128 resultados encontrados para maria helena vignoli - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
periciando esteja incapacitado nos termos do quesito II, é passível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Por que? V. Caso o periciando esteja incapacitado nos termos dos quesitos II ou III, essa incapacidade é temporária ou permanente? Por que? Designo o dia 09 de setembro de 2015, às 14h00, para a realização da perícia médica, devendo o patrono da parte autora informá-la da necessidade de comparecimento à sede deste Juízo, telefone (19) 3638-2900,
periciando esteja incapacitado nos termos do quesito II, é passível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Por que? V. Caso o periciando esteja incapacitado nos termos dos quesitos II ou III, essa incapacidade é temporária ou permanente? Por que? Designo o dia 09 de setembro de 2015, às 14h00, para a realização da perícia médica, devendo o patrono da parte autora informá-la da necessidade de comparecimento à sede deste Juízo, telefone (19) 3638-2900,
seu artigo 20, 3º, considera incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa ou deficiente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a do salário mínimo.Todavia, a questão da renda mensal per capita demanda dilação probatória, mediante a elaboração de estudo social a ser realizado por assistente social indicado pelo Juízo no curso do processo, não havendo risco de perecimento do aduzido direito com o transcurso ordinário da ação.Isso posto, indefiro o pedido de antecip
Trata-se de embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de execução promovida por Adolfo de Souza Pinheiro Filho, ao argumento de excesso.Sobreveio impugnação (fl. 36) e informações da Contadoria Judicial (fls. 38/52 e 63), com ciência às partes.Relatado, fundamento e decido.Falta ao INSS interesse de agir. A parte exequente re-nunciou expressamente o excedente a 60 salários mínimos, de maneira que pretende receber exatos R$ 40.680,00 (fls. 183/185 da princi-pal),
PROCESSO : 0002698-81.2015.403.6127 PROT: 04/09/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0001262-29.2011.403.6127 CLASSE: 29 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. FABIANA BROLO EMBARGADO: ELZA CESAR FIGUEIREDO DE CONTI ADV/PROC: SP167694 - ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002705-73.2015.403.6127 PROT: 10/09/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0000822-62.2013.403.6127 CLASSE: 229 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PRO
PROCESSO : 0002698-81.2015.403.6127 PROT: 04/09/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0001262-29.2011.403.6127 CLASSE: 29 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. FABIANA BROLO EMBARGADO: ELZA CESAR FIGUEIREDO DE CONTI ADV/PROC: SP167694 - ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002705-73.2015.403.6127 PROT: 10/09/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0000822-62.2013.403.6127 CLASSE: 229 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PRO
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002707-43.2015.4.03.6127/SP 2015.61.27.002707-9/SP RELATOR APE
ADVOGADO PARTE RÉ No. ORIG. : SP223423 JESSICA ESTEFANIA SANTOS DE GOIS e outro(a) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 00050442920154036119 4 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação ordinária em que se pretende a concessão do benefício de pensão por morte. Nos termos do art. 10, § 1º, VII, do Regimento Interno desta Corte, compete às Turmas da 1ª Seção o julgamento do recurso de apelação interposto nestes autos, qu
ADVOGADO PARTE RÉ No. ORIG. : SP223423 JESSICA ESTEFANIA SANTOS DE GOIS e outro(a) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 00050442920154036119 4 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação ordinária em que se pretende a concessão do benefício de pensão por morte. Nos termos do art. 10, § 1º, VII, do Regimento Interno desta Corte, compete às Turmas da 1ª Seção o julgamento do recurso de apelação interposto nestes autos, qu
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2435 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0015492-43.2017.8.26.0032 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Nathália Cristina Fidelis Scaliante RECLAMADO : Thiago Patrício VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0015496-80.2017.8.26.0032 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Maria Helena