investigar
3559/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de se imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele índice seria a única consequência possível. A solução da Corte Superior Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida equiparação da natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da Fazenda Pública, o qual está submetido a regime jurídic
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho em consonância com a sua Súmula 442. Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF, como exige o citado preceito legal. A Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331,
3346/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho em relação ao despacho denegatório. II) FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, cumpre destacar que a decisão denegatória da revista foi prolatada em estrita observância ao art. 896, § 1º, da CLT, segundo o qual "o recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-l