365 resultados encontrados para maria estela marques - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - GEIZA VIEIRA DE AZEVEDO 3547 RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA Juiz do Trabalho Titular INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, para que indiquem, fundamentadamente, quais outras provas pretendem produzir, no prazo comum de 05 Processo Nº ATOrd-0100379-20.2020.5.0
2103/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 ADVOGADO ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB: 64885/SP) ABASE ALIANCA BRASILEIRA DE ASS SOCL E EDUCACIONAL RÉU 2695 Vistos, etc. Considerando a necessidade de precisa indicação das partes no processo, com indicação de CPF ou CNJP de todos os envolvidos, Intimado(s)/Citado(s): já que se trata de documento que torna o cidadão identificado para - JOSELI DE PAULA LIMA fins
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4375 Intimem-se as partes com as cautelas de praxe, ficando estas Nada mais. devidamente advertidas que deverão se fazer presentes na Marília, 05 de dezembro de 2016. audiência, acompanhados de seus representantes legais ou JUÍZA DO TRABALHO prepostos com poderes para transigir, receber citação/intimação, Notificação dar e receber quitação. Processo Nº R
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 959 ELIANE CAPELARI ANSELMO Notificação Certifico, para os devidos fins, que tendo em vista que não há nos autos petição de qualquer acordo formulado entre a reclamante e a reclamada Arcolimp, conforme mencionado no requerimento da 2ª reclamanda, por determinação verbal do MM. Juiz do Trabalho Titular, Dr. Maurício Takao Fuzita, a audiência do dia 08 de fevereiro
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS. - Consulta ao sistema Dataprev informa a concessão de auxílio-doença à parte autora, de 10/06/2016 a 05/06/2017. - O laudo judicial atesta que a parte autora apresenta incapacidade para o trabalho, desde 01/2016, conforme documentos médicos apresentados. - Dessa forma, o termo inicial deve ser mantido conforme fixado na sentença (05/06/2017), j�
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 4771 comprovantes ser juntados aos autos no prazo de 05 (cinco) dias a partir de cada vencimento; 3 – Com o pagamento integral do acordo, o reclamante dá quitação DESPACHO PJe ampla e irrevogável de todo o objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho; Vistos, etc. 4 – A transação é composta integralmente de pa
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 6486 ADVOGADO LEONARDO PESSANHA CRESPO(OAB: 126382/RJ) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA HELIO JOSE RODRIGUES CABRAL(OAB: 77027/RJ) Juíza do Trabalho Titular RECLAMADO Processo Nº ATOrd-0100379-20.2020.5.01.0284 RECLAMANTE MARIA ESTELA MARQUES DE AZEVEDO ADVOGADO BRUNO FALCAO DO AMARAL(OAB: 117903/RJ) RECLAMADO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS ADVOGADO SILVIO EDUARDO
1. A Lei n. 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inc. I do art. 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria quando atingida a idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º). 2. Os rurícolas em atividade por ocasião da Lei de Benefícios, em 24 de julho de 1991, foram dispensados do recolhimento das contribuições relativas ao exercício do trabalho no campo, substituindo a c
1. A Lei n. 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inc. I do art. 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria quando atingida a idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º). 2. Os rurícolas em atividade por ocasião da Lei de Benefícios, em 24 de julho de 1991, foram dispensados do recolhimento das contribuições relativas ao exercício do trabalho no campo, substituindo a c
APTE : NAIR ORLANDO PEROSSE ADV : SP277712 RAFAEL LANZI VASCONCELOS APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP209811 ROBERTO TARO SUMITOMO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 01004 AC 2210828 0041645-97.2016.4.03.9999 SP 10002414020158260160 RELATORA : DES.FED. LUCIA URSAIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : APARECIDA PEREIRA FALLACI (= ou > de 60 anos) ADV : SP279280 GUSTAVO BIANCHI IZEPPE Anotações : JUST.G