2.449 resultados encontrados para maria rachel bastos ferreira - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
8. Correta a decisão agravada que determinou que a agravante informasse o valor atualizado do débito que entende devido para purgação da mora, excluídas apenas as prestações vincendas. 9. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Hélio Nogueira, que d
8. Correta a decisão agravada que determinou que a agravante informasse o valor atualizado do débito que entende devido para purgação da mora, excluídas apenas as prestações vincendas. 9. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Hélio Nogueira, que d
8. Correta a decisão agravada que determinou que a agravante informasse o valor atualizado do débito que entende devido para purgação da mora, excluídas apenas as prestações vincendas. 9. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Hélio Nogueira, que d
Int. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004773-98.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA HELENA DE SCENA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO - SP258808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora, conforme CNIS, auferiu renda, em 03/2020, de R$ 3.300,98, portanto, valor abaixo de isenção para o imposto de renda (1.903,98), corrigido pelo INPC em 01/2020
os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013443-15.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO VIEIRA FRANCA - SP294142-A AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NA
Diante do acordo extrajudicial firmado entre as parte, noticiado pelo Apelante (Id 19163645), resta prejudicado o julgamento do presente recurso. Retire-se de pauta. Ciência às partes. Após, dê-se baixa. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012674-70.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: RICARDO LIMA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALINE MANFREDINI - SP249001 AGRAVADO: MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: MAR
Diante do acordo extrajudicial firmado entre as parte, noticiado pelo Apelante (Id 19163645), resta prejudicado o julgamento do presente recurso. Retire-se de pauta. Ciência às partes. Após, dê-se baixa. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012674-70.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: RICARDO LIMA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALINE MANFREDINI - SP249001 AGRAVADO: MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: MAR
Diante do acordo extrajudicial firmado entre as parte, noticiado pelo Apelante (Id 19163645), resta prejudicado o julgamento do presente recurso. Retire-se de pauta. Ciência às partes. Após, dê-se baixa. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012674-70.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: RICARDO LIMA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALINE MANFREDINI - SP249001 AGRAVADO: MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: MAR
0013275-92.2012.403.6105 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 2378 - CAMILA VESPOLI PANTOJA) X AUTO POSTO L.M. DE CAMPINAS LTDA(SP154099 - CIRLENE CRISTINA DELGADO) Intime-se a Dra. Cirlene Cristina Delgado, OAB/SP 154.099, a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de levantamento nº 80/2015, expedido em 24/09/2015.Ressalto que o prazo de validade do alvará é de 60 dias a contar da data de sua expedição.Cumpra-se. EXECUCAO CONTR
0013275-92.2012.403.6105 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 2378 - CAMILA VESPOLI PANTOJA) X AUTO POSTO L.M. DE CAMPINAS LTDA(SP154099 - CIRLENE CRISTINA DELGADO) Intime-se a Dra. Cirlene Cristina Delgado, OAB/SP 154.099, a retirar, na Secretaria da 5ª Vara Federal de Campinas, o alvará de levantamento nº 80/2015, expedido em 24/09/2015.Ressalto que o prazo de validade do alvará é de 60 dias a contar da data de sua expedição.Cumpra-se. EXECUCAO CONTR