4.404 resultados encontrados para maria hermogenia de oliveira - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000835-45.2015.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X PROVE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - EPP(SP241468 ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI E SP368883 - LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA) X CAMILA BATISTA SILVEIRA X WLADEMIR SHIMIDT(SP241468 - ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI E SP368883 - LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA) Fl. 165: nada a deliberar tendo em vista que os valores informados divergem dos bloquea
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis sobre as contestações apresentadas, notadamente em relação à(s) preliminar(es) arguida(s) e documentos juntados, nos termos do art. 351 do CPC.SEM PREJUÍZO, determino que a ré Maria de Lourdes da Silva regularize a sua representação processual, em 15(quinze) dias úteis, juntando aos autos o instrumento de mandato, sob pena de os atos não ratificados no prazo serem considerados ineficazes, nos
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis sobre as contestações apresentadas, notadamente em relação à(s) preliminar(es) arguida(s) e documentos juntados, nos termos do art. 351 do CPC.SEM PREJUÍZO, determino que a ré Maria de Lourdes da Silva regularize a sua representação processual, em 15(quinze) dias úteis, juntando aos autos o instrumento de mandato, sob pena de os atos não ratificados no prazo serem considerados ineficazes, nos
Verifico que a petição protocolada sob nº 201661080031932-1 foi juntada por equívoco a este feito (fl. 123), pois na verdade é referente aos autos nº 0000520-17.2015.403.6142.Assim, proceda a secretaria ao desentranhamento da referida petição, bem como a juntada ao respectivo processo, certificando-se nos autos.Fl. 124: considerando que foram opostos embargos de declaração em face da sentença proferida às fls. 99/101, no quais restou decidido que os honorários advocatícios aos quai
Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000835-45.2015.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X PROVE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - EPP(SP241468 ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI E SP368883 - LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA) X CAMILA BATISTA SILVEIRA X WLADEMIR SHIMIDT(SP241468 - ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI E SP368883 - LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA) Fl. 165: nada a deliberar tendo em vista que os valores informados divergem dos bloquea
0001190-89.2014.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP044621 - AILTON JOSE GIMENEZ E SP250327 - DANIEL MELLO FREITAS SILVA E SP264814 - EDUARDO DA SILVA ORLANDINI E SP206856 - FERNANDO PRADO TARGA E SP085459 - JOSE LUIZ FERREIRA CALADO E SP281594 - RAFAEL CAMILOTTI ENNES E SP266729 RAFAEL VIALOGO CASSAB E SP269431 - RODRIGO DE AZEVEDO) X R. S. DA SILVA PECUARIA - EPP X REGINALDO SALAZAR DA SILVA(SP225754 - LEANDRO MARQUES PARRA) Cuida-se de ação em fase de cum
0001064-22.2016.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6319003833 AUTOR: LEODETE BATISTA DA SILVA (SP082058 - MARIA HERMOGENIA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) I - RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO: Observa-se a ausência de d
justiça gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. PROCEDIMENTO COMUM 0000781-79.2015.403.6142 - RAFAEL HENRIQUE DO PRADO MIRANDOLA(SP149799 - MARCIO ANTONIO EUGENIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA) X ESTRELA ACQUARIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Conforme se verifica do laudo de vistoria técnica apresentado pela parte autora às fls. 324/339, a obra apresenta problemas em sua estrutura
Ante a manifestação de fl. 369, cumpra-se o despacho de fl. 345, transferindo os montantes bloqueados (fls. 346/347) à ordem deste Juízo, creditando-os na Caixa Econômica Federal.Efetivada a transferência, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de proceder ao imediato levantamento dos valores, com todos os seus acréscimos, vinculado a estes autos, autorizando a contabilização dos valores para amortização do débito a
Expediente Nº 1151 MONITORIA 0000213-29.2016.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP044621 - AILTON JOSE GIMENEZ E SP206856 - FERNANDO PRADO TARGA) X IOLANDA APARECIDA FERNANDES SILVA(SP082058 - MARIA HERMOGENIA DE OLIVEIRA) Vistos em inspeção.I - RELATÓRIO.Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Iolanda Aparecida Fernandes Silva, por meio da qual pretende obter provimento jurisdicional que obrigue o réu ao pagamento d