18 resultados encontrados para maria jose formal - data: 23/07/2025
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DESPACHO Vista às partes da manifestação do contador judicial (ID 11623306). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 29 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003094-77.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: JUGURTA DE CARVALHO LISBOA Advogados do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO - SP373033, MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vista às partes dos cálculos da contadoria (ID 1165
D E S PA C H O Manifeste-se a parte impetrante, em 5 (cinco) dias, sobre a eventual falta do interesse de agir, face o teor do informativo prestado no id 22474602. Após, venham conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 8 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000429-20.2019.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CASSIA MARIA FALEIROS Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO HYPPOLITO - SP216566 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O Face o trânsito em julgada da sent
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3847 FÁTIMA DE PAULI PODER JUDICIÁRIO DESPACHO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Fundamentação 1. Visto que não há dependentes do "de cujus" habilitados perante a Previdência Social, deve-se observar o procedimento de habilitação incidental dos sucessores previstos na lei civil, na forma do art. 1º TERMO DE CONCLUSÃO da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980. Diante
RIBEIRÃO PRETO, 24 de maio de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002304-88.2020.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS Advogado do(a) IMPETRANTE: WALKIRIA PAULA DE LIMA NASCIMENTO MILONA - SP396022 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO S E N TE N ÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS objetivando que a autoridade coatora (Gerente E
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12016/2009, art. 7º, inciso II). Decorrido o decêndio com ou sem as informações, remetam-se os autos urgentemente à conclusão para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Int. RIBEIRãO PRETO, 4 de maio de 2018. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001642-95.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto DEPRECANTE: 1ª VARA FED
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000189-65.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARIA JOSE FORMAL Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias sobre a petição do INSS de ID 8778373. Após, conclusos. Int.-se. RIBEIRÃO PRETO, 31 de julho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003953-59.2018.4.03.6102 / 7
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 2003 ADVOGADO : 300537/SP - Rodolfo Chiquini da Silva REQDO : Município de Orlândia VARA:1ª VARA RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 27/11/2014 PROCESSO :0005224-80.2014.8.26.0404 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Sonia Maria dos Reis Silva ADVOGADO : 268306/SP
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, ciente de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação nos próprios autos (caput, art. 525, CPC). Decorrido o prazo para o pagamento (§1º, art. 523, CPC), fica desde logo acrescido ao montante
Quanto aos documentos necessários à análise dos períodos controversos, verifico que foram carreados aos autos o PPP da empresa empregadora (documento de ID 2348243 – págs. 18/34 e 42/58), os quais, de acordo com a recente decisão do C. STJ (PETIÇÃO Nº 10.262 - RS (2013/0404814-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA), se prestariam a comprovar as atividades especiais exercidas nas referidas empresas, nos períodos neles consignados. Ressalto que na decisão o C. STJ assentou a desnecessi
Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC-2015, tendo em vista que in casu não se admite a autocomposição (art. 334, § 4º, II). Int.-se. RIBEIRÃO PRETO, 17 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000441-68.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: LEONIR APARECIDA PRATI Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Revendo os critérios de concessão do benefício da justiça gratu