32 resultados encontrados para maria olga brasil cesarino - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
GURPILHARES X MARIA JOSE DE OLIVEIRA MENDES X MARIA JOSE IRMA MORETO ROSALEM X MARIA LOURDES DE CAMPOS FIGUEIREDO X MARIA LUIZA MASSARI DE OLIVEIRA X MARIA MADALENA JANUARIO DE ARAUJO X MARIA MADALENA LEGERE ANDRE ALVES X MARIA MARTINS LIMA X MARIA OLGA BRASIL CESARINO X MARIA RITA BARBOSA(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1597 HOMERO ANDRETTA JUNIOR) X MARIA AMALIA JUNQUEIRA MELLEM X UNIAO FEDERAL X MARIA ANTONIA PEREIRA BACCHERINI
Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário vinculado ao tema 20. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012785-56.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.012785-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI UTINGAS ARMAZENADORA S/A SP235177 RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000
São Paulo, 18 de junho de 2013. Peixoto Junior Relator para o acórdão 00042 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005667-23.2010.4.03.6102/SP 2010.61.02.005667-4/SP RELATORA REL. ACÓRDÃO APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Desembargador Federal Peixoto Junior Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HER
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP, MARIA AMALIA JUNQUEIRA MELLEM, MARIA ANTONIA PEREIRA BACCHERINI, MARIA APARECIDA ARAUJO PINTO, MARIA APARECIDA DE CASTRO RIBEIRO CANELLA, MARIA CECILIA DAL PIAN, VICTORIA AUGUSTA TIMPANARI DAL PIAN, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DO PRADO, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DO AMARAL, MARIA DO CARMO MACENA FIORI, MARIA DO ROSARIO DA SILVA NOGUEIRA, M
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0318051-09.1991.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COURO E LONA INDUSTRIA E COM DE ART DE COURO LTDA, ANITA MARIA ZINADER LOPES, DILSON RODRIGUES CACERES Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA - SP21499, MARCELO JANZANTTI LAPENTA - SP156947 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA - SP21499, MARCELO JANZANTTI LAPENTA - SP156947 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ ROBERTO S
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005779-84.2013.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: DIRCEU RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA - SP253284 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ciência às partes da digitalização dos presentes autos. Intimem-se as partes para que procedam à conferência dos documentos inseridos, indicando a este Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos
4. A própria Lei n. 10.256/01, em seu artigo 5º, dispôs que a produção de efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, dar-se-ia a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao 90º (nonagésimo) dia daquela publicação (10.07.2001). Assim, o marco que legitima a cobrança da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural é 1º de novembro de 2001. 5. Embargos infringentes improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. ARTIGO 25, INCISOS I E II DA LEI 8.212/91 COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI 10.256/2001. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. 1. O tema posto a julgamento é a exigibilidade da contribuição do empregador rural pessoa física tal como disposta no artigo 25, incisos I e II da Lei nº 8.212/91 com a redação atribuída pela Lei nº 10.256/2001. 2. A alardeada e invocada declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo E. Supremo Tribunal Federal quando d
DRA. DENISE APARECIDA AVELAR MM.ª Juíza Federal Titular DRA. ANA LUCIA PETRI BETTO MM.ª Juíza Federal Substituta Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS Diretor de Secretaria Expediente Nº 6488 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0047058-33.1988.403.6100 (88.0047058-0) - AUGUSTO DE FREITAS PINTO X JOAO BENTO DE GODOY X JOEL JOVINO DE SOUZA X JOSE ALVES SANTOS X JOSE FERREIRA SILVA X LUIZ LIMA X MARIA JOSEFA PORFIRIO NASCIMENTO X VINCENZO PARENTE X VITORIO RINO GIUSTI X WALT
Nesse sentido, na linha da jurisprudência pátria dominante, reconheço a solidariedade dos entes federativos para o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos, de modo que qualquer um deles pode ser demandado em ações como a presente. Desta forma, reconheço a legitimidade passiva da União Federal, sendo competente este Juízo para a apreciação do pleito. Em relação à preliminar suscitada pelo Estado e pelo Município de São Paulo, os próprios corréus reconhecem que houve