31 resultados encontrados para maria lucas da silva vieira - data: 25/11/2024
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Vara: 201500000124 - 12ª VARA GABINETE PROCESSO: 0021518-82.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO: SP191385A-ERALDO LACERDA JÚNIOR RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000040 - 9ª VARA GABINETE PROCESSO: 0021519-67.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANA LUCIA QUEIROZ BEZERRA ADVOGADO: SP313432-RODRIGO COSTA GOMES RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0021521-37.2013.4.03.6301 CLAS
0005723-02.2014.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301094819 - MARIA DO SOCORRO OLIMPIO GOMES (SP059744 - AIRTON FONSECA, SP242054 - RODRIGO CORREA NASÁRIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em inspeção. Concedo prazo suplementar de 40 dias para cumprimento da r. decisão anterior. Int.. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em Inspeção. O advogado da parte autora formula ped
Ato contínuo, intime-se o INSS para que apresente eventual proposta de acordo, no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se 0021525-74.2013.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301123583 - MARIA LUCAS DA SILVA VIEIRA (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) WILSON VIEIRA e outros formulam pedido de habilitação em razão do falecimento da parte autora, ocorrido em 14/09/2014. Entendo que o pe
(SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0021659-04.2013.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6301068110 - MAFALDA DEL ROSARIO RETAMAL MALDONADO (SP276196 - IRACILEY MARIA LINDOSO E SILVA OTSUBO, SP276140 SILVANA OLIVERIO HAYASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0016744-09.2013.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6301068017 - IVANILDO FLORENCIO DA SILVA (SP142134 - MARIA HELENA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREV
que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório sejam respeitados. Assim, com fundamento no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, bem como nos artigos 282, IV, 284, 286, 'caput', e 267, I, do Código de Processo Civil, determino o aditamento da exordial, em dez dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, para constar o número e a DER do benefício. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora cumprir a seguinte determinação
Diante do exposto, reconheço a prescrição e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. P.R.I. 0002708-25.2014.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301026256 - RENILDO MATIAS DE MELO (SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA) X INSTITUTO N
2014/6301224218 - FABIO QUERINO FILHO (SP299126 - EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0014099-45.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301221684 - ANA PAULA DA SILVA FERNANDES (PR042410 - GABRIEL YARED FORTE, PR020830 - KARLA NEMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0004009-07.2014.4.03.6301 -3ª VA
Intimem-se. 0015958-67.2010.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301120487 - DALILA CLAUDETE SANTOS MELO ALAYETE (SP028183 - MARIO AMARAL VIEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) (SP145724- FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR) 1 - Em cumprimento ao Acórdão proferido em 19/12/2013, que deu provimento aos embargos para excluir a condenação do réu em verba honorária, reconhecendo que a parte autora não se encontrava representada por advogado,
Dr. Bechara Mattar Neto, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 - 4º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto, bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo peritoe indicar assistente técnico, nos termos de art. 12, §2º da Lei nº. 10.259/2001 e no disposto na Portaria
com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. Na ausência de impugnação, ficam desde logo acolhidos os cálculos apresentados, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, caso haja valores a pagar. Intimem-se. 0021525-74.2013.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301035994 - MARIA LUCAS DA SILVA VIEIRA (SP19138