34 resultados encontrados para maria emilia baptistella - data: 01/07/2025
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Processos encontrados
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho vigência da Lei 13.467/2017, sendo devidos honorários sucumbenciais ao advogado da ré, nos termos do art. 791-A da CLT. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não possui o condão de afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, ocorrendo apenas suspensão da exigibilidade do débito quando os créditos judicialmente reconhecidos forem insuficientes para satis
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 RELATOR(A) Tribunal Superior do Trabalho : MIN. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI AGRAVANTE(S) : PH AQUINO TERRAPLENAGEM LTDA. PROCESSO 1174 : Ag-AIRR - 10655-08.2019.5.15.0136 Processo Eletrônico ADVOGADA : DRA. ARELI APARECIDA ZANGRANDI RELATOR(A) ADVOGADO : DR. ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA AGRAVANTE(S) : UNIÃO (PGU) PROCURADOR : DR. JULIANO ZAMBONI AGRAVADO(S) : DANIEL MAGALHAES PEREIRA : MIN. MARIA CRISTI
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. DIREITO ÀS PROMOÇÕES ASSEGURADAS PELO ARTIGO 8° DO ADCT. PROVENTOS EQUIPARADOS AO PARADIGMA. 1. O autor enquadra-se na previsão do artigo 8° do ADCT, fazendo jus às promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teria direito se estivesse em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes. 2. Em relação à alegação de que as promoções pleiteadas dependiam de concur
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. DIREITO ÀS PROMOÇÕES ASSEGURADAS PELO ARTIGO 8° DO ADCT. PROVENTOS EQUIPARADOS AO PARADIGMA. 1. O autor enquadra-se na previsão do artigo 8° do ADCT, fazendo jus às promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teria direito se estivesse em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes. 2. Em relação à alegação de que as promoções pleiteadas dependiam de concur
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0073093-41.2000.403.0399 (2000.03.99.073093-0) - ELISARIO DA SILVA SOUZA X ROSALVO LOPES DA SILVA X JOAO ESPEDITO DIAS X VALENTIM SIMOES X NELSON LOPES DE ALMEIDA(SP083706 - ANGELO ANTONIO TOMAS PATACA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO E SP199684 - RAQUEL DE SOUZA LIMA) O processo encontra-se DESARQUIVADO para a parte interessada para fins de VISTA dos autos, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao ARQ
prazo legal, apresentar as suas contrarrazões ao recurso interposto.Após, subam os autos ao E. TRF/3ª Região, com nossas homenagens.Int. 0006728-87.2013.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002266754.2002.403.0399 (2002.03.99.022667-6)) UNIAO FEDERAL(Proc. 2361 - CARLOS FERNANDO AUTO RIBEIRO) X AIRTON BORELLI E CIA/ LTDA(SP050412 - ELCIO CAIO TERENSE E SP049474 - LUIZ MARCOS ADAMI) Recebo a apelação da parte embargada (fls.69-77) em ambos os efeitos.Dê-se vista à União
execução com a apresentação do quantum debeatur pela própria executada, atendendo aos princípios processuais basilares de nosso sistema processual, como a celeridade e economia processuais, aliado à referida concordância da parte autora com o cálculo, desnecessária a citação do INSS nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. 2. Após, nada sendo requerido pelo ente, expeça-se RPV/ Precatório;II) NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA TOTAL COM OS VALORES APRESENTADOS PELO INSS:1. D
há que se falar em omissão, na medida em que ao acolher os cálculos do setor de cálculos deste Juízo, as razões de seu parecer integram a sentença como parte de sua fundamentação.Diante do exposto, conheço dos Embargos de fls. 51/53, porquanto tempestivos, mas para rejeitá-los, ante a ausência de omissões, ficando a sentença mantida inteiramente como está (fls. 48).P.R.I. 0002209-06.2012.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000049650.1999.403.6109 (1999.61.09.0004
decisão independentemente de intimação das partes. Após, traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais e dos cálculos de fls. 4/7, arquivando-se o presente feito, com as cautelas de estilo.P.R.I. 0002245-77.2014.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000739697.2009.403.6109 (2009.61.09.007396-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2634 LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE) X GISERDA GIUSTI FUZATTO X JOSE ILEUS FUZATTO(SP113875 - SILVIA HELENA MACHUCA FUNES
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA X MARIA AUGUSTA FERRARI ANANIAS X MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MADEIRA X MARIA AUXILIADORA LUZ VENERANDO X MARIA AUXILIADORA MACEDO GABARRA X MARIA AVELINA CATTANEO X MARIA BADRAN VERARDI X MARIA BARBARA SOARES DE JESUS X MARIA BATISTA DA SILVA X MARIA BEATRIS PADULA X MARIA BELMIRA SORIANO CESAR X MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA ALVES X MARIA BERNADETE LUZIA SANTOS CLETO X MARIA BERNARDETE DE CARVALHO KLIX X MARIA BERNARDETE LOUVATTO PESTANA X MARIA CARDOSO MENDES X