9.667 resultados encontrados para maria otaciana castro escauriza - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
FALIDA(SP008202 - RUBENS PESTANA DE ANDRADE) Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa.É o relatório. Decido.Os autos foram remetidos ao arquivo em 13/11/2002. Em 12/02/2019 a exequente reconhece expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual tornam-se desnecessárias maiores digressões sobre o tema.Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundame
0904903-08.1998.403.6110 (98.0904903-0) - DINORAH PEREIRA NUCCI (REP MIGUEL NUCCI) X MARIO NUNES MACIEL X OLYMPIA MENDES PERES (REP FRANCISCO PERES LEITE) X SIMONE REGINA PERES DE PROENCA (HERDEIRA DE FRANCISCO PERES LEITE) X VANDERLEI PERES (HERDEIRO DE FRANCISCO PERES LEITE) X SERGIO DE SOUZA X TEREZA DO ROSARIO NEVES (REP PEDRO CORREA NEVES) X WALTER COLO CANO(SP104490 - MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA E SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP026929 PAULO KIYOKAZU HANASHIRO E SP116967 - MARCO CEZ
0904903-08.1998.403.6110 (98.0904903-0) - DINORAH PEREIRA NUCCI (REP MIGUEL NUCCI) X MARIO NUNES MACIEL X OLYMPIA MENDES PERES (REP FRANCISCO PERES LEITE) X SIMONE REGINA PERES DE PROENCA (HERDEIRA DE FRANCISCO PERES LEITE) X VANDERLEI PERES (HERDEIRO DE FRANCISCO PERES LEITE) X SERGIO DE SOUZA X TEREZA DO ROSARIO NEVES (REP PEDRO CORREA NEVES) X WALTER COLO CANO(SP104490 - MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA E SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP026929 PAULO KIYOKAZU HANASHIRO E SP116967 - MARCO CEZ
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação cautelar inominada com pedido liminar ajuizada com o fim de obstar a homologação do concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior/Administração (Edital n. 75/12).A petição inicial foi instruída com documentos.Contestação às fls. 78/85-verso, acompanhada de documentos.O pedido liminar, inicialmente concedido a fls. 63/65, foi revogado pela decisão de fls. 341.Diante da rejeição do pedido f
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário proposta em 19/12/2008.Gratuidade de justiça deferida às fls. 24/26.O réu apresentou contestação às fls. 35/39.Regularmente processado, o feito foi julgado parcialmente procedente às fls. 68/76.Recurso do autor às fls. 83/86, cujo seguimento foi negado (fls. 101/102).Trânsito em julgado certificado às fls. 104.Determinada a apresentação de cálculos pelo autor às fls. 105.Cálculos do autor
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário proposta em 19/12/2008.Gratuidade de justiça deferida às fls. 24/26.O réu apresentou contestação às fls. 35/39.Regularmente processado, o feito foi julgado parcialmente procedente às fls. 68/76.Recurso do autor às fls. 83/86, cujo seguimento foi negado (fls. 101/102).Trânsito em julgado certificado às fls. 104.Determinada a apresentação de cálculos pelo autor às fls. 105.Cálculos do autor