65 resultados encontrados para maria julia avelino - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos vícios apontados na certidão de irregularidade anexada aos autos, providenciando o necessário para regularização sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. Intime-se. 0009534-73.2014.4.03.6105 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6303008877 - MARIANE ASSAF DUARTE VITORINO (SP327921 - THIAGO CHIMINAZZO SCANDOLEIRO) R
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 RECORRENTE(S) Advogada RECORRIDO(S) Advogado RECORRIDO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. DRA. LETÍCIA CARVALHO E FRANCO(OAB: 97546-A/MG) MARIA JULIA AVELINO SOUTO DR. FÁBIO JOSÉ TOLENTINO RODRIGUES(OAB: 130463/MG) SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. DR. ARNALDO PIPEK(OAB: 138638/MG) Advogado RECORRIDO(S) Advogado Advogado RECORRIDO(S) Advogada Intimado(s)/Citado(s): - A&C CENTRO DE CONTATO
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA E OUTRO DR. RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO(OAB: 3774/CE) DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. DR. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. - DANILO NOBREGA JUNIOR - TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA E OUTRO Processo Nº AIRR-0001821-70.2013.5.03.010
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1551 do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a do TST, a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem percepção de gratificação superior a um terço do salário. Na natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas hipótese, o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova extras. Incidência da Súmula 264/TST. Recurso de revista pr
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2669 ADVOGADO : 378836/SP - Maria Aline da Silva Siqueira RECLAMADA : R.C.O. VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0011450-86.2018.8.26.0590 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : T.A.B.O.D. ADVOGADO : 361866/SP - Rafaela Andrade Santos Alves RECLAMADA : N.R.S. VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :00114
0426 PROCESSO: 0004804-61.2006.4.03.6311 RECTE: SIDNEY KLEIS ADV. SP052797 - ONEIDE MARQUES DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): AROLDO JOSE WASHINGTON DATA DISTRIB: 16/08/2008MPF: NãoDPU: Não 0427 PROCESSO: 0004809-83.2006.4.03.6311 RECTE: MARIA JULIA AVELINO DOS SANTOS ADV. SP052797 - ONEIDE MARQUES DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 PROCESSO :1001975-74.2020.8.26.0346 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Cred Cobrança Presidente Prudente Ltda - Me ADVOGADO : 140621/SP - Carlos Renato Guardacionni Mungo REQDO : João Carlos da Silva Junior 37536894830 VARA:2ª VARA JUDICIAL PROCESSO :1001976-59.2020.8.26.0346 CLASSE :RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU REST
0426 PROCESSO: 0004804-61.2006.4.03.6311 RECTE: SIDNEY KLEIS ADV. SP052797 - ONEIDE MARQUES DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): AROLDO JOSE WASHINGTON DATA DISTRIB: 16/08/2008MPF: NãoDPU: Não 0427 PROCESSO: 0004809-83.2006.4.03.6311 RECTE: MARIA JULIA AVELINO DOS SANTOS ADV. SP052797 - ONEIDE MARQUES DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114
Em despacho proferido pelo Juízo da 4ª Vara Cível, em 16/08/2010, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, com a determinação para a imediata implantação do benefício de pensão por morte em favor da autora, na condição de companheira. Em decisão proferida em 05/09/2011 foi declinada a competência para o processamento e julgamento do feito pela Justiça Comum Estadual, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal. Processo redistribuído junto a este Juizado em
Em despacho proferido pelo Juízo da 4ª Vara Cível, em 16/08/2010, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, com a determinação para a imediata implantação do benefício de pensão por morte em favor da autora, na condição de companheira. Em decisão proferida em 05/09/2011 foi declinada a competência para o processamento e julgamento do feito pela Justiça Comum Estadual, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal. Processo redistribuído junto a este Juizado em