960 resultados encontrados para maria ednalva de lima - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO REMETENTE : : : : : : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BONINI espolio SP152517 MARIA EDNALVA DE LIMA SP362803 EDUARDO AUGUSTO FALEIROS ELMARA LUCIA DE OLIVEIRA BONINI CORAUCI SP152517 MARIA EDNALVA DE LIMA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP DESPACHO Anote-se a alteração na representação processual. Conquanto as razões deduzidas não sejam causa legal a impor o adiamento do julgamento, é de reconhecer-se a razoabilidade do pedido nas circun
3. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Turma. 4. Inexistência de prova quanto à ausência de hipótese de incidência tributária referente ao IRPJ e CSLL no primeiro trimestre de 2008. 5. Presunção de recebimento de alugueis no período haja vista notícia de que a empresa locatária da embargante teve despesas com aluguéis no período reclamado. Não há prova de interrupção do contrato locatício. 6. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados es
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 Campinas-SP, 12 de julho de 2018. 205 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargador do Trabalho RECURSO DE REVISTA Vice-Presidente Judicial Lei 13.467/2017 Recorrente(s): 1. ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO Advogado(a)(s): 1. MARIA EDNALVA DE LIMA (SP - 152517) Edital Processo Nº RO-0010766-14.2014.5.15.0153 Relator ELEONORA BORDIN
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO MARIA EDNALVA DE LIMA(OAB: 152517/SP) SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR DE SANTOS CARLOS PEREIRA CUSTODIO(OAB: 28390-D/SP) SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADM. ESC
INDUSTRIA LTDA X FAZENDA NACIONAL Proceda-se a alteração da classe processual, a fim de que conste classe 206 - Execução Contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado n. 20/2010 - NUAJ.Diante da concordância da Fazenda Nacional quanto ao valor pleiteado pela parte ora exequente, fica desde logo determinada a expedição de ofício precatório ou requisitório, conforme o caso.Intime-se a parte exequente da presente decisão, especialmente para que, por medida de celeridade e para viab
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2328 1476 Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte interessada.Int. - ADV: GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA (OAB 162608/ SP) Processo 0127405-24.0500.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Servico Social do Comercio - Sesc - Administracao Regional No Estado de Sao Paul - Vist
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 RECORRIDO das Convenções Coletivas de Trabalho), mormente porque a norma coletiva prevê o pagamento da parcela a título de "abono especial" ADVOGADO pelas entidades sem fins lucrativos, o v. acórdão se fundamentou no ADVOGADO conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os RECORRIDO dispositivos legais apontados. ADVOGADO Assim, inadmissí
executada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intime-se. 0008504-63.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X SUPERMERCADO FARIA LIMA LTDA(SP139012 - LAERCIO BENKO LOPES) Fls.121/127: A exceção de incompetência já foi decidida.Recolha-se o mandado expedido e dê-se vista à Exequente sobre o bem ofertado à penhora.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000246-21.2001.403.6182 (2001.61.82.000246-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003472-62.2019.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR:ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDNALVA DE LIMA - SP152517 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Id 43504630: Manifeste-se a União (Fazenda Nacional), com urgência, sobre a integralidade dos depósitos efetuados pela parte autora. Sem prejuízo, deverá a parte autora proceder à juntada de cópia da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. I
DECISÃO Diante do pedido retro, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do recurso, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil/2015. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à Vara de origem para providências de praxe. Intimem-se. São Paulo, 24 de abril de 2019. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 62677/2019 00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013507-26.2006.4.03.6102/SP 2006.61.02.013507-8/SP RELATOR APELANTE