106 resultados encontrados para maria jovita villela siqueira - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP292258 LUIS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00029 ApReeNec 2201240 0005875-55.2010.4.03.6183 SP RELATOR : DES.FED. TORU YAMAMOTO APTE : JOSE ROBERTO DA SILVA ADV : SP108928 JOSE EDUARDO DO CARMO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : PATRICIA TUNES DE OLIVEIRA ADV : SP000030 HER
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 - Providax Participações S/A - Rafael Felipe Sakai - Vidax - Teleserviços S/A MASSA FALIDA DE Para a(s) Oab(s) 306947-SP/D Rafael Felipe Sakai X Vidax - Teleserviços S/A MASSA FALIDA DE + 5 Notificação: Quanto ao despacho proferido: Determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, devendo as partes serem intimadas para requererem o que de direito, nos termos do artigo
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000958-20.2002.403.6103 (2002.61.03.000958-1) - MARIA JOVITA VILLELA SIQUEIRA(SP032681 JAIRO DOS SANTOS ROCHA E SP169351 - FABIANA VIEIRA ROCHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARIA JOVITA VILLELA SIQUEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Determinação de fls: 802: Manifeste(m)-se o(s) autor(es). 0004700-48.2005.403.6103 (2005.61.03.004700-5) - GETULHO DIAS DE AZEVEDO X DOROTEIA LUCENA DE AZEVEDO(SP2
provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência.Intimem-se. 0003026-54.2013.403.6103 - VOLNEI JUNQUEIRA LOPES(SP315046 - JUSSARA MARIA PORCELLI BAKOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Fls. 72: Indefiro o pedido de depósito de valores do FGTS, uma vez que a teor do que dispôs a sentença proferida, o crédito das diferenças deverão ser levantados na própria agência, desde que comprovada uma das hipóteses legais de saque.Arquivem-se os autos, obser
10 (dez) dias, prazo em que poderão requerer outras provas que entendam necessárias, justificando-as.Laudo em 40 (quarenta) dias, devendo o senhor perito comunicar às partes e seus assistentes técnicos a data do início dos trabalhos, na forma do art. 431-A do CPC.Intimem-se. 0009275-55.2012.403.6103 - CLAUDIO JOSE DA SILVA(SP232229 - JOSÉ HENRIQUE COURA DA ROCHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Fls. 49-63: Ciência à parte autora do cálculos apresentados.Nada m
Agrdo.... : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA AEROSPACIAL DCTA e outros Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0024711-93.2013.403.0000 Classe .. : 515947 AI - SP Origem... : 0007033-89.2013.403.6103 Vara..... : 1 SAO JOSE DOS CAMPOS - SP Agrte.... : MARCOS ANTONIO PIRES DUARTE e outros Advogado : CARLOS ALBERTO DE SANTANA Agrdo.... : Caixa Economica Federal - CEF Advogado : SILVIO TRAVAGLI Orgão Jul.: SEGUNDA TURMA Processso : 0026122-74.2013.403.0000 Classe .. : 517083 AI - S
Advogado : REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0071798-94.2003.403.0000 (2003.03.00.071798-7) Classe .. : 193527 AI - SP Origem... : 2002.61.03.000637-3 Vara..... : 3 SAO JOSE DOS CAMPOS - SP Agrte.... : Caixa Economica Federal - CEF e outros Advogado : FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA KARRER Agrdo.... : ELIANA DOMENEGHETTI Advogado : JULIANA ALVES DA S
0007407-42.2012.403.6103 - GILMAR JOSE FAVA(SP056863 - MARCIA LOURDES DE PAULA E SP199369 - FABIANA SANT ´ANA DE CAMARGO E SP218875 - CRISTINA PETRICELLI FEBBA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Fls. 181: Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se.Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0008757-65.2012.403.6103 - ERIKA RENATA DE FARIA(SP098120 - MARIA DA CONCEICAO APARECIDA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) I - Nos termos dos art
qualquer fase do processo, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza. 2. Por se tratar de presunção juris tantum, pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Precedente do STJ. 3. Agravo improvido." (STJ, 5ª Turma, AGA nº 1138386, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 01/10/
1.O STJ firmou entendimento de que os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, razão pela qual se submetem ao princípio da irrepetibilidade. 2.Ademais, é incabível a devolução ao erário de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, visto que o servidor teve reconhecido o seu direito de modo definitivo por sentença transitada em julgado, por inequívoca boa-fé do servidor, inobstante seja rescindida posteriormente. 3.Em tema de recurso especial,