1.130 resultados encontrados para maria paula cavalcante bodon - data: 05/01/2025
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Processos encontrados
CASSIANO SOARES CORREA X CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO X CELIA CRISTINA DA SILVA VIDAL X CELIA MARIA CARRANCA X CELSO MARIM HERNANDEZ X CELSO MARTINS X CESAR AUGUSTO LINCOLN DE GODOY X CLARISSE AMARANTE LIMOEIRO X CLAUDETE FOGACA PONTES DE CAMARGO X CLAUDIA FAISSOLA X CLAUDIA LUCIANA DE CARVALHO X CLAUDIA PASLAR X CLAUDIMARA ALTHEMAN X CLAUDIO ROBERTO SOUTO X CLAUDIONOR FRANCISCO PAZ X CLEIDE SHIZUKO NAKAOKA X CLEUSA MARIA FABIO DOS SANTOS X CLICIA MARIA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ GIL
PEDREIRA DA SILVA X JOSE LUIZ DOS SANTOS X JOSE LUIZ MACHADO X JOSE LUIZ TONETI X JOSE MAROSTICA X JOSE ORLANDO FELIX DA COSTA X JOSE REGINALDO SOARES X JOSE RICARDO RIBEIRO X JOSE SILVA PESSOA X JOSE VIANO MARTINEZ X JUAN CARLOS FERREIRA SOUZA X JUAN CARLOS RIBEIRO MORENO DIEZ X JUSCELINO GIMENEZ X JUTE DUARTE DINIZ X LAERCIO BEZERRA X LAIS PONZONI X LAIZ THEREZINHA TREVISAN RAMOS X LANDOALDO NEVES EZQUERRO X LAURA DIVINA RAFFA X LEDA SOGAIAR FERRAZ X LELIO GUIMARAES VIANNA X LESLIE RAMOS NOGUE
PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 1.025/69Não assiste razão à executada quanto à alegação de impossibilidade de inclusão do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 no cômputo do débito em execução nos autos.Conforme disciplina o art. 37-A, 1º, da Lei nº 10.522/2002, é aplicável às autarquias federais a cobrança do encargo legal, previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, de acordo com os dizeres da CDA de fl. 4. Nesse sentido, cito o aresto que porta a seguinte ementa, a saber:P
Vistos etc., Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA sustentado, em síntese, o cabimento da presente exceção; que o juízo competente para processar e julgar a presente demanda é uma das Varas ou Anexo Fiscal de Taboão da Serra (CTN, art. 127, II e 159); que se verifica nas próprias certidões que acompanham a presente execução que foram constituídas sob a forma de declaração e que as respectivas notificações pessoais ocor
TSUJIMURA X ROGERIO LUIS ALVES DE ABREU X ROMERO FRANCA AREJANO X RONALDO CANDIDO DE CARVALHO X RONALDO DE OLIVEIRA STELZER X ROSA MARIA FELIPPE X ROSA MARIA MAROSO X ROSALI LEITE DE MORAES X ROSANGELA DE ALMEIDA X ROSANGELA PAULA DE OLIVEIRA X ROSARIA TEIXEIRA ANTONIO X ROSEANE CONSONI X ROSELI APARECIDA GASPERONI ALVES X ROSELY NASCIMENTO CERVINO DUARTE X ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDO X ROSVANY TEREZINHA CORDEIRO X RUBENS CARLOS DE OLIVEIRA X RUBENS VALADARES X RUY LEAO DA ROCHA
RAMOS X MARIA PAULA CAVALCANTE BODON X MARIA ROSELI MANDOLINI X MARIA TAEKA WATANUKI LOURENCATTO X MARIA TIE FUJIWARA X MARIALVA VIEIRA DOS SANTOS X MARIANGELA PEREIRA X MARICELIA BARBOSA BORGES X MARILENE COCOZZA MOREIRA PALMA X MARILENE LEIKO SHINHE HATA X MARILENE LIMA CALENZANI X MARINA SAYURI TAKAHI X MARIO LUIZ KALVAN X MARIO MUNIZ DE SENA X MARISA FERNANDES DE ARAUJO ROSA X MARISA MENESES DO NASCIMENTO X MARLENE RIBEIRO DUTRA X MARLI LOPES DA MOTA X MATHEUS MOREIRA MARQUES X MAURA HIROMI
Expediente Nº 2931 EMBARGOS DE TERCEIRO 0001956-46.2019.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0071265-19.2003.403.6182 (2003.61.82.071265-8) ) - HERCULE CHRYSSOCHERI(SP410372 - MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA FONTES E SP384813 - GUILHERME HENRIQUE DE PAULO PEREZ) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Proceda-se ao apensamento dos presentes autos à execução fiscal. Regularize a embargante, no prazo de 10 dias, sua representação processual, apresentando procuração origi
Diante da concordância expressa com os cálculos apresentados, elabore-se a minuta de Requisitório de Pequeno Valor. Após, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias acerca do teor da minuta do ofício requisitório, nos termos do art. 11 da Resolução 406/2016 do Conselho da Justiça Federal. Na ausência de impugnação, e se em termos, expeça-se o ofício requisitório, e, após sua transmissão, aguardem-se os autos sobrestados em Secretaria até a comunicação/disponibilização do pa
DRA SIMONE SCHRODER RIBEIRO Juíza Federal Titular BELª MARIA PAULA CAVALCANTE BODON - Diretora de Secretaria Expediente Nº 2083 EXECUCAO FISCAL 0060035-57.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) X DROGA NOSSA LTDA EPP(SP174840 - ANDRE BEDRAN JABR E SP292266 - MAGNO DE SOUZA NASCIMENTO E SP249813 - RENATO ROMOLO TAMAROZZI) Fls. 37: Defiro a realização de bloqueio de saldo das