10.001 resultados encontrados para maria isabel silva - data: 01/08/2025
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reaposentação, conforme votos vencidos proferidos no REsp 1.298.391/RS; nos Agravos Regimentais nos REsps 1.321.667/PR, 1.305.351/RS, 1.321.667/PR, 1.323.464/RS, 1.324.193/PR, 1.324.603/RS, 1.325.300/SC, 1.305.738/RS; e no AgRg no AREsp 103.509/PE. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu o direito à desaposentação , mas condicionou posterior aposentadoria ao ressarcimento dos valores recebidos do benefício anterior, razão por que deve ser afastada a imposição de devolução
0002908-51.2013.403.6112 - JOSE PEREIRA(SP159647 - MARIA ISABEL SILVA DE SA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO) Trata-se de demanda ajuizada, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando à condenação do INSS a conceder o benefício previdenciário de espécie auxílio-doença.Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita.Instruíram a inicial o instrumento de mandato e demais documentos pertinentes à causa (fls. 10/25)
RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI KEVILYN EDUARDA PAES DA CRUZ incapaz EDSON RICARDO PONTES LUCILA CRISTINA PAES EDSON RICARDO PONTES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA ISABEL SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR 09.00.01115-3 1 Vr CAPAO BONITO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença proferida em ação que objetiva a concessão de benefíc
pericial. Nomeio para o encargo o médico José Carlos Figueira Júnior, que realizará a perícia no dia 20 de fevereiro de 2013, às 8:00 horas, nesta cidade, na Avenida Washington Luiz, 1555, Vila Estádio, Clínica Polivida, telefone: 3221-9215. Os quesitos do Juízo são os do Anexo I da Portaria nº 001/2010. Quesitos e assistente técnico do INSS depositados em Cartório.O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVERÁ DAR-LHE CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA, bem como de que deverá comparecer ao
560.100.707-8 (f. 63, verso), na forma do artigo 29, II, da Lei 8.213/91. O autor JULIANO VITOR DE SOUZA aceitou a proposta (f. 52 e f. 66). Os valores devidos serão oportunamente liquidados. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários, conforme avençado. Custas ex legis.Encaminhem-se os autos à Procura
termos do art. 730 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa-findo.Int. 0008564-57.2011.403.6112 - CELSO BONETTI(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. 0008924-89.2011.403.6112 - JOSE CALADO DA SILVA(SP159647 - MARIA ISABEL SILVA DE SA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sobre o alegado pelo INSS, m
0009529-98.2012.403.6112 - IRENY FERREIRA SILVEIRA(SP092562 - EMIL MIKHAIL JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO) Recebo o apelo adesivo da parte autora em seu efeito meramente devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no prazo legal, bem como para, querendo apelar da sentença proferida no prazo legal.Intime-se. 0009710-02.2012.403.6112 - BRUNO OTAVIO LOPES(SP130004 - FRANCISCO TADEU PELIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 777 - M
provas. Tendo em vista o caráter alimentar da presente demanda, entendo necessária a antecipação da prova pericial. Nomeio para o encargo o médico José Carlos Figueira Júnior, que realizará a perícia no dia 12 de junho de 2013, às 11:00 horas, nesta cidade, na Rua Dr. Gurgel, nº 1407, Centro, Clínica Polivida, telefone: 3221-9215. Os quesitos do Juízo são os do Anexo I da Portaria nº 001/2010. Quesitos e assistente técnico do INSS depositados em Cartório.O(A) ADVOGADO(A) DA PART
0006924-35.2011.403.6139 - SEBASTIAO SANTOS DE OLIVEIRA(SP141314 - PEDRO BENEDITO RODRIGUES UBALDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1507 - KARLA FELIPE DO AMARAL) Certifico e dou fé que em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, a parte autora, da juntada de extrato de pagamento de RPV/ PRECATORIO 0007015-28.2011.403.6139 - EPAMINONDAS CARDOSO CONCEICAO
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2146 185 Processo 0001883-04.2014.8.26.0030 - Procedimento Comum - Eleição - Joselito Zarur Perez Valencia e outros - Assim, rejeito os embargos de declaração de fls. 97/99, mantendo-se a r. sentença de fls. 93 na íntegra.P.R.I. - ADV: SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP) Processo 0001998-30.2011.8.26.0030