33 resultados encontrados para maria erene dos santos reis adrega - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
0000470-54.2014.403.6100 - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV X AFONSO BARBOSA X ANTONIA BEIJA NAPIER X ANTONIO FERREIRA DA SILVA X CINIRA MACHADO X DIVANIR MARCHIONI PASCHOALETI X ELIETE SOUSA SANTOS ROSARIO X HELENA DUTRA MOLITERNO X HELENA MARIA DE LIMA X JOAQUIM JOSE PEREIRA X JOAQUIM MENDES CASTILHO NETTO X JOSEFA ENEDINA PANUCCI X LECTICIA VOLPATO BERTOLOTTI X LUCIO GERVASIO SAVIETO X LUIZ PACUOLA X LUZIA SOARES FERNANDES X MARIA GENI DE SO
ANDREA GIUGLIANI NEGRISOLO E SP140684 - VAGNER MENDES MENEZES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X CONDOMINIO EDIFICIO MONTECATINI X UNIAO FEDERAL Requeira a parte autora o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int. 0000470-54.2014.403.6100 - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV X AFONSO BARBOSA X ANTONIA BEIJA NAPIER X ANTONIO FERREIRA DA SILVA X CINIRA MACHADO X DIVANIR MARCHIO
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2398 2567 autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: AGEU DE ALMEIDA CEZARINO FILHO (OAB 337207/SP), LUIS CARLOS GIL (OAB 262257/SP) Processo 1000655-16.2017.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - A.L.C. - Vistos.Ciente do Agravo interp
transmissão dos requisitórios ao E. TRF3 e aguarde-se o pagamento em Secretaria. Int. 0000470-54.2014.403.6100 - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV X AFONSO BARBOSA X ANTONIA BEIJA NAPIER X ANTONIO FERREIRA DA SILVA X CINIRA MACHADO X DIVANIR MARCHIONI PASCHOALETI X ELIETE SOUSA SANTOS ROSARIO X HELENA DUTRA MOLITERNO X HELENA MARIA DE LIMA X JOAQUIM JOSE PEREIRA X JOAQUIM MENDES CASTILHO NETTO X JOSEFA ENEDINA PANUCCI X LECTICIA VOLPATO BERTOL
0000470-54.2014.403.6100 - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV X AFONSO BARBOSA X ANTONIA BEIJA NAPIER X ANTONIO FERREIRA DA SILVA X CINIRA MACHADO X DIVANIR MARCHIONI PASCHOALETI X ELIETE SOUSA SANTOS ROSARIO X HELENA DUTRA MOLITERNO X HELENA MARIA DE LIMA X JOAQUIM JOSE PEREIRA X JOAQUIM MENDES CASTILHO NETTO X JOSEFA ENEDINA PANUCCI X LECTICIA VOLPATO BERTOLOTTI X LUCIO GERVASIO SAVIETO X LUIZ PACUOLA X LUZIA SOARES FERNANDES X MARIA GENI DE SO
0000470-54.2014.403.6100 - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV X AFONSO BARBOSA X ANTONIA BEIJA NAPIER X ANTONIO FERREIRA DA SILVA X CINIRA MACHADO X DIVANIR MARCHIONI PASCHOALETI X ELIETE SOUSA SANTOS ROSARIO X HELENA DUTRA MOLITERNO X HELENA MARIA DE LIMA X JOAQUIM JOSE PEREIRA X JOAQUIM MENDES CASTILHO NETTO X JOSEFA ENEDINA PANUCCI X LECTICIA VOLPATO BERTOLOTTI X LUCIO GERVASIO SAVIETO X LUIZ PACUOLA X LUZIA SOARES FERNANDES X MARIA GENI DE SO
Tendo em vista o depósito da quinta parcela do Precatório, conforme extrato de fl. 285 e que a União não se opõe ao levantamento do valor, requeira a parte autora o que de direito no prazo de 05 dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int. 0038534-08.1992.403.6100 (92.0038534-6) - CICERO MARTINS NOGUEIRA X MARIA TOLLER NOGUEIRA X CLAUDIA CAZERTA AGUAIR X HAROLDO DO VALLE AGUIAR X JOAO MARQUES DE TOLEDO X JOAO DE OLIVEIRA X JOAO PETRUCCO X JOSE CARLOS LORENZETTI X JOSE C
0006103-71.1999.403.6100 (1999.61.00.006103-4) - AQUILINA LUIZA TORRES DE PAULA SANTOS X ARMELINDA TAKAKO MISHIMA SUGAWARA X ARNALDO NOBUO OGAWA X AZIZ CALIL FILHO X BELY GABRIELA TEIXEIRA GASPAR X CARLOS ALBERTO MAZA DE ANDRADE X CARLOS ALBERTO AFFEI SOUZA D ONOFRIO X CARLOS ALBERTO DE TOLEDO SCHMIDT X CARLOS CONTO X CARLOS DANIEL CLAUDIO X VERA LUCIA ALVES BRANDAO CONTO X SERGIO BRANDAO CONTO X MARCOS BRANDAO CONTO(Proc. SERGIO MARTINS DE MACEDO E SP040727 - JAIRO GONCALVES DA FONSECA E SP1135
Tendo em vista que o requerimento da parte autora de fls. 1349/1351 diz respeito a pagamento complementar de ofício precatório em razão do entendimento do STF sobre atualização monetária deles, bem como considerando que houve pagamento de ofício complementar às fls. 1372/1373 baseado no entendimento adotado pelo TRF-3ª Região com fundamento nos julgados do STF, dê-se vista às partes sobre o pagamento complementar realizado para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias
UNIAO FEDERAL(Proc. 1292 - ISABELA CARVALHO NASCIMENTO) X VIZAFER COM/ DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA X UNIAO FEDERAL Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 374, remetam-se os autos ao arquivo, findos. Int. 0041369-85.2000.403.6100 (2000.61.00.041369-1) - KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA(SP244313 - FERNANDA YUMI SUGAWARA E SP016785 - WALTER AROCA SILVESTRE) X INSS/FAZENDA(SP106666 - WANIA MARIA ALVES DE BRITO E SP221993 - ISABELLA RIEDEL GHIGONETTO) X KONI