Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização.

A advogada que acusou Luísa Sonza de racismo em 2018 informou nesta quarta-feira (20) que o processo foi encerrado com um acordo de indenização.

A cantora Luísa Sonza foi acusada em 2018 e o acordo foi fechado no dia 16 de agosto deste ano, segundo a defesa da advogada Isabel Macedo. Ela moveu um processo contra a artista após um episódio em Fernando de Noronha.

O processo correu no Tribunal de Justiça do Rio e o caso só se tornou conhecido em 2020. O processo foi arquivado com um acordo que prevê que a artista pague uma indenização por danos morais e faça retratação pública.

A advogada Jéssica Oliveira, que fez a defesa de Isabel, diz que o acordo “contemplou todos os pedidos pleiteados”. Além da multa, uma retratação pública também foi cumprida e Luísa Sonza teve que usar as redes sociais para se posicionar sobre a situação.

Na publicação, Luísa diz que aprendeu a perceber a dor do outro e se colocou no lugar de Isabel.

Em nota (veja completa no fim da reportagem), a defesa de Isabel posiciona ainda que a “busca por reparação implica em uma verdadeira batalha”, já que o Judiciário tem pouca representação negra e, muitas vezes, enxergam “esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial”.

Relembre o caso
Conforme consta no processo, Isabel estava na Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha, assistindo ao show de Luísa quando a artista teria batido em seu ombro e exigido que ela trouxesse um copo de água.

“Aduz que ao ser informada de que a autora não era funcionária, a 1ª ré se mostrou visivelmente surpresa, levando a autora a crer que tal fato se deve aos seus traços raciais, razão pela qual registrou ocorrência junto à delegacia de polícia local, que não deu crédito a seu relato. Assim, requer indenização por dano moral e retratação pública por parte dos requeridos.”

Segundo documento, o relator indeferiu “a gratuidade de justiça pleiteada à parte autora, uma vez que o suposto evento danoso ocorreu em uma viagem de férias a Fernando de Noronha, local reconhecido no Brasil e no estrangeiro por suas belezas naturais e por seus frequentadores- artistas famosos e pessoas com elevado poder aquisitivo.”

Na época, a cantora usou as redes sociais para negar as acusações.

“Gente, tudo isso é mentira! Não acreditem nisso! Eu jamais teria esse tipo de atitude. Vocês me conhecem bem, sabem qual é meu caráter, minha índole. Eu jamais ofenderia outra pessoa por conta da cor de sua pele. Jamais! Essa acusação é absurda. Minha equipe já está tomando todas as providências jurídicas quanto ao caso”, escreveu ela.

Nota da defesa de Isabel Macedo
Veja, na íntegra, a nota da advogada Jéssica Oliveira:

“Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.

Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.”

 

 

Justiça fixa em R$ 150 milhões indenização de gravadora para herdeiros de João Gilberto

O valor refere-se à comercialização da obra remasterizada do artista, que não teria sido aprovada por ele.

Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro homologaram na terça-feira (17) o laudo pericial que calculou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil terá que pagar aos herdeiros do cantor João Gilberto, morto em 2019.

A ação contra a gravadora começou em 1997, há 26 anos, e foi proposta pelo próprio cantor e compositor, que não gostou da decisão da EMI de relançar as obras remasterizadas do artista a partir de 1988.

Um primeiro laudo pericial, feito em cima da venda dos discos remasterizados, havia calculado a indenização em R$ 13, 5 milhões, mas em 2020, o espólio de João Gilberto recorreu.

Um novo cálculo foi feito e o valor apurado foi o de R$ 150 milhões – levando-se em conta vendas no mercado brasileiro e internacional.

O valor foi homologado pelo relator, o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, e acompanhado pelos demais magistrados.

“O laudo se encontra a merecer aprovação. No quantitativo finalizou com o valor principal atualizado, juros de mora, e do total as deduções do primeiro e segundo depósitos, também corrigidos, e calculado os juros. À conta do acima, dá-se parcial provimento ao recurso para afastar o laudo elaborado em primeira instância, homologando-se o levado a efeito perante esta Câmara”, escreveu em sua decisão.

Após o pagamento pela EMI, o valor deverá ser repassado para o espólio do cantor e, ao fim do inventário, ser dividido entre os herdeiros: João Marcelo, a cantora Bebel Gilberto e Luísa Carolina.

Há ainda Maria do Céu Harris, que tenta provar ter vivido uma união estável com João Gilberto.

Justiça aceita denúncia do MP e torna réu homem que matou cunhada e duas crianças a golpes de martelo

David de Souza Miranda atacou Natasha Maria de Albuquerque, a filha dela Ana Beatriz, de 4 anos, e a filha dele Luísa Fernanda, de 5. Eles está preso em prisão preventiva.

O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal, aceitou na segunda-feira (16), a denúncia do Ministério Público contra David de Souza Miranda pelas mortes de Natasha Maria Silva Gonçalves de Albuquerque, de 30 anos, e das crianças Ana Beatriz Albuquerque, de 4 anos, e Luísa Fernanda Miranda, de 5 anos.

