Crime da 113 Sul: assassino confesso causa reviravolta 14 anos após homicídio triplo em Brasília; entenda ponto a ponto

Em 2009, três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento de luxo na capital federal; entre os mortos, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a mulher dele. A filha do casal foi uma das condenadas pelo crime.

Prestes a completar 15 anos, o caso que ficou conhecido, em Brasília, como “crime da 113 Sul” teve uma reviravolta nesta quinta-feira (1º ).

A ONG “Innocence Project”, que se dedica a comprovar casos de erros judiciários em processos já encerrados em vários países, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liberdade de um dos condenados pelo assassinato de três pessoas em apartamento de luxo na quadra 113 Sul, em 2009. Para o Ministério Público, no entanto, essa versão não tem valor (leia mais abaixo).

Como o crime aconteceu?

Três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento do sexto andar na quadra 113 da Asa Sul, em Brasília, em agosto de 2009.

Quem são as vítimas?
Inicialmente tratado como latrocínio (roubo seguido de morte), o caso chamou ainda mais atenção por causa da identidade de uma das vítimas: José Guilherme Villela, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Além do ministro, foram assassinadas a mulher dele, Maria Carvalho Villela; e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Quem encontrou os corpos?
Os corpos dos três foram encontrados pela neta do casal já em estado avançado de decomposição.

Como foram as investigações?
As investigações tiveram idas e vindas. A primeira delegada do caso disse que teve ajuda de uma vidente para desvendar o crime. Martha Vargas, então, apontou três supostos culpados. Depois, a delegada foi presa e condenada por ter forjado provas contra eles.

Em 2010, no ano seguinte do crime, outra delegacia assumiu o caso e apontou os executores: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; e o sobrinho dele, Paulo Cardoso Santana. Os dois confessaram o crime e, na casa deles, foram encontradas as joias roubadas das vítimas.

Mas os dois mudaram de versão:

eles disseram que foram contratados pela filha das vítimas, Adriana Villela, para matar os pais;
e incluíram uma terceira pessoa na cena do crime: Francisco Mairlon Aguiar.
Qual era a versão inicial de Leonardo e Paulo?
Inicialmente, Leonardo dizia que somente ele e Paulo tinham ido ao apartamento dos Villela para roubá-los. Depois, afirmou que foi contratado por Adriana para matar o casal e forjar um roubo.

Na época, ao mudar a versão, Leonardo disse que ficou na rua e não entrou no apartamento. Ele, então, incriminou Francisco Mairlon, afirmando que foi ele e Paulo que subiram até a cobertura dos Villela e desferiram as facadas.

Em 2010, Paulo confirmou à polícia a versão narrada por seu tio. No entanto, em 17 de janeiro deste ano, ele fez uma retratação à ONG.

Relembre os 10 dias de julgamento do ‘Crime da 113 Sul’
Adriana Villela, filha do casal assassinado, foi condenada a 67 anos
Qual é a reviravolta revelada agora?
Segundo a ONG “Innocence Project”, Paulo, um dos condenados, agora inocenta Francisco Mairlon. Ele diz que acusou o homem porque, na época, foi torturado pela polícia.

“Em nenhum momento a gente entrou em contato com Francisco Mairlon. Francisco Mairlon não tem nada a ver com isso aí. Ele é inocente, entendeu? Ele foi levado num processo a pagar por um crime que ele não cometeu. Ele tá há 14 anos inocente”, diz, agora, Paulo.
A segunda inocente no caso, segundo Paulo, seria Adriana, a filha do casal, que também foi condenada. Nessa nova versão, cairia a tese de crime encomendado.

Adriana não é citada no pedido de habeas corpus apresentado pela ONG “Innocence Project” porque, no caso dela, ainda cabe recurso. Ela foi condenada pelo crime, mas aguarda o julgamento de seu recurso pelo STJ em liberdade.

A defesa de Francisco Mairlon argumenta que o nome dele só foi apontado pelos réus confessos no sétimo depoimento à polícia e que os dois jamais repetiram a acusação em juízo. A defesa também alega que faltam provas contra ele e pede exame de DNA e rastreamento no celular dele para comprar que ele nem passou perto do apartamento no dia do crime.

Segundo a advogada Dora Cavalcanti, do “Innocente Project”, ele confessou o caso sob tortura e recebeu da polícia, na época, a promessa de que sairia logo da cadeia se confessasse participação no crime.

O que diz a ONG?
O “Innocence Project” afirma que, durante um ano e meio, analisou as mais de 16 mil páginas do processo, assistiu a vídeos que estavam arquivados na Justiça, que mostram as circunstâncias em que os executores confessaram o crime, e concluiu que Francisco Mairlon não teve participação. A ONG atua somente em favor dele.

O pedido de habeas corpus, um tipo de recurso, protocolado no STJ contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou, no ano passado, um pedido do “Innocence Project” para produzir novas provas com o objetivo de reabrir o processo de Francisco Mairlon.

O “Innocence Project” alega no habeas corpus que Francisco Mairlon foi condenado com base apenas nos depoimentos de Leonardo e Paulo, sem outras “provas técnicas” que o ligassem ao crime.

O número de celular que teve o sigilo quebrado em 2010, quando Francisco Mairlon foi preso, não era o mesmo que ele usava na data do crime, em 2009, afirma Dora.

“Tendo em vista que Francisco Mairlon residia no estado de Goiás, distante mais de 30 km da SQS 113 em Brasília, onde trabalhava na mercearia do pai no bairro do Pedregal, é inegável que tal informação [a localização do celular no dia do crime] seria relevantíssima para confirmar, por mapeamento de ERBs [antenas de transmissão], que o Paciente [Mairlon] não estava, no dia 28 de agosto de 2009, nem próximo do Edifício Leme”, diz o Innocence Project.

O que diz o Ministério Público
Um dos promotores do caso, Marcelo Leite Borges, afirma que, para o Ministério Público, a retratação não tem “valor nenhum”, porque os condenados já mudaram suas versões outras vezes.

“[É] Uma alegação sem prova nenhuma, que quer fazer a gente reabrir toda a instrução de um processo transitado em julgado. Todos eles voltaram atrás nos seus depoimentos. Isso é mais uma manobra para tentar justificar a reabertura do caso”, diz Borges.

“A coisa julgada tem que ser respeitada. A decisão do Conselho de Sentença tem que ser respeitada”, afirma, referindo-se ao júri que condenou Mairlon.

No caso de Adriana, o promotor sustentou a mesma posição, de que a nova versão não tem “valor nenhum”.

O que diz a Polícia Civil
Questionada sobre as alegações de que pressionou os acusados a mudarem suas versões, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que, “considerando que o citado caso se encontra em tramitação no Poder Judiciário, não irá se manifestar”.

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.