No dia 22 de setembro ele atacou Natasha, que era sua ex-cunhada, a golpes de martelo, e também a filha dela, Ana Beatriz, e a filha dele, Luísa. Segundo testemunhas ouvidas pela polícia, David fez isso em retaliação à ex-mulher, Nayla Albuquerque, que o denunciou por violência doméstica, e o obrigou a cumprir medida protetiva de distância.

David teria dito que mataria a ex-cunhada a marteladas e ainda mataria a própria filha, como forma de “mostrar à ex-mulher como era ficar sem filho”.

Ele foi denunciado por homicídio com as seguintes qualificadoras:

motivo fútil;
emprego de meio cruel;
meio que impede a defesa da vítima;
contra a mulher (feminicídio);
com violência doméstica e familiar;
contra menor de 14 anos (no caso das crianças) com aumento de pena por ser pai e tio das meninas do crime.

O magistrado manteve ainda a prisão preventiva de David de Souza Miranda e solicitou ajuda psicossocial para a família atingida.

Após ser transformado em réu, David passará por audiências de instrução, que definirão se ele deverá ir ou não a júri popular, já que se trata de um crime contra a vida.

O caso
De acordo com as investigações da Polícia Civil, David de Souza Miranda atacou Natasha, a filha dela, Ana Beatriz, e a filha dele, Luísa Fernanda, a golpes de martelo. Após as agressões, ele ainda colocou fogo na casa aonde Natasha havia ido levar Luísa para visitar o pai. As crianças não resistiram e morreram, e Natasha teve 98% do corpo queimado, foi socorrida, mas morreu no dia 8 de outubro.

Em outro depoimento à polícia, uma testemunha contou que David teria feito ligações avisando que matou as três e que teria ainda ligado para a ex-companheira, Nayla, para dizer que ela havia “provocado uma tragédia na família”.

David foi preso na Tijuca, na Zona Oeste do Rio, após se envolver em um acidente de carro enquanto fugia, e teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça.

Testemunha diz que homem matou filha e sobrinha a golpes de martelo por vingança, para ‘mostrar à ex-mulher como era ficar sem filho’

Trechos dos depoimentos foram divulgados durante audiência de custódia na segunda-feira. David de Souza Miranda é suspeito do duplo homicídio e de torturar a ex-cunhada, amarrada e queimada.

Trechos de depoimentos de testemunhas da morte de duas crianças em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio, na sexta-feira (24), foram divulgados durante a audiência de custódia do principal suspeito da ação, David de Souza Miranda.

As crianças eram filha, Luísa Fernanda, de 5 anos, e sobrinha de David, Ana Beatriz, de 4. Elas estavam acompanhadas da ex-cunhada de David, Natasha Maria Silva Gonçalves de Albuquerque, mãe de Ana Beatriz. Ela foi amarrada e torturada pelo suspeito e está internada em estado grave.

Testemunhas contaram que David estava inconformado porque a sua ex-companheira, mãe de Luísa Fernanda, o denunciou à polícia por crimes praticados contra ela. Uma das frases ouvidas foir que ele mataria a ex-cunhada com marretadas e ainda mataria a própria filha, como forma de “mostrar à ex-mulher como era ficar sem filho”.

As testemunhas relataram barulhos de marretada e o som de gritos: “Pai, não faz isso, não, pai, pelo amor de Deus, pai!”.

A polícia diz que os depoimentos revelam que, em telefonemas, David disse que matou as três e que ligou para a ex-companheira, Nayla, e disse que ela havia “provocado uma tragédia na família”.

Natasha havia levado Luísa para David ver por causa de uma medida protetiva que impedia a aproximação dele de Nayla.

Criança teve os pés presos
Vizinhos também relataram à polícia que, quando conseguiram conter as chamas, entraram no imóvel e viram uma das crianças completamente desacordada, aparentando morta.

A outra menina foi encontrada com os pés presos sob uma cama box, com o corpo queimado, mas ainda com vida. As duas foram encaminhadas a hospitais, mas não resistiram e morreram.

Natasha também foi socorrida e está internada em estado grave.

Os laudos de necropsia de Luísa e Ana Beatriz indicam que elas morreram em razão de traumatismo craniano.

David foi preso na Tijuca, na Zona Oeste do Rio, após se envolver em um acidente de carro enquanto fugia.

Prisão preventiva
A Justiça do Rio converteu em preventiva a prisão de David de Souza Miranda em audiência de custódia na segunda-feira (25) levando em conta a sua periculosidade e a comoção que o caso causou.

“A frieza e desequilíbrio emocional do custodiado, apontados pela própria dinâmica dos fatos, é fator que pode contribuir para que as testemunhas se sintam constrangidas para prestar depoimento sabendo que o autor de um crime de tamanha gravidade estará solto no mesmo ambiente”, escreveu a juíza Rachel Assad em trecho da decisão que determinou a prisão preventiva de David